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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-019394.989.24-8 |
|---|---|
| ÓRGÃO PÚBLICO: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| ENTIDADES BENEFICIÁRIAS: |
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| OUTRAS ENTIDADES: |
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| EM EXAME: | REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS – TERMOS DE FOMENTO |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (UR-07) / DSF-I |
EMENTA: TERCEIRO SETOR. TERMOS DE FOMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. REPASSES DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS) A DIVERSAS ENTIDADES. REGULARIDADE DAS DESPESAS. SALDOS REMANESCENTES AUTORIZADOS PARA UTILIZAÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE.
RELATÓRIO
Cuidam os autos da análise conjunta de prestações de contas relativas a repasses efetuados, no exercício de 2023, pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social – Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), a diversas entidades do Terceiro Setor, por meio de Termos de Fomento.
A instrução preliminar da Fiscalização - UR-07 (evento 13.66) apontou ausência de prestação de contas do repasse de R$ 120.000,00 efetuado à Associação Religiosa Santa Terezinha do Menino Jesus (Processo SEDS-PRC-2023-00360).
Isso posto, em 24/09/2024, foi proferido despacho (evento 16.1) com as seguintes determinações: i) autuação em processo autônomo para tratar da prestação de contas da Associação Religiosa Santa Terezinha do Menino Jesus, em razão da ausência de comprovação dos gastos; ii) realização, pela Unidade Regional, de nova análise quanto aos ajustes que permaneceram com saldo transferido para exercício seguinte, tendo em vista divergências identificadas nos pareceres conclusivos; e iii) juntada dos pareceres conclusivos referentes aos Termos PRC-2021-00533-DM, PRC-2022-00601-DM e PRC-2021-00667-DM.
Após devolução dos autos, em atendimento ao despacho de 24/09/2024 (evento 16.1), a Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07) apresentou Relatório retificado (evento 23.18).
Em nova instrução, a Fiscalização ajustou a análise das prestações de contas dos Termos de Fomento, concluindo que:
- Diversos ajustes tiveram a análise prejudicada, por se referirem ao exercício de 2022, já tratados no TC-008664.989.24, a saber:
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Linha Tabela Relatório |
Termo de Fomento |
Conclusão Fiscalização |
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1 |
PRC-2021-00533-DM |
Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24) |
|
2 |
PRC-2021-00544-DM |
Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24) |
|
8 |
PRC-2021-00462-DM |
Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24) |
|
9 |
PRC-2021-00506-DM |
Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24) |
|
10 |
SEDS-PRC-2021-826 |
Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24) |
|
11 |
SEDS-PRC-2021-825 |
Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24) |
|
12 |
PRC-2021-00795-DM |
Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24) |
|
17 |
PRC-2021-00667-DM |
Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24) |
|
18 |
PROC-2171/2018 |
Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24) |
|
20 |
PRC-2022-00395-DM |
Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24) |
|
22 |
PRC-2021-00684-DM |
Análise prejudicada - Matéria tratada na prestação de contas de 2022 (TC-008664.989.24) |
- Dois termos permaneceram com ausência de prestação de contas, objeto de autuação em autos próprios: PRC-2023-00288-DM (TC-021142.989.24) e PRC-2023-00360-DM (TC-021149.989.24);
- Foram consideradas regulares, com Pareceres Conclusivos favoráveis, as prestações referentes aos Termos PRC-2023-00246-DM, PRC-2023-00056-DM, PRC-2022-00548-DM, PRC-2021-00824-DM, PRC-2023-00021-DM, PRC-2023-00014-DM e PRC-2022-00881-DM;
- Foram incluídos na condição de saldo transferido para o exercício seguinte os Termos PRC-2023-00183-DM, PRC-2023-00231-DM, PRC-2022-00601-DM, PRC-2022-00826-DM e PRC-2023-00362-DM.
O total de recursos repassados e abrangidos pela análise foi ajustado para R$ 2.895.464,55, incluídos os ganhos de aplicações financeiras, em virtude da exclusão dos termos remetidos a outros processos, a saber:
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Item |
Termo de Fomento |
Entidade Beneficiária |
Evento |
Valor |
Saldo Transferido para 2024 |
|
1 |
PRC-2023-00246-DM |
Associação para Síndrome de Down de São José dos Campos |
23.3 |
R$ 51.003,17 |
|
|
2 |
PRC-2023-00056-DM |
APAE de Cruzeiro |
23.5 |
R$ 50.000,00 |
|
|
3 |
PRC-2022-00548-DM |
Vila São Vicentina de Jambeiro |
23.11 |
R$ 80.051,91 |
|
|
4 |
PRC-2021-00824-DM |
Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão |
23.7 |
R$ 1.147.490,45 |
|
|
5 |
PRC-2023-00021-DM |
Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão |
23.8 |
R$ 102.581,24 |
|
|
6 |
PRC-2023-00014-DM |
Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão |
23.9 |
R$ 98.565,47 |
|
|
7 |
PRC-2022-00881-DM |
Fundação João Paulo II |
23.6 |
R$ 589.868,51 |
|
|
8 |
PRC-2023-00183-DM |
APAE de Taubaté |
23.2 |
R$ 51.922,29 |
R$ 51.922,29 |
|
9 |
PRC-2023-00231-DM |
APAE de Roseira |
23.4 |
R$ 102.480,16 |
R$ 19.611,86 |
|
10 |
PRC-2022-00601-DM |
APAE de Taubaté |
23.12 |
R$ 203.728,15 |
R$ 93.662,03 |
|
11 |
PRC-2022-00826-DM |
Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS |
23.13 |
R$ 317.693,86 |
R$ 181.480,66 |
|
12 |
PRC-2023-00362-DM |
União Espírita Cachoeirense |
23.14 |
R$ 100.079,34 |
R$ 100.079,34 |
|
Totais |
R$ 2.895.464,55 |
R$ 446.756,18 |
|||
Quanto aos saldos não utilizados em sua totalidade, permaneceram pendentes de aplicação os seguintes valores:
1) APAE de Taubaté (PRC-2022-00601-DM) – R$ 93.662,03;
2) Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS (PRC-2022-00826-DM) – R$ 181.480,66;
3) APAE de Taubaté (PRC-2023-00183-DM) – R$ 51.922,29;
4) APAE de Roseira (PRC-2023-00231-DM) – R$ 19.611,86;
5) União Espírita Cachoeirense (PRC-2023-00362-DM) – R$ 100.079,34.
O montante total de recursos não aplicados alcançou R$ 446.756,18, cuja utilização foi autorizada para o exercício de 2024 e seria objeto de verificação em fiscalizações subsequentes.
Por fim, o órgão de auditoria concluiu pela regularidade da matéria em relação às prestações de contas analisadas e aprovadas, sugerindo a quitação dos respectivos responsáveis, ressalvados os casos de ausência de prestação de contas e de saldos remanescentes.
A Procuradoria da Fazenda do Estado, em manifestação (evento 36.1), acompanhou as conclusões da Fiscalização.
Assentou a regularidade das prestações de contas dos Termos de Fomento PRC-2023-00246-DM, PRC-2023-00056-DM, PRC-2022-00548-DM, PRC-2021-00824-DM, PRC-2023-00021-DM, PRC-2023-00014-DM e PRC-2022-00881-DM.
Destacou a existência de saldos não aplicados nos Termos PRC-2022-00601-DM, PRC-2022-00826-DM, PRC-2023-00183-DM, PRC-2023-00231-DM e PRC-2023-00362-DM, que totalizavam R$ 446.456,18.
Diante disso, sugeriu a notificação da Origem para apresentação de justificativas acerca da não utilização dos recursos, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Por despacho de 01/11/2024 (evento 43.1), a proposta da PFE foi acolhida, determinando-se a notificação da Origem, de seus responsáveis e das entidades beneficiárias, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentassem justificativas acerca dos saldos não aplicados no exercício de 2023. O despacho foi publicado no DOE de 04/11/2024.
O Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, por intermédio da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - Vale do Paraíba São Jose dos Campos, apresentou justificativas acerca dos saldos não aplicados no exercício de 2023 (evento 84).
Relativamente aos saldos remanescentes dos ajustes PRC-2022-00601-DM e PRC-2023-00183-DM (APAE de Taubaté), PRC-2022-00826-DM (Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS), PRC-2023-00231-DM (APAE de Roseira) e PRC-2023-00362-DM (União Espírita Cachoeirense), esclareceu que permaneceram depositados em contas específicas vinculadas, com autorização para utilização no exercício seguinte. Ressaltou que as execuções física e financeira dos projetos se estendiam para além do exercício de 2023, motivo pelo qual não houve a integral utilização dos recursos no período analisado.
A Origem enfatizou que não se tratava de omissão ou irregularidade, mas de mera postergação da execução financeira, amparada pela vigência contratual e pelo regramento das parcerias, assegurando que os recursos permaneciam devidamente resguardados e aplicados na finalidade ajustada.
Ao final, pugnou pelo reconhecimento da regularidade das contas e dos saldos remanescentes, que continuariam vinculados ao objeto das parcerias.
No evento 94.1, a Procuradoria da Fazenda do Estado acompanhou as conclusões da Fiscalização e opinou pela regularidade da matéria.
Em 26/11/2024, foi proferido despacho (evento 100.1) que anotou a não utilização, no exercício de 2023, do montante de R$ 446.456,18, correspondente aos Termos de Fomento PRC-2022-00601-DM (APAE de Taubaté – R$ 93.662,03), PRC-2022-00826-DM (Fundação Hélio Augusto de Souza – R$ 181.480,66), PRC-2023-00183-DM (APAE de Taubaté – R$ 51.922,29), PRC-2023-00231-DM (APAE de Roseira – R$ 19.611,86) e PRC-2023-00362-DM (União Espírita Cachoeirense – R$ 100.079,34).
Ademais, considerando que tais ajustes se encontravam em vigência e havia autorização expressa para utilização dos saldos no exercício de 2024, determinou-se o retorno dos autos à UR-07, a fim de que a unidade de Fiscalização prosseguisse na análise dos saldos remanescentes de 2023.
A Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07) apresentou instrução complementar (evento 124.4), na qual procedeu ao acompanhamento dos saldos não utilizados de 2023.
Constatou a utilização regular dos recursos dos Termos PRC-2022-00601-DM (APAE de Taubaté – R$ 93.662,03), PRC-2022-00826-DM (Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS – R$ 181.480,66) e PRC-2023-00183-DM (APAE de Taubaté – R$ 51.922,29), os quais foram integralmente aplicados e prestaram contas de forma regular.
Identificou a existência de saldos pendentes nos termos PRC-2023-00231-DM (APAE de Roseira – R$ 20.864,95) e PRC-2023-00362-DM (União Espírita Cachoeirense – R$ 23.209,16), em razão de aditamentos que prorrogaram a vigência até 2026, conforme quadro abaixo.
|
Item |
Termo de Fomento |
Entidade Beneficiária |
Evento |
Valores Aplicados em 2024 |
Saldos transferido para exercícios posteriores |
|
1 |
PRC-2023-00183-DM |
APAE de Taubaté |
|
R$ 51.922,29 |
R$ - |
|
2 |
PRC-2023-00231-DM |
APAE de Roseira |
124.5 |
R$ - |
R$ 20.864,95 |
|
3 |
PRC-2022-00601-DM |
APAE de Taubaté |
|
R$ 93.662,03 |
R$ - |
|
4 |
PRC-2022-00826-DM |
Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS |
|
R$ 181.480,66 |
R$ - |
|
5 |
PRC-2023-00362-DM |
União Espírita Cachoeirense |
124.5 |
R$ 80.006,31 |
R$ 23.209,16 |
|
Totais |
R$ 407.071,29 |
R$ 44.074,11 |
|||
Diante disso, propôs o retorno dos autos para verificação da correta aplicação dos valores nas próximas inspeções anuais.
Posteriormente, em nova manifestação (evento 136.3), a Fiscalização esclareceu que os saldos remanescentes, de R$ 20.864,95 e R$ 23.209,16, não foram utilizados até 31/12/2024, mas permaneceram devidamente aplicados em contas específicas, conforme extratos bancários juntados, em conformidade com a legislação vigente e as Instruções desta Corte.
Concluiu, por fim, que não foi constata irregularidade quanto ao dever de prestar contas, evidenciando que a gestão dos saldos foi conduzida de forma regular, transparente e compatível com as normas legais e de controle.
A Procuradoria da Fazenda do Estado (evento 144.1) opinou pela regularidade das prestações de contas dos Termos de Fomento PRC-2023-00246-DM, PRC-2023-00056-DM, PRC-2022-00548-DM, PRC-2021-00824-DM, PRC-2023-00021-DM, PRC-2023-00014-DM e PRC-2022-00881-DM. Ao final, acolhendo a proposta da Fiscalização, manifestou-se favoravelmente à remessa dos autos à unidade técnica para nova verificação quanto aos saldos remanescentes.
Remetidos os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 146.1).
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, nesta oportunidade, prestações de contas relativas a diversos repasses efetuados, no exercício de 2023, pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social – Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), a diversas entidades do Terceiro Setor, por meio de Termos de Fomento.
A instrução processual observou os ritos legais, tendo sido assegurado aos interessados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Após retificações promovidas pela unidade técnica (UR-07), o valor total dos repasses objeto de análise foi ajustado para R$ 2.895.464,55, incluídos os ganhos de aplicações financeiras, abrangendo os seguintes ajustes, entidades beneficiárias e respectivos valores:
|
Item |
Termo de Fomento |
Entidade Beneficiária |
Valor (R$) |
|---|---|---|---|
|
1 |
PRC-2023-00246-DM |
Associação para Síndrome de Down de São José dos Campos |
51.003,17 |
|
2 |
PRC-2023-00056-DM |
APAE de Cruzeiro |
50.000,00 |
|
3 |
PRC-2022-00548-DM |
Vila São Vicentina de Jambeiro |
80.051,91 |
|
4 |
PRC-2021-00824-DM |
Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão |
1.147.490,45 |
|
5 |
PRC-2023-00021-DM |
Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão |
102.581,24 |
|
6 |
PRC-2023-00014-DM |
Fundação Santa Cruz de Campos do Jordão |
98.565,47 |
|
7 |
PRC-2022-00881-DM |
Fundação João Paulo II |
589.868,51 |
|
8 |
PRC-2023-00183-DM |
APAE de Taubaté |
51.922,29 |
|
9 |
PRC-2023-00231-DM |
APAE de Roseira |
102.480,16 |
|
10 |
PRC-2022-00601-DM |
APAE de Taubaté |
203.728,15 |
|
11 |
PRC-2022-00826-DM |
Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS |
317.693,86 |
|
12 |
PRC-2023-00362-DM |
União Espírita Cachoeirense |
100.079,34 |
|
Total |
R$ 2.895.464,55 |
Isso posto, rejeito a proposta de acompanhamento, nestes autos, dos saldos não aplicados após 31/12/2024.
O montante remanescente, da ordem de R$ 44.074,11, revela-se de pequena expressão frente ao conjunto da matéria apreciada. Ademais, a própria sistemática de controle externo permite que a Fiscalização proceda à verificação desses saldos em processo autônomo, em conjunto com outros repasses referentes ao exercício de 2025, assegurando-se, assim, a economicidade processual e a racionalização da atividade fiscalizatória, sem prejuízo da efetividade do controle.
Pois bem, passo ao mérito.
A unidade técnica não evidenciou irregularidades nas despesas realizadas e nas prestações de contas, de acordo com as inspeções levadas a efeito para os exercícios de 2023 e 2024.
Consta dos autos, conforme Pareceres Conclusivos e documentação analisada pela Fiscalização, que os Termos de Fomento PRC-2023-00246-DM; PRC-2023-00056-DM; PRC-2022-00548-DM; PRC-2021-00824-DM; PRC-2023-00021-DM; PRC-2023-00014-DM; e PRC-2022-00881-DM tiveram suas despesas devidamente executadas, em consonância com os objetos pactuados.
Quanto aos Termos PRC-2022-00601-DM; PRC-2022-00826-DM; PRC-2023-00183-DM; PRC-2023-00231-DM; e PRC-2023-00362-DM, constatou-se a existência de saldos não utilizados até 31/12/2023, que totalizaram R$ 446.756,18. Tais valores, contudo, permaneceram depositados em contas específicas vinculadas aos ajustes e contaram com autorização expressa para utilização nos exercícios subsequentes.
Assim, para o exercício de 2023, a Fiscalização não apurou omissão ou irregularidade que comprometesse a gestão dos recursos transferidos.
Em relação ao acompanhamento realizado no exercício de 2024, a Fiscalização atestou a utilização regular dos saldos referentes aos Termos PRC-2022-00601-DM (APAE de Taubaté – R$ 93.662,03); PRC-2022-00826-DM (Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS – R$ 181.480,66); e PRC-2023-00183-DM (APAE de Taubaté – R$ 51.922,29), integralmente aplicados e com prestação de contas aprovada.
Anotou a existência de valores não utilizados até 31/12/2024, relativos aos Termos PRC-2023-00231-DM (APAE de Roseira – R$ 20.864,95) e PRC-2023-00362-DM (União Espírita Cachoeirense – R$ 23.209,16), os quais permaneceram em contas específicas vinculadas aos ajustes, com autorização contratual para utilização em 2025 e exercícios seguintes.
Nesse contexto, em harmonia com as conclusões da instrução, a matéria comporta o julgamento favorável.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULARES as prestações de contas dos Termos de Fomento PRC-2023-00246-DM; PRC-2023-00056-DM; PRC-2022-00548-DM; PRC-2021-00824-DM; PRC-2023-00021-DM; PRC-2023-00014-DM; PRC-2022-00881-DM, PRC-2022-00601-DM; PRC-2022-00826-DM; PRC-2023-00183-DM; PRC-2023-00231-DM; e PRC-2023-00362-DM, para os exercícios de 2023 e 2024. Por consequência, dou QUITAÇÃO aos responsáveis.
Os saldos remanescentes, relativos aos Termos PRC-2023-00231-DM e PRC-2023-00362-DM, autorizados para aplicação em 2025 e exercícios subsequentes, poderão ser acompanhados pela Fiscalização em autos próprios, nos termos das Instruções vigentes e da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas.
Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao arquivo.
São Paulo, 24 de Setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-019394.989.24-8 |
|---|---|
| ÓRGÃO PÚBLICO: |
|
| RESPONSÁVEL(IS): |
|
| ENTIDADES BENEFICIÁRIAS: |
|
| EM EXAME: | REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS – TERMOS DE FOMENTO |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (UR-07) / DSF-I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULARES as prestações de contas dos Termos de Fomento PRC-2023-00246-DM; PRC-2023-00056-DM; PRC-2022-00548-DM; PRC-2021-00824-DM; PRC-2023-00021-DM; PRC-2023-00014-DM; PRC-2022-00881-DM, PRC-2022-00601-DM; PRC-2022-00826-DM; PRC-2023-00183-DM; PRC-2023-00231-DM; e PRC-2023-00362-DM, para os exercícios de 2023 e 2024. Por consequência, dou QUITAÇÃO aos responsáveis. Os saldos remanescentes, relativos aos Termos PRC-2023-00231-DM e PRC-2023-00362-DM, autorizados para aplicação em 2025 e exercícios subsequentes, poderão ser acompanhados pela Fiscalização em autos próprios, nos termos das Instruções vigentes e da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 24 de Setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR