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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - VALDENIR ANTONIO POLIZELI
(11) 3292-4361 - gabvap@tce.sp.gov.br
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SENTENÇA
PROCESSO: TC-016111.989.25.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarivaí.
CONTRATADA: Organização Social (OS) - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 12/2024, de 27/03/2024 – Visando o acréscimo de R$ 14.701,72, que corresponde a 2,33% do valor do contrato considerando o período restante de 90 dias considerado no 10º Termo Aditivo e 0,58% considerando o valor anual do contrato (R$ 2.520.600,48), e refere-se à complementação do piso salarial nacional da enfermagem repassada pela União para o período de fevereiro de 2024.
RESPONSÁVEIS: Rubens Carlos Souto de Barros, Prefeito Municipal, Lucas de Oliveira, Secretário Municipal de Saúde à época e Anis Ghattás Mitri Filho, Presidente da OS.
EXERCÍCIO: 2024.
INSTRUÇÃO: UR–16 / DSF-I.
PROCESSO: TC-016112.989.25.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarivaí.
CONTRATADA: Organização Social (OS) - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 13/2024, de 06/05/2024 – Visando a prorrogação da vigência do contrato de gestão por mais 90 dias, de 07/05/2024 a 05/08/2024.
RESPONSÁVEIS: Rubens Carlos Souto de Barros, Prefeito Municipal, Amabile Zoraide Ott, Secretária Municipal de Saúde e Anis Ghattás Mitri Filho, Presidente da OS.
EXERCÍCIO: 2024.
INSTRUÇÃO: UR–16 / DSF-I.
PROCESSO: TC-016117.989.25.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarivaí.
CONTRATADA: Organização Social (OS) - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 14/2024, de 16/05/2024 – Visando o acréscimo de 2,53% do valor do contrato firmado, em decorrência de exigência da Lei Municipal nº 1.306, de 11 de setembro de 2023, para pagamento da complementação referente ao piso salarial nacional da enfermagem devida pela União (acréscimo de R$ 15.973,81 no valor do repasse mensal, passando o valor global a ser de R$ 646.123,93).
RESPONSÁVEIS: Rubens Carlos Souto de Barros, Prefeito Municipal, Amabile Zoraide Ott, Secretária Municipal de Saúde e Anis Ghattás Mitri Filho, Presidente da OS.
EXERCÍCIO: 2024.
INSTRUÇÃO: UR–16 / DSF-I.
PROCESSO: TC-016589.989.25.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarivaí.
CONTRATADA: Organização Social (OS) - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 15 – 17/2024, de 25/07/2024, visando o acréscimo de 5,26% do valor do contrato firmado, em decorrência de exigência da Lei Municipal nº 1.306, de 11 de setembro de 2023, para pagamento da complementação referente ao piso salarial nacional da enfermagem devida pela União (acréscimo de R$ 33.149,29 no valor do repasse mensal, passando o valor global a ser de R$ 663.299,41).
RESPONSÁVEIS: Rubens Carlos Souto de Barros, Prefeito Municipal, Amabile Zoraide Ott, Secretária Municipal de Saúde e Anis Ghattás Mitri Filho, Presidente da OS.
EXERCÍCIO: 2024.
INSTRUÇÃO: UR–16 / DSF-I.
PROCESSO: TC-016590.989.25.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarivaí.
CONTRATADA: Organização Social (OS) - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 18/2024, de 05/08/2024 – Visando a prorrogação da vigência do contrato de gestão por mais 90 dias, de 06/08/2024 a 04/11/2024.
RESPONSÁVEIS: Rubens Carlos Souto de Barros, Prefeito Municipal, Amabile Zoraide Ott, Secretária Municipal de Saúde e Anis Ghattás Mitri Filho, Presidente da OS.
EXERCÍCIO: 2024.
INSTRUÇÃO: UR–16 / DSF-I.
PROCESSO: TC-016591.989.25.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarivaí.
CONTRATADA: Organização Social (OS) - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 19/2024, de 21/10/2024 – Visando o acréscimo de 2,72% do valor do contrato firmado, em decorrência de exigência da Lei Municipal nº 1.306, de 11 de setembro de 2023, para pagamento da complementação referente ao piso salarial nacional da enfermagem devida pela União (acréscimo de R$ 17.175,48, passando o valor global a ser de R$ 647.325,60).
RESPONSÁVEIS: Rubens Carlos Souto de Barros, Prefeito Municipal, Amabile Zoraide Ott, Secretária Municipal de Saúde e Anis Ghattás Mitri Filho, Presidente da OS.
EXERCÍCIO: 2024.
INSTRUÇÃO: UR–16 / DSF-I.
PROCESSO: TC-016800.989.25.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarivaí.
CONTRATADA: Organização Social (OS) - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 20/2024, de 01/11/2024 – Visando o acréscimo de 2,53% do valor do contrato firmado, em decorrência de exigência da Lei Municipal nº 1.306, de 11 de setembro de 2023, para pagamento da complementação referente ao piso salarial nacional da enfermagem devida pela União (acréscimo de R$ 15.973,81, passando o valor global a ser de R$ 646.123,93).
RESPONSÁVEIS: Rubens Carlos Souto de Barros, Prefeito Municipal, Amabile Zoraide Ott, Secretária Municipal de Saúde e Anis Ghattás Mitri Filho, Presidente da OS.
EXERCÍCIO: 2024.
INSTRUÇÃO: UR–16 / DSF-I.
PROCESSO: TC-016802.989.25.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarivaí.
CONTRATADA: Organização Social (OS) - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 21/2024, de 01/11/2024 – Visando o acréscimo de 2,49% do valor do contrato firmado, em decorrência de exigência da Lei Municipal nº 1.306, de 11 de setembro de 2023, para pagamento da complementação referente ao piso salarial nacional da enfermagem devida pela União (acréscimo de R$ 15.699,49, passando o valor global a ser de R$ 645.849,61).
RESPONSÁVEIS: Rubens Carlos Souto de Barros, Prefeito Municipal, Amabile Zoraide Ott, Secretária Municipal de Saúde e Anis Ghattás Mitri Filho, Presidente da OS.
EXERCÍCIO: 2024.
INSTRUÇÃO: UR–16 / DSF-I.
PROCESSO: TC-016804.989.25.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarivaí.
CONTRATADA: Organização Social (OS) - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 22/2024, de 01/11/2024 – Visando o acréscimo de R$ 15.699,49 - 2,49% - do valor do contrato firmado, em decorrência de exigência da Lei Municipal nº 1.306, de 11 de setembro de 2023, para pagamento da complementação referente ao piso salarial nacional da enfermagem devida pela União (passando o valor global a ser de R$ 645.849,61).
RESPONSÁVEIS: Rubens Carlos Souto de Barros, Prefeito Municipal, Amabile Zoraide Ott, Secretária Municipal de Saúde e Anis Ghattás Mitri Filho, Presidente da OS.
EXERCÍCIO: 2024.
INSTRUÇÃO: UR–16 / DSF-I.
PROCESSO: TC-016806.989.25.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarivaí.
CONTRATADA: Organização Social (OS) - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 23/2024, de 05/11/2024 – Visando a prorrogação da vigência do contrato de gestão por mais 90 dias, de 06/11/2024 a 04/02/2025.
RESPONSÁVEIS: Rubens Carlos Souto de Barros, Prefeito Municipal, Amabile Zoraide Ott, Secretária Municipal de Saúde e Anis Ghattás Mitri Filho, Presidente da OS.
EXERCÍCIO: 2024.
INSTRUÇÃO: UR–16 / DSF-I.
PROCESSO: TC-016847.989.25.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarivaí.
CONTRATADA: Organização Social (OS) - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 24/2025, de 03/02/2025 – Visando o acréscimo de 2,25% do valor do contrato firmado, em decorrência de exigência da Lei Municipal nº 1.306, de 11 de setembro de 2023, para pagamento da complementação referente ao piso salarial nacional da enfermagem devida pela União (acréscimo de R$ 14.153,08, passando o valor global a ser de R$ 644.303,20).
RESPONSÁVEIS: Rubens Carlos Souto de Barros, Prefeito Municipal, Amabile Zoraide Ott, Secretária Municipal de Saúde e Anis Ghattás Mitri Filho, Presidente da OS.
EXERCÍCIO: 2025.
INSTRUÇÃO: UR–16 / DSF-I.
RELATÓRIO
Em exame nesta oportunidade os Termos Aditivos nºs 12/2024 a 23/2024 e 24/2025 ao Contrato de Gestão Municipal nº 001/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Taquarivaí e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, visando o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de urgência e emergência da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas no município, em cogestão com a Diretoria Municipal de Saúde.
Destaco, inicialmente, que as matérias precedentes como a avença principal, os aditamentos anteriores (total de 11) e as prestações de contas dos exercícios de 2020 e 2021 receberam o beneplácito desta Egrégia Corte de forma definitiva (respectivamente TC-021933.989.22, TC-022300.989.22, TC-022306.989.22, TC-022309.989.22, TC-022320.989.22, TC-022327.989.22, TC-000650.989.23, TC-009003.989.24, TC-009004.989.24, TC-009111.989.24, TC-009112.989.24, TC-009114.989.24, TC-000928.989.23 e TC-000931.989.23.
Também houve determinação de arquivamento da Representação tratada no TC-009765.989.22 segundo a decisão prolatada.
Já a prestação de contas de 2022 foi julgada irregular por este juízo, porém, houve interposição de recursos ordinários pelas partes interessadas, pendentes de trânsito em julgado nesta data (TC-022268.989.23, TC-015926.989.24, TC-015927.989.24 e TC-015932.989.24).
A prestação de contas de 2023, por sua vez, ainda não foi julgada por este Tribunal (tratada no TC-004420.989.25).
Agora passando à análise dos Termos Aditivos sub judice, vejo que a Auditoria, após os seus trabalhos, concluiu:
Quanto aos Termos Aditivos nºs 12, 13 e 14/2024 (TC-016111.989.25, TC-016112.989.25 e TC-016117.989.25, eventos 15.2, 16.1 e 16.2):
a) que houve erro formal na publicação de tais ajustes, o que, todavia, não os compromete, podendo a falha ser objeto de recomendação.
Acerca dos Termos Aditivos nºs 15 ao 23/2024 e 24/2025 (TC-016589.989.25, TC-016590.989.25, TC-016591.989.25, TC-016800.989.25, TC-016802.989.25, TC-016804.989.25, TC-016806.989.25 e TC-016847.989.25, eventos 12.3, 12.1, 11.2, 9.3, 9.3, 9.3, 9.1 e 9.4):
Que não foram registrados apontamentos de irregularidades que comprometam referidos ajustes.
Os Termos de Ciência e de Notificação e as cientificações das ocorrências constatadas pela Auditoria constam dos respectivos protocolados.
O d. MPC teve vista dos processos sem seleção para análises específicas, devolvendo-os para prosseguimento.
É esse o breve relatório.
DECIDO
De plano aprovo os Termos Aditivos de nºs 15/2024 a 23/2024 e 24/2025 por se encontrarem em boa ordem, sem apontamentos desabonadores por parte da Auditoria.
Os Termos Aditivos nºs 12, 13 e 14/2024, por sua vez, podem ser aprovados com a recomendação sugerida pela Inspeção, isso na medida em que a falha relatada é apenas formal.
Nesse sentido, recomendo à Prefeitura Municipal de Taquarivaí que em próximos ajustes da espécie evite erros formais em sua publicação (como alteração de numeração e outros).
Posto isso, encurto razões, e Julgo Regulares com Recomendação os Termos Aditivos nºs 12, 13 e 14/2024, bem como Regulares os Termos Aditivos de nºs 15/2024 a 23/2024 e 24/2025 ao Contrato de Gestão Municipal nº 001/2020.
Esta decisão não alcança eventuais atos pendentes de instrução e/ou decisão por esta Casa.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar, arquivando-se em seguida.
Gab. VAP., 17 de setembro de 2025.
Valdenir Antonio Polizeli
Conselheiro Substituto - Auditor
(Assinado digitalmente)
gtgv