|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00016980.989.25-5 |
|---|---|
| INTERESSADOS: |
|
| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBA DE REPRESENTAÇÃO - DO PERÍODO DE 01/07/2025 a 31/07/2025, NO VALOR DE R$ 30.000,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Henrique Rodrigo Galhardo, relativo à Verba de Representação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ SP.
O GDF-4, instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação do Ordenador da Despesa e liberação do Responsável (Relatório: evento 14.1).
Informou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 30.000,00, tendo sido utilizada a quantia de R$ 773,40 e recolhido o restante, R$ 29.226,60, conforme demonstram os documentos dos eventos 1.4 a 1.7 e 1.10. (Relatório: evento 10.1).
Os doutos Procuradoria da Fazenda do Estado e Ministério Público de Contas concluíram pela regularidade, aliando-se à conclusão da Fiscalização (eventos 18.1 e 22.1, respectivamente).
É o relatório.
DECIDO
À vista da instrução dos autos e das manifestações dos dd. PFE e MPC, com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação do Responsável.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 17 de setembro de 2025.