|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
|
RELATÓRIO
Em exame atos concessórios de aposentadoria efetivados pelo Instituto de Previdência Municipal de Potirendaba - IPREMPO, no exercício de 2024, conforme relacionado na planilha SISCAA (evento 13.2).
A Fiscalização procedeu aos necessários exames e verificações na documentação pertinente à matéria, constatando a sua regularidade.
Os Termos de Ciência e Notificação dos aposentados foram elaborados e constam dos respectivos processos, conforme declaração no evento 13.3.
Diante do exposto, entendeu que os atos de aposentadoria relacionados no evento 13.2 estão em condições de serem apreciados e considerados legais para fins de registro (evento 13.5).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 17.1).
DECISÃO
Decido com base nas novas atribuições estabelecidas no artigo 57, IX do Regimento Interno deste Tribunal e pela Resolução nº 02/2021, publicada em 17/04/2021.
A instrução da Fiscalização não detectou irregularidades nos atos em análise.
Diante do exposto, julgo LEGAIS os atos concessórios das aposentadorias em exame, determinando os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
GabMMC, 24 de setembro de 2025.
EXTRATO: Diante do exposto, julgo LEGAIS os atos concessórios das aposentadorias em exame, determinando os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GabMMC, 24 de setembro de 2025.