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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00011056.989.25-4 |
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| INTERESSADOS: |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBA DE REPRESENTAÇÃO - DO PERÍODO DE 08/05/2025 a 03/06/2025, NO VALOR DE R$ 8.000,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Maria Cristina Marchioni, relativo à Verba de Representação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP.
O GDF-2, instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação da Ordenadora da Despesa e liberação da Responsável.
Informou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 8.000,00, tendo sido utilizada a quantia de R$ 2.368,18 e recolhido o restante, R$ 5.631,82, conforme demonstram os documentos dos eventos 1.4 a 1.10 e 1.13 (evento 12.2).
Os doutos Procuradoria da Fazenda do Estado e Ministério Público de Contas concluíram pela regularidade, aliando-se à conclusão da Fiscalização (eventos 20.1 e 25.1, respectivamente).
É o relatório.
DECIDO
Considerando a instrução coligida pela Fiscalização, bem como as manifestações dos doutos PFE e MPC com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação da Ordenadora da Despesa e liberação da Responsável.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 19 de setembro de 2025.