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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00014124.989.25-2
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - UNESP - CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MUNICÍPIO:
  • SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
RESPONSÁVEIS:
  • CESAR ROGERIO PUCCI – DIRETOR 
  • SYMONE CRISTINA TEIXEIRA – VICE-DIRETORA
EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADOS: CLOVIS PAGANI E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-07 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / DSF-II

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIA. EXAME DE LAGALIDADE. LEGAIS COM REGISTRO. 

 

RELATÓRIO 

Nos termos do que determinam as Instruções nº 01/2024, bem como a Ordem de Serviço SDG nº 01/2025, estes autos foram formalizados para o exame dos atos concessórios de aposentadoria efetivados pelo Instituto de Ciência e Tecnologia - UNESP - Campus de São José dos Campos, no exercício de 2024, constantes da planilha SisCAA acostada no evento 14.4.

A equipe técnica desta Corte concluiu pela regularidade das aposentadorias ora em exame, consoante relatório acostado no evento 14.1.

Os autos transitaram pelo D. Ministério Público de Contas, com retorno nos termos do Ato Normativo nº 06/2014-PGC, DOESP 08/02/2014 (evento nº 23.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeição nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização, e com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

  1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
  2. Em seguida, à DSF-2.1 para registro e demais providências cabíveis.
  3. Após, não havendo ingresso de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSA-ACS, 3 de Setembro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

dhml
 
 
 
PROCESSO: TC-00014124.989.25-2
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA - UNESP - CAMPUS DE SAO JOSE DOS CAMPOS
MUNICÍPIO:
  • SAO JOSE DOS CAMPOS
RESPONSÁVEIS:
  • CESAR ROGERIO PUCCI – DIRETOR 
  • SYMONE CRISTINA TEIXEIRA – VICE-DIRETOR
EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADOS: CLOVIS PAGANI E OUTROS.
INSTRUÇÃO: UR-07 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / DSF-II

 
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 3 de Setembro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-93QA-39L3-5XHL-40QJ