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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00009706.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ADVOGADOS: SALVADOR FERREIRA DA SILVA (OAB/SP 84.997) / GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ANA MARIA CANCORO KAMMERER (OAB/SP 172.376) / MAURICIO MONTANE COMIN (OAB/SP 199.219) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / YEUN SOO CHEON (OAB/SP 236.245) / BOANERGES FLORES DA FONSECA NETO (OAB/SP 248.048) / OMAR HONG KOH (OAB/SP 259.733) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141) / RAFAEL SECO SARAVALLI (OAB/SP 318.478) |
| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 603/2023-HU, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE 07/11/2024 E CONTRATO Nº 021/2024-HU/USP, ASSINADO EM 10/12/2024 |
| OBJETO: | AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA, ACESSÓRIO PARA MESA CIRÚRGICA, CARRO DE UTILIDADES, PEÇA DE REPOSIÇÃO PARA MESA CIRÚRGICA, PERNEIRA E FAIXA. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-6 |
| PROCESSO: | TC-00009936.989.25-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ADVOGADOS: SALVADOR FERREIRA DA SILVA (OAB/SP 84.997) / GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ANA MARIA CANCORO KAMMERER (OAB/SP 172.376) / MAURICIO MONTANE COMIN (OAB/SP 199.219) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / YEUN SOO CHEON (OAB/SP 236.245) / BOANERGES FLORES DA FONSECA NETO (OAB/SP 248.048) / OMAR HONG KOH (OAB/SP 259.733) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141) / RAFAEL SECO SARAVALLI (OAB/SP 318.478) |
| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-6 |
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do Pregão Eletrônico n° 603/2023-HU, Ata de Registro de Preços, de 07/11/2024 e do Contrato nº 021/2024-HU/USP, assinado em 10/12/2024, celebrado entre o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e a empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., cujo objeto cuida da aquisição de mesa cirúrgica, acessório para mesa cirúrgica, carro de utilidades, peça de reposição para mesa cirúrgica, perneira e faixa.
A instrução (EV.29 do TC-9706.989.25) opinou pela regularidade da matéria, oportunidade em que destacou a participação de 09 (nove) proponentes, assim como mencionou que a contratação foi precedida de pesquisa de preços, atestando ao final, a economicidade do ajuste. Na análise foi apontado que houve a interposição de recurso administrativo das seguintes empresas: Drager Indústria e Comércio Ltda.(EV.26.7 – fls. 05/16); Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. (EV. 26.7, fls. 18 a 32) e Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. (EVs. 1.11 e 1.12), sendo os dois primeiros providos e o último não diante de vícios insanáveis na sua proposta.
Ao final, destacou que as falhas encontradas na instrução no que tange à: 1) Parecer Jurídico em desconformidade com o art. 38, §único, da Lei federal n.º 8.666/1993 e 2) Divergência entre as datas divulgadas para início do envio das propostas licitantes, não comprometem o procedimento licitatório e o contrato examinados, podendo ser objeto de recomendação.
Em virtude da Requisição n.° 462/2025 (EV.25 do TC-009706.989.25-8), vieram as seguintes justificativas (EV.26 do TC-009706.989.25-8): a análise dos processos se utiliza de modelos padronizados, o que torna desnecessária a elaboração de um novo parecer jurídico, uma vez que os editais e contratos contam com minutas eletrônicas padronizadas e previamente aprovadas pela Procuradoria Geral da USP, conforme Portaria GR n.° 7394/2019.
Também em análise, o Acompanhamento da Execução do contrato, registrado sob número TC-009936.989.25-0, com término da vigência contratual expirado em 24/02/2025, cuja instrução (TC-009936.989.25-0 - EV.14), após visita in loco realizada em 29/07/2025, não aponta ocorrências ou irregularidades.
Após, ambos processos seguiram à PFE (TC-9706.989.25/EV.33 e TC-9936.989.25/EV.18) que opinou pela regularidade da matéria, destacando que a ausência de parecer jurídico deu-se por conta da Resolução PGE n ° 26, de 1-12-17, que dispensa a análise, pelas Consultorias Jurídicas, de expedientes que tenham por objeto a contratação de serviços terceirizados, quando houver minuta específica de edital e de pregão eletrônico pré-aprovada pela Procuradoria Geral do Estado, na página da BEC/SP, como no caso dos autos.
Ministério Público (TC-9706.989.25/EV.35 e TC-9936.989.25/EV.20) teve vista regimental em ambos os feitos, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
DECISÃO
A matéria comporta regularidade.
Como demonstrado na instrução, a licitação observou os aspectos legais abarcados na então válida Lei n° 8.666/93, assim como deu-se a devida publicidade ao edital lançado à praça, resultando em 09 (nove) proponentes, com prévia pesquisa de preços que atestou a economicidade das aquisições efetuadas.
No que diz respeito à possível inobservância do art. 38, VI e § único da Lei n° 8.666/93, a falha foi afastada em virtude dos esclarecimentos prestados, no sentido da padronização dos editais da Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, nos termos da Portaria GR n° 7394/2019. Aliás, tal prática já foi aceita por este Tribunal por enquadrar-se na modalidade de "parecer referencial", regulamentado pela Resolução PGE 29, de 23-12-15, consoante autorizado no artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 1.270/15, que prevê a racionalização e eficiência das atividades jurídicas desenvolvida pelo órgão de assessoramento.
Por outro lado, tendo em conta a prática de padronização dos editais, alerto que devem ser corrigidas inexatidões nos instrumentos de convocação capazes de comprometer a fluição do certame. No caso específico, refiro-me à regra para o recebimento das propostas, contida no item 3.1 do edital, que previu o recebimento das propostas por meio eletrônico a partir da sua divulgação (05/02/24), em dissonância com o teor da publicação do DOE (EV.1.8 do TC-9706.989.25), que por sua vez, mencionou a disponibilidade do edital em endereços eletrônicos a partir de 21/12/23, circunstância que poderia afastar proponentes hábeis a participar do torneio. Entretanto, como houve disputa de preço e competitividade na licitação em análise, assim como tendo em conta que o objeto cuida de insumos hospitalares, revestindo-se de certa imprescindibilidade, relevo a falha, sem prejuízo de recomendar que sejam adotados procedimentos corretivos em futuros editais.
Por fim, no que tange ao Acompanhamento da Execução Contratual, tratado no TC-9936.989.25, noto que a execução da despesa orçamentária se deu de forma regular, assim como não foram constatadas irregularidades na documentação apresentada, sendo o objeto entregue e empregado para os fins detalhados no ajuste principal, inclusive com a assinatura de termo de responsabilidade de uso e guarda, celebrado em 24/02/25, para fins de controle interno (EV. 14 do TC-9936.989.25).
Nestas condições, na companhia dos que me precederam e sem prejuízo da recomendação alvitrada, nos termos do que dispõe o artigo 57, III do Regimento Interno com a redação que lhe foi dada pela Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o Pregão Eletrônico n° 603/2023-HU, a Ata de Registro de Preços, de 07/11/2024 e o Contrato nº 021/2024-HU/USP, assinado em 10/12/2024, assim como CONHEÇO do ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (TC-9936.989.25).
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução nº 02/2020, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) Certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
GCSA-AMFS, 24 de Setembro de 2025.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS/10
| PROCESSO: | TC-00009706.989.25-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ADVOGADOS: SALVADOR FERREIRA DA SILVA (OAB/SP 84.997) / GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ANA MARIA CANCORO KAMMERER (OAB/SP 172.376) / MAURICIO MONTANE COMIN (OAB/SP 199.219) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / YEUN SOO CHEON (OAB/SP 236.245) / BOANERGES FLORES DA FONSECA NETO (OAB/SP 248.048) / OMAR HONG KOH (OAB/SP 259.733) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141) / RAFAEL SECO SARAVALLI (OAB/SP 318.478) |
| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 603/2023-HU, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE 07/11/2024 E CONTRATO Nº 021/2024-HU/USP, ASSINADO EM 10/12/2024 |
| OBJETO: | AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA, ACESSÓRIO PARA MESA CIRÚRGICA, CARRO DE UTILIDADES, PEÇA DE REPOSIÇÃO PARA MESA CIRÚRGICA, PERNEIRA E FAIXA. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-6 |
| PROCESSO: | TC-00009936.989.25-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ADVOGADOS: SALVADOR FERREIRA DA SILVA (OAB/SP 84.997) / GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ANA MARIA CANCORO KAMMERER (OAB/SP 172.376) / MAURICIO MONTANE COMIN (OAB/SP 199.219) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / YEUN SOO CHEON (OAB/SP 236.245) / BOANERGES FLORES DA FONSECA NETO (OAB/SP 248.048) / OMAR HONG KOH (OAB/SP 259.733) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141) / RAFAEL SECO SARAVALLI (OAB/SP 318.478) |
| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-6 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, à vista dos elementos que instruem os autos e sem prejuízo da recomendação alvitrada, nos termos do que dispõe o artigo 57, III do Regimento Interno com a redação que lhe foi dada pela Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o Pregão Eletrônico n° 603/2023-HU, a Ata de Registro de Preços, de 07/11/2024 e o Contrato nº 021/2024-HU/USP, assinado em 10/12/2024, assim como CONHEÇO do ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (TC-9936.989.25). Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 24 de Setembro de 2025.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS/10