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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
(11) 3292-3598
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| PROCESSO: | 00014692.989.25-4 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Prestação de Contas de Adiantamento. Verba de Representação. Nota de Empenho nº SIAFEM - 2025NE00089. Período: Julho de 2025. Obs: Origem Prot's 31693 e 31694. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 |
Vistos.
Tratam os presentes autos da Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período do mês de julho de 2025, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
A Fiscalização, a cargo da 7ª DF, concluiu em seu relatório, que a despesa em questão encontra-se regular para fins de quitação (evento 13).
Douta Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE manifestou-se pela regularidade da matéria (evento 21).
Ministério Público de Contas/MPC acompanhando a conclusão da Fiscalização, também se manifestou pelo reconhecimento da regularidade da Prestação de Contas e consequente quitação dos responsáveis (evento 26).
É o Relatório.
Decido.
À vista do que consta nos autos, bem como das manifestações favoráveis dos Órgãos Instrutivos da Casa, Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE e DD. Ministério Público de Contas/MPC, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período de do mês de Julho de 2025, no valor de R$ R$6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa, Jorge Tatino Junior (Subsecretário de Gestão Corporativa), ficando liberada a responsável pelo Adiantamento, Luciana Tolini (Assessora Técnica de Gabinete), na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.
Publique-se por extrato de sentença.
Ao Cartório para as providências decorrentes.
Após, arquive-se.
GC, em 22 de setembro de 2025.
SAMY WURMAN
Conselheiro Substituto - Auditor
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: TC-014692.989.25
Órgão: Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Gabinete do Secretário.
Matéria em Exame: Prestação de Contas de Adiantamento. (Despesa com verba de Representação)
Ordenador da Despesa: Jorge Tatino Junior (Subsecretário de Gestão Corporativa).
Responsável: Luciana Tolini (Assessora Técnica de Gabinete).
Período: Mês de Julho/2025.
Valor: R$6.000,00.
Instrução por: DF-07 / DSF-II.
Extrato de Sentença: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período de do mês de Julho de 2025, no valor de R$ R$6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa, Jorge Tatino Junior (Subsecretário de Gestão Corporativa), ficando liberada a responsável pelo Adiantamento, Luciana Tolini (Assessora Técnica de Gabinete), na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.
Publique-se por extrato de sentença.
Ao Cartório para as providências decorrentes.
Após, arquive-se.
GC, em 22 de setembro de 2025.
SAMY WURMAN
Conselheiro Substituto - Auditor