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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00014723.989.25-7 |
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| INTERESSADOS: |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO - DO PERÍODO DE 30/04/2025 a 29/05/2025, NO VALOR DE R$ 5.000,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Melanie Coura Ivo, relativo à Verba de Representação da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Gabinete do Secretário.
O GDF-4 instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Informou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 5.000,00, tendo sido utilizada a quantia de R$ 199,00, e o restante, R$ 4.801,00, devidamente anulado e recolhido conforme demonstram os documentos dos eventos 1.6 a 1.10 e 1.15 (evento 13.1).
Os doutos Procuradoria da Fazenda do Estado e Ministério Público de Contas concluíram pela regularidade, aliando-se à conclusão da Fiscalização. (evento 16.1 e 20.1, respectivamente).
É o relatório.
DECIDO
Considerando a instrução coligida pela Fiscalização, bem como as manifestações dos doutos PFE e MPC com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 15 de setembro de 2025.