TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-019394.989.24-8
ÓRGÃO PÚBLICO:
  • FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CNPJ 13.846.262/0001-13)
RESPONSÁVEL(IS):
  • GILBERTO NASCIMENTO SILVA JÚNIOR - Secretário de Estado
  • FLÁVIA OLIVEIRA SILVA – Diretora Técnica II (DRADS/Vale do Paraíba)
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS:
  • ASSOCIAÇÃO PARA SÍNDROME DE DOWN DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (CNPJ 61.868.832/0001-19)
    • Termo de Fomento: PRC-2023-00246-DM
    • Responsável: Maria José de Oliveira
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CRUZEIRO (CNPJ 45.198.504/0001-04)
    • Termo de Fomento: PRC-2023-00056-DM
    • Responsável: Sérgio Ventureli da Silva Junior
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TAUBATÉ (CNPJ: 72.286.040/0001-52)
    • Termos de Fomento: PRC-2023-00183-DM, PRC-2022-00601-DM
    • Responsável: Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ROSEIRA (CNPJ 60.130.200/0001-90)
    • Termo de Fomento: PRC-2023-00231-DM
    • Responsável: Renata Aparecida de Araujo Silva
  • FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II (CNPJ 50.016.039/0001-75)
    • Termo de Fomento: PRC-2022-00881-DM
    • Responsável: Filipe Garcez Jardim
  • FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS (CNPJ 57.522.468/0001-63)
    • Termo de Fomento: PRC-2022-00826-DM
    • Responsável: George Lucas Zenha de Toledo
    • ADVOGADOS: POLIANA CARVALHO ROSA DE PAULA (OAB/SP 252.459) / FLAVIA FERNANDA NEVES COPPIO (OAB/SP 264.714)
  • FUNDAÇÃO SANTA CRUZ DE CAMPOS DO JORDÃO (CNPJ 46.746.301/0001-60)
    • Termos de Fomento: PRC-2021-00824-DM, PRC-2023-00021-DM, PRC-2023-00014-DM
    • Responsável: Teresinha Maria de Sousa
  • UNIÃO ESPÍRITA CACHOEIRENSE (CNPJ 45.890.811/0001-43)
    • Termo de Fomento: PRC-2023-00362-DM
    • Responsável: Debora Ferreira Comonian
  • VILA SÃO VICENTINA DE JAMBEIRO (CNPJ 50.014.174/0001-81)
    • Termo de Fomento: PRC-2022-00548-DM
    • Responsável: Rafael de Souza Fonseca
OUTRAS ENTIDADES:
  • ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS ESPECIAIS DE SANTA BRANCA ANTÔNIO NARVAES – CESB (CNPJ 05.093.351/0001-08)
  • ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (CNPJ 53.325.817/0001-04)
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE DE ILHABELA (CNPJ 55.558.688/0001-11)
    • ADVOGADO: ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA (OAB/SP 281.432)
  • ASSOCIAÇÃO VIRGEM DE GUADALUPE (CNPJ 20.149.598/0001-92)
  • ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANA FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA (CNPJ 61.813.333/0002-05)
  • ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS MERCÊS (CNPJ 46.746.327/0003-70)
  • ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS (CNPJ 03.572.511/0001-76)
  • GRUPO ABERTO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - TÉCNICAS OCUPACIONAIS – GAIATO UBATUBA (CNPJ 67.658.724/0001-06)
  • LAR DAS CRIANÇAS PE. JOÃO BENEVIDES (CNPJ 48.276.828/0001-01)
  • VILA SÃO VICENTE DE PAULO (CNPJ 46.696.696/0001-33)
EM EXAME: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS – TERMOS DE FOMENTO
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (UR-07) / DSF-I

 

EMENTA: TERCEIRO SETOR. TERMOS DE FOMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. REPASSES DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS) A DIVERSAS ENTIDADES. REGULARIDADE DAS DESPESAS. SALDOS REMANESCENTES AUTORIZADOS PARA UTILIZAÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE.

 

 

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos da análise conjunta de prestações de contas relativas a repasses efetuados, no exercício de 2023, pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social – Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), a diversas entidades do Terceiro Setor, por meio de Termos de Fomento.

 

A instrução preliminar da Fiscalização - UR-07 (evento 13.66) apontou ausência de prestação de contas do repasse de R$ 120.000,00 efetuado à Associação Religiosa Santa Terezinha do Menino Jesus (Processo SEDS-PRC-2023-00360).

 

Isso posto, em 24/09/2024, foi proferido despacho (evento 16.1) com as seguintes determinações: i) autuação em processo autônomo para tratar da prestação de contas da Associação Religiosa Santa Terezinha do Menino Jesus, em razão da ausência de comprovação dos gastos; ii) realização, pela Unidade Regional, de nova análise quanto aos ajustes que permaneceram com saldo transferido para exercício seguinte, tendo em vista divergências identificadas nos pareceres conclusivos; e iii) juntada dos pareceres conclusivos referentes aos Termos PRC-2021-00533-DM, PRC-2022-00601-DM e PRC-2021-00667-DM.

 

Após devolução dos autos, em atendimento ao despacho de 24/09/2024 (evento 16.1), a Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07) apresentou Relatório retificado (evento 23.18).

Em nova instrução, a Fiscalização ajustou a análise das prestações de contas dos Termos de Fomento, concluindo que:

- Diversos ajustes tiveram a análise prejudicada, por se referirem ao exercício de 2022, já tratados no TC-008664.989.24, a saber:

 

Linha Tabela Relatório

Termo de Fomento

Conclusão Fiscalização

1

PRC-2021-00533-DM

Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24)

2

PRC-2021-00544-DM

Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24)

8

PRC-2021-00462-DM

Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24)

9

PRC-2021-00506-DM

Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24)

10

SEDS-PRC-2021-826

Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24)

11

SEDS-PRC-2021-825

Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24)

12

PRC-2021-00795-DM

Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24)

17

PRC-2021-00667-DM

Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24)

18

PROC-2171/2018

Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24)

20

PRC-2022-00395-DM

Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24)

22

PRC-2021-00684-DM

Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24)

 

- Dois termos permaneceram com ausência de prestação de contas, objeto de autuação em autos próprios: PRC-2023-00288-DM (TC-021142.989.24) e PRC-2023-00360-DM (TC-021149.989.24);

- Foram consideradas regulares, com Pareceres Conclusivos favoráveis, as prestações referentes aos Termos PRC-2023-00246-DM, PRC-2023-00056-DM, PRC-2022-00548-DM, PRC-2021-00824-DM, PRC-2023-00021-DM, PRC-2023-00014-DM e PRC-2022-00881-DM;

- Foram incluídos na condição de saldo transferido para o exercício seguinte os Termos PRC-2023-00183-DM, PRC-2023-00231-DM, PRC-2022-00601-DM, PRC-2022-00826-DM e PRC-2023-00362-DM.

O total de recursos repassados e abrangidos pela análise foi ajustado para R$ 2.895.464,55, incluídos os ganhos de aplicações financeiras, em virtude da exclusão dos termos remetidos a outros processos, a saber:

 

Item

Termo de Fomento

Entidade Beneficiária

Evento

 Valor

 Saldo Transferido para 2024

1

PRC-2023-00246-DM

Associação para Síndrome de Down de São José dos Campos

23.3

 R$          51.003,17

 

2

PRC-2023-00056-DM

APAE de Cruzeiro

23.5

 R$          50.000,00

 

3

PRC-2022-00548-DM

Vila São Vicentina de Jambeiro

23.11

 R$          80.051,91

 

4

PRC-2021-00824-DM

Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão

23.7

 R$      1.147.490,45

 

5

PRC-2023-00021-DM

Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão

23.8

 R$        102.581,24

 

6

PRC-2023-00014-DM

Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão

23.9

 R$          98.565,47

 

7

PRC-2022-00881-DM

Fundação João Paulo II

23.6

 R$        589.868,51

 

8

PRC-2023-00183-DM

APAE de Taubaté

23.2

 R$          51.922,29

 R$      51.922,29

9

PRC-2023-00231-DM

APAE de Roseira

23.4

 R$        102.480,16

 R$      19.611,86

10

PRC-2022-00601-DM

APAE de Taubaté

23.12

 R$        203.728,15

 R$      93.662,03

11

PRC-2022-00826-DM

Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS

23.13

 R$        317.693,86

 R$    181.480,66

12

PRC-2023-00362-DM

União Espírita Cachoeirense

23.14

 R$        100.079,34

 R$    100.079,34

Totais

 R$     2.895.464,55

 R$    446.756,18

 

Quanto aos saldos não utilizados em sua totalidade, permaneceram pendentes de aplicação os seguintes valores:

1) APAE de Taubaté (PRC-2022-00601-DM) – R$ 93.662,03;

2) Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS (PRC-2022-00826-DM) – R$ 181.480,66;

3) APAE de Taubaté (PRC-2023-00183-DM) – R$ 51.922,29;

4) APAE de Roseira (PRC-2023-00231-DM) – R$ 19.611,86;

5) União Espírita Cachoeirense (PRC-2023-00362-DM) – R$ 100.079,34.

O montante total de recursos não aplicados alcançou R$ 446.756,18, cuja utilização foi autorizada para o exercício de 2024 e seria objeto de verificação em fiscalizações subsequentes.

Por fim, o órgão de auditoria concluiu pela regularidade da matéria em relação às prestações de contas analisadas e aprovadas, sugerindo a quitação dos respectivos responsáveis, ressalvados os casos de ausência de prestação de contas e de saldos remanescentes.

 

A Procuradoria da Fazenda do Estado, em manifestação (evento 36.1), acompanhou as conclusões da Fiscalização.

Assentou a regularidade das prestações de contas dos Termos de Fomento PRC-2023-00246-DM, PRC-2023-00056-DM, PRC-2022-00548-DM, PRC-2021-00824-DM, PRC-2023-00021-DM, PRC-2023-00014-DM e PRC-2022-00881-DM.

Destacou a existência de saldos não aplicados nos Termos PRC-2022-00601-DM, PRC-2022-00826-DM, PRC-2023-00183-DM, PRC-2023-00231-DM e PRC-2023-00362-DM, que totalizavam R$ 446.456,18.

Diante disso, sugeriu a notificação da Origem para apresentação de justificativas acerca da não utilização dos recursos, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

Por despacho de 01/11/2024 (evento 43.1), a proposta da PFE foi acolhida, determinando-se a notificação da Origem, de seus responsáveis e das entidades beneficiárias, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentassem justificativas acerca dos saldos não aplicados no exercício de 2023. O despacho foi publicado no DOE de 04/11/2024.

 

O Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, por intermédio da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - Vale do Paraíba São Jose dos Campos, apresentou justificativas acerca dos saldos não aplicados no exercício de 2023 (evento 84).

Relativamente aos saldos remanescentes dos ajustes PRC-2022-00601-DM e PRC-2023-00183-DM (APAE de Taubaté), PRC-2022-00826-DM (Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS), PRC-2023-00231-DM (APAE de Roseira) e PRC-2023-00362-DM (União Espírita Cachoeirense), esclareceu que permaneceram depositados em contas específicas vinculadas, com autorização para utilização no exercício seguinte. Ressaltou que as execuções física e financeira dos projetos se estendiam para além do exercício de 2023, motivo pelo qual não houve a integral utilização dos recursos no período analisado.

A Origem enfatizou que não se tratava de omissão ou irregularidade, mas de mera postergação da execução financeira, amparada pela vigência contratual e pelo regramento das parcerias, assegurando que os recursos permaneciam devidamente resguardados e aplicados na finalidade ajustada.

Ao final, pugnou pelo reconhecimento da regularidade das contas e dos saldos remanescentes, que continuariam vinculados ao objeto das parcerias.

 

No evento 94.1, a Procuradoria da Fazenda do Estado acompanhou as conclusões da Fiscalização e opinou pela regularidade da matéria.

 

Em 26/11/2024, foi proferido despacho (evento 100.1) que anotou a não utilização, no exercício de 2023, do montante de R$ 446.456,18, correspondente aos Termos de Fomento PRC-2022-00601-DM (APAE de Taubaté – R$ 93.662,03), PRC-2022-00826-DM (Fundação Hélio Augusto de Souza – R$ 181.480,66), PRC-2023-00183-DM (APAE de Taubaté – R$ 51.922,29), PRC-2023-00231-DM (APAE de Roseira – R$ 19.611,86) e PRC-2023-00362-DM (União Espírita Cachoeirense – R$ 100.079,34).

Ademais, considerando que tais ajustes se encontravam em vigência e havia autorização expressa para utilização dos saldos no exercício de 2024, determinou-se o retorno dos autos à UR-07, a fim de que a unidade de Fiscalização prosseguisse na análise dos saldos remanescentes de 2023.

 

A Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07) apresentou instrução complementar (evento 124.4), na qual procedeu ao acompanhamento dos saldos não utilizados de 2023.

Constatou a utilização regular dos recursos dos Termos PRC-2022-00601-DM (APAE de Taubaté – R$ 93.662,03), PRC-2022-00826-DM (Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS – R$ 181.480,66) e PRC-2023-00183-DM (APAE de Taubaté – R$ 51.922,29), os quais foram integralmente aplicados e prestaram contas de forma regular.

Identificou a existência de saldos pendentes nos termos PRC-2023-00231-DM (APAE de Roseira – R$ 20.864,95) e PRC-2023-00362-DM (União Espírita Cachoeirense – R$ 23.209,16), em razão de aditamentos que prorrogaram a vigência até 2026, conforme quadro abaixo.

 

Item

Termo de Fomento

Entidade Beneficiária

Evento

 Valores Aplicados em 2024

 Saldos transferido para exercícios posteriores

1

PRC-2023-00183-DM

APAE de Taubaté

 

 R$      51.922,29

 R$                  -  

2

PRC-2023-00231-DM

APAE de Roseira

124.5

 R$                     -  

 R$      20.864,95

3

PRC-2022-00601-DM

APAE de Taubaté

 

 R$       93.662,03

 R$                  -  

4

PRC-2022-00826-DM

Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS

 

 R$     181.480,66

 R$                  -  

5

PRC-2023-00362-DM

União Espírita Cachoeirense

124.5

 R$          80.006,31

 R$      23.209,16

Totais

 R$     407.071,29

 R$      44.074,11

 

Diante disso, propôs o retorno dos autos para verificação da correta aplicação dos valores nas próximas inspeções anuais.

Posteriormente, em nova manifestação (evento 136.3), a Fiscalização esclareceu que os saldos remanescentes, de R$ 20.864,95 e R$ 23.209,16, não foram utilizados até 31/12/2024, mas permaneceram devidamente aplicados em contas específicas, conforme extratos bancários juntados, em conformidade com a legislação vigente e as Instruções desta Corte.

Concluiu, por fim, que não foi constata irregularidade quanto ao dever de prestar contas, evidenciando que a gestão dos saldos foi conduzida de forma regular, transparente e compatível com as normas legais e de controle.

 

A Procuradoria da Fazenda do Estado (evento 144.1) opinou pela regularidade das prestações de contas dos Termos de Fomento PRC-2023-00246-DM, PRC-2023-00056-DM, PRC-2022-00548-DM, PRC-2021-00824-DM, PRC-2023-00021-DM, PRC-2023-00014-DM e PRC-2022-00881-DM. Ao final, acolhendo a proposta da Fiscalização, manifestou-se favoravelmente à remessa dos autos à unidade técnica para nova verificação quanto aos saldos remanescentes.

Remetidos os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 146.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, nesta oportunidade, prestações de contas relativas a diversos repasses efetuados, no exercício de 2023, pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social – Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), a diversas entidades do Terceiro Setor, por meio de Termos de Fomento.

A instrução processual observou os ritos legais, tendo sido assegurado aos interessados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Após retificações promovidas pela unidade técnica (UR-07), o valor total dos repasses objeto de análise foi ajustado para R$ 2.895.464,55, incluídos os ganhos de aplicações financeiras, abrangendo os seguintes ajustes, entidades beneficiárias e respectivos valores:

 

Item

Termo de Fomento

Entidade Beneficiária

Valor (R$)

1

PRC-2023-00246-DM

Associação para Síndrome de Down de São José dos Campos

51.003,17

2

PRC-2023-00056-DM

APAE de Cruzeiro

50.000,00

3

PRC-2022-00548-DM

Vila São Vicentina de Jambeiro

80.051,91

4

PRC-2021-00824-DM

Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão

1.147.490,45

5

PRC-2023-00021-DM

Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão

102.581,24

6

PRC-2023-00014-DM

Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão

98.565,47

7

PRC-2022-00881-DM

Fundação João Paulo II

589.868,51

8

PRC-2023-00183-DM

APAE de Taubaté

51.922,29

9

PRC-2023-00231-DM

APAE de Roseira

102.480,16

10

PRC-2022-00601-DM

APAE de Taubaté

203.728,15

11

PRC-2022-00826-DM

Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS

317.693,86

12

PRC-2023-00362-DM

União Espírita Cachoeirense

100.079,34

Total

   

R$ 2.895.464,55

 

Isso posto, rejeito a proposta de acompanhamento, nestes autos, dos saldos não aplicados após 31/12/2024.

O montante remanescente, da ordem de R$ 44.074,11, revela-se de pequena expressão frente ao conjunto da matéria apreciada. Ademais, a própria sistemática de controle externo permite que a Fiscalização proceda à verificação desses saldos em processo autônomo, em conjunto com outros repasses referentes ao exercício de 2025, assegurando-se, assim, a economicidade processual e a racionalização da atividade fiscalizatória, sem prejuízo da efetividade do controle.

Pois bem, passo ao mérito.

A unidade técnica não evidenciou irregularidades nas despesas realizadas e nas prestações de contas, de acordo com as inspeções levadas a efeito para os exercícios de 2023 e 2024.

Consta dos autos, conforme Pareceres Conclusivos e documentação analisada pela Fiscalização, que os Termos de Fomento PRC-2023-00246-DM; PRC-2023-00056-DM; PRC-2022-00548-DM; PRC-2021-00824-DM; PRC-2023-00021-DM; PRC-2023-00014-DM; e PRC-2022-00881-DM tiveram suas despesas devidamente executadas, em consonância com os objetos pactuados.

Quanto aos Termos PRC-2022-00601-DM; PRC-2022-00826-DM; PRC-2023-00183-DM; PRC-2023-00231-DM; e PRC-2023-00362-DM, constatou-se a existência de saldos não utilizados até 31/12/2023, que totalizaram R$ 446.756,18. Tais valores, contudo, permaneceram depositados em contas específicas vinculadas aos ajustes e contaram com autorização expressa para utilização nos exercícios subsequentes.

Assim, para o exercício de 2023, a Fiscalização não apurou omissão ou irregularidade que comprometesse a gestão dos recursos transferidos.

Em relação ao acompanhamento realizado no exercício de 2024, a Fiscalização atestou a utilização regular dos saldos referentes aos Termos PRC-2022-00601-DM (APAE de Taubaté – R$ 93.662,03); PRC-2022-00826-DM (Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS – R$ 181.480,66); e PRC-2023-00183-DM (APAE de Taubaté – R$ 51.922,29), integralmente aplicados e com prestação de contas aprovada.

Anotou a existência de valores não utilizados até 31/12/2024, relativos aos Termos PRC-2023-00231-DM (APAE de Roseira – R$ 20.864,95) e PRC-2023-00362-DM (União Espírita Cachoeirense – R$ 23.209,16), os quais permaneceram em contas específicas vinculadas aos ajustes, com autorização contratual para utilização em 2025 e exercícios seguintes.

Nesse contexto, em harmonia com as conclusões da instrução, a matéria comporta o julgamento favorável.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULARES as prestações de contas dos Termos de Fomento PRC-2023-00246-DM; PRC-2023-00056-DM; PRC-2022-00548-DM; PRC-2021-00824-DM; PRC-2023-00021-DM; PRC-2023-00014-DM; PRC-2022-00881-DM, PRC-2022-00601-DM; PRC-2022-00826-DM; PRC-2023-00183-DM; PRC-2023-00231-DM; e PRC-2023-00362-DM, para os exercícios de 2023 e 2024. Por consequência, dou QUITAÇÃO aos responsáveis.

Os saldos remanescentes, relativos aos Termos PRC-2023-00231-DM e PRC-2023-00362-DM, autorizados para aplicação em 2025 e exercícios subsequentes, poderão ser acompanhados pela Fiscalização em autos próprios, nos termos das Instruções vigentes e da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.

Após, ao arquivo.

 

 

São Paulo, 24 de Setembro de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

 
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PROCESSO: TC-019394.989.24-8
ÓRGÃO PÚBLICO:
  • FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CNPJ 13.846.262/0001-13)
RESPONSÁVEL(IS):
  • GILBERTO NASCIMENTO SILVA JÚNIOR - Secretário de Estado
  • FLÁVIA OLIVEIRA SILVA – Diretora Técnica II (DRADS/Vale do Paraíba)
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS:
  • ASSOCIAÇÃO PARA SÍNDROME DE DOWN DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (CNPJ 61.868.832/0001-19)
    • Termo de Fomento: PRC-2023-00246-DM
    • Responsável: Maria José de Oliveira
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CRUZEIRO (CNPJ 45.198.504/0001-04)
    • Termo de Fomento: PRC-2023-00056-DM
    • Responsável: Sérgio Ventureli da Silva Junior
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TAUBATÉ (CNPJ: 72.286.040/0001-52)
    • Termos de Fomento: PRC-2023-00183-DM, PRC-2022-00601-DM
    • Responsável: Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ROSEIRA (CNPJ 60.130.200/0001-90)
    • Termo de Fomento: PRC-2023-00231-DM
    • Responsável: Renata Aparecida de Araujo Silva
  • FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II (CNPJ 50.016.039/0001-75)
    • Termo de Fomento: PRC-2022-00881-DM
    • Responsável: Filipe Garcez Jardim
  • FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS (CNPJ 57.522.468/0001-63)
    • Termo de Fomento: PRC-2022-00826-DM
    • Responsável: George Lucas Zenha de Toledo
    • ADVOGADOS: POLIANA CARVALHO ROSA DE PAULA (OAB/SP 252.459) / FLAVIA FERNANDA NEVES COPPIO (OAB/SP 264.714)
  • FUNDAÇÃO SANTA CRUZ DE CAMPOS DO JORDÃO (CNPJ 46.746.301/0001-60)
    • Termos de Fomento: PRC-2021-00824-DM, PRC-2023-00021-DM, PRC-2023-00014-DM
    • Responsável: Teresinha Maria de Sousa
  • UNIÃO ESPÍRITA CACHOEIRENSE (CNPJ 45.890.811/0001-43)
    • Termo de Fomento: PRC-2023-00362-DM
    • Responsável: Debora Ferreira Comonian
  • VILA SÃO VICENTINA DE JAMBEIRO (CNPJ 50.014.174/0001-81)
    • Termo de Fomento: PRC-2022-00548-DM
    • Responsável: Rafael de Souza Fonseca
EM EXAME: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS – TERMOS DE FOMENTO
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (UR-07) / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULARES as prestações de contas dos Termos de Fomento PRC-2023-00246-DM; PRC-2023-00056-DM; PRC-2022-00548-DM; PRC-2021-00824-DM; PRC-2023-00021-DM; PRC-2023-00014-DM; PRC-2022-00881-DM, PRC-2022-00601-DM; PRC-2022-00826-DM; PRC-2023-00183-DM; PRC-2023-00231-DM; e PRC-2023-00362-DM, para os exercícios de 2023 e 2024. Por consequência, dou QUITAÇÃO aos responsáveis. Os saldos remanescentes, relativos aos Termos PRC-2023-00231-DM e PRC-2023-00362-DM, autorizados para aplicação em 2025 e exercícios subsequentes, poderão ser acompanhados pela Fiscalização em autos próprios, nos termos das Instruções vigentes e da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 24 de Setembro de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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