TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
(11) 3292-3598

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00014692.989.25-4
ÓRGÃO:
  • GABINETE DO SECRETARIO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (CNPJ 51.213.049/0011-35)
RESPONSÁVEL:
  • LUCIANA TOLINI (CPF ***.046.158-**)
INTERESSADO(A):
  • JORGE LUIZ DE LIMA (CPF ***.213.306-**)
  • JORGE TATINO JUNIOR (CPF ***.873.158-**)
ASSUNTO: Prestação de Contas de Adiantamento.
Verba de Representação.
Nota de Empenho nº SIAFEM - 2025NE00089.
Período: Julho de 2025.
Obs: Origem Prot's 31693 e 31694.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-07

 

Vistos.

Tratam os presentes autos da Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período do mês de julho de 2025, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

A Fiscalização, a cargo da 7ª DF, concluiu em seu relatório, que a despesa em questão encontra-se regular para fins de quitação (evento 13).

 

Douta Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE manifestou-se pela regularidade da matéria (evento 21).

 

Ministério Público de Contas/MPC acompanhando a conclusão da Fiscalização, também se manifestou pelo reconhecimento da regularidade da Prestação de Contas e consequente quitação dos responsáveis (evento 26).

 É o Relatório.

 Decido.

 

À vista do que consta nos autos, bem como das manifestações favoráveis dos Órgãos Instrutivos da Casa, Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE e DD. Ministério Público de Contas/MPC, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período de do mês de Julho de 2025, no valor de R$ R$6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa, Jorge Tatino Junior (Subsecretário de Gestão Corporativa), ficando liberada a responsável pelo Adiantamento, Luciana Tolini (Assessora Técnica de Gabinete), na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.

Publique-se por extrato de sentença.

Ao Cartório para as providências decorrentes.

Após, arquive-se.

GC, em 22 de setembro de 2025.

 

           SAMY WURMAN

 Conselheiro Substituto - Auditor

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

 

Processo:                              TC-014692.989.25

Órgão:                                    Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Gabinete do Secretário.

Matéria em Exame:               Prestação de Contas de Adiantamento. (Despesa com verba de Representação)

Ordenador da Despesa:        Jorge Tatino Junior (Subsecretário de Gestão Corporativa).

Responsável:                         Luciana Tolini (Assessora Técnica de Gabinete).

Período:                                 Mês de Julho/2025.

Valor:                                     R$6.000,00.

Instrução por:                         DF-07 / DSF-II.

 

Extrato de Sentença:           Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período de do mês de Julho de 2025, no valor de R$ R$6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa, Jorge Tatino Junior (Subsecretário de Gestão Corporativa), ficando liberada a responsável pelo Adiantamento, Luciana Tolini (Assessora Técnica de Gabinete), na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.

Publique-se por extrato de sentença.

Ao Cartório para as providências decorrentes.

Após, arquive-se.

GC, em 22 de setembro de 2025.

 

           SAMY WURMAN

 Conselheiro Substituto - Auditor


 
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