|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - VALDENIR ANTONIO POLIZELI
(11) 3292-4361 - gabvap@tce.sp.gov.br
|
SENTENÇA
Processo: TC-002296.989.24.
Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente – SAEMAP.
Município: Monte Azul Paulista.
Em Exame: Balanço Geral do Exercício.
Exercício: 2024.
Dirigente: Fernando Alvarez, Superintendente.
Período: 1º/01/2024 a 31/12/2024.
Instrução: UR-13 / DSF-I.
RELATÓRIO
Em exame o Balanço Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente – SAEMAP, Monte Azul Paulista, do exercício de 2024.
A Auditoria, na conclusão dos seus trabalhos, apontou as seguintes ocorrências (relatório no evento 12.39):
Item A.3.1. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO: O único programa orçamentário criado pela Autarquia para o exercício não possui indicadores pretendidos suficientes para acompanhar e mensurar todas as suas atividades finalísticas;
▪ Falta de clareza e coerência entre a denominação do programa e suas ações, em relação às unidades de medida e quantitativos apresentados por elas, comprometendo a análise sobre o alcance dos resultados visados;
▪ Não cumprimento de forma plena dos princípios da ação planejada e transparente (art. 1, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF).
Item A.3.2. ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEG-M): O Município de Monte Azul Paulista ainda não possui Plano Municipal de Saneamento Básico, estando ausente as metas de atuação do SAEMAP, desatendendo ao disposto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Item B.1.1. RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O SAEMAP obteve em 2024 déficit orçamentário de R$ 547.720,38 (5,29%), o qual decorreu, em especial, de superestimativa da receita anual, com previsão inicial de arrecadação superior em 6,63% em relação à realização;
▪ Não houve transferências financeiras à Autarquia por parte da Prefeitura em 2024, demonstrando que a participação do Executivo Municipal no suporte financeiro para a prestação dos serviços públicos finalísticos atribuídos ao SAEMAP, essenciais à população, tem sido insuficiente, especialmente quando se considera a progressiva majoração do déficit financeiro da Autarquia ao longo dos recentes exercícios.
Item B.1.2. RESULTADOS FINANCEIRO E ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIAL: Déficit financeiro de R$ 1.021.526,59, superior em 115,60%, quando comparado com aquele apurado no exercício anterior.
Item B.1.4. DÍVIDA DE CURTO PRAZO: Aumento da dívida de curto prazo em 125%, quando comparada com o saldo do exercício anterior;
▪ A Autarquia não possui liquidez em face dos compromissos de curto prazo, registrados no passivo circulante, possuindo R$ 0,52 para cada R$ 1,00 de dívida.
Item B.2.3. DÍVIDA ATIVA: Aumento de 9,55% no montante da dívida ativa em 2024, em relação ao exercício de 2023.
Item B.3.1. DESPESAS DE CAPITAL / INVESTIMENTOS: Tal como em exercícios anteriores, a Autarquia demonstrou baixa capacidade de investimentos em 2024, sendo gastos apenas 1,28% de sua receita anual em despesas de capital (investimentos).
Item B.3.1.1. INDICADORES SINISA: Com base nos dados de 2023 apurados no SINISA, o município apresentou vários indicadores de desempenho abaixo do esperado, em relação a comparativo realizado com outras localidades (Brasil, Estado e Região).
Item B.3.2.2. REQUISITÓRIOS DE BAIXA MONTA: Reincidência de equivocado registro da classificação orçamentária das despesas de RPV da Autarquia, em desatendimento aos princípios da transparência e da evidenciação contábil.
Item B.4. ENCARGOS SOCIAIS: Não recolhimento no exercício de 2024 dos encargos do INSS (competências: novembro e 13º salário), gerando o pagamento de juros e multa, além de parcelamento firmado no ano de 2025;
▪ Recolhimento do PASEP em atraso (competência janeiro/2024), gerando o pagamento de multa.
Item B.7. TESOURARIA, ALMOXARIFADO E BENS PATRIMONIAIS: Não foi realizado levantamento geral de bens no exercício examinado, desrespeitando, assim, o disposto no art. 96 da Lei Federal nº 4.320/64;
▪ O prédio onde funciona o SAEMAP não possui AVCB vigente, não atendendo ao disposto no Decreto nº 63.911/2018.
Item D.1. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA: Detectadas falhas relativas à ausência de informações e funcionalidades no site oficial da Autarquia, prejudicando a transparência, bem como falta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação que abarque a Entidade.
Item D.2. FIDEDIGNIDADE DOS DADOS INFORMADOS AO SISTEMA AUDESP: Constatadas divergências entre os dados informados pela origem e aqueles apurados no Sistema AUDESP.
Item E.4. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES DO TCESP: Atendimento parcial das recomendações/determinações deste Tribunal.
Oportunizado o contraditório e a ampla defesa, o SAEMAP, por seus Superintendentes à época e atual, apresentaram suas justificativas no evento 27.1, frente às ocorrências apontadas pela Auditoria.
Em síntese, alegaram que:
Nos últimos anos o município tem sido cobrado pela Autarquia quanto à elaboração do Plano Municipal de Saneamento. E ainda que o referido plano inexista, a Autarquia atenta-se ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento e empenha esforços no sentido de seu cumprimento. Prova inequívoca é o contrato firmado entre o SAEMAP e o FEHIDRO para a elaboração do Plano Municipal contra perdas de águas que, aliás, teve sua Concorrência Pública homologada no início desta semana e terá sua execução iniciada nos próximos dias, sendo um passo importante no cumprimento das metas do Novo Marco Regulatório do Saneamento.
A própria Fiscalização encontrou a razão – em parte – do déficit orçamentário de 5,29% no exercício de 2024, ou seja, em razão do não aporte pela Prefeitura Municipal à Autarquia para a manutenção dos serviços essenciais de saneamento à população. Além da ausência de transferências financeiras durante o exercício, a Prefeitura também deixou de pagar o SAEMAP pelo fornecimento de água, coleta do esgoto e lixo e pelos serviços de manutenção realizados, o que ao final do exercício somava um montante de R$ 174.724,75. Ressaltaram que no exercício atual a Prefeitura Municipal tem mantido os pagamentos das contas em ordem até o momento, colaborando para um possível resultado positivo ao final de 2025.
Quanto às dívidas de curto prazo, apesar da aparente falta de liquidez, a Autarquia vem cumprindo rigorosamente com seus compromissos financeiros e buscando ajustá-los cotidianamente à sua realidade econômico-financeira. É fato ainda que a atual gestão da Autarquia já desde o início do exercício modificou e vem modificando as estruturas de contratação de bens e serviços na busca pela reversão total da sua condição financeira para ganho de liquidez em curto prazo e para a recuperação da capacidade de investimento no médio prazo. Algumas metodologias na realização e prestação dos serviços da Autarquia estão sendo aperfeiçoadas buscando a continuidade da sua boa prestação, porém com maior economia durante o processo.
Além do protesto como forma de cobrança para a recuperação dos valores relativos à dívida ativa, a Autarquia tem se valido de realização de parcelamentos e negociações da dívida com os contribuintes, amparados por leis municipais que visam a recuperação dos valores (REFIS). E a Autarquia atua diariamente na “prevenção” quanto ao aumento da dívida ativa, realizando cobranças extrajudiciais com boletos gerados e enviados automaticamente aos contribuintes quando do atraso de contas em mais de 60 dias, e ainda realizando a supressão do fornecimento de água àqueles que não saldam os boletos. No exercício atual a Autarquia está realizando campanha permanente de comunicação com a população com vistas ao recebimento da dívida ativa sempre tentando negociar dentro dos limites legais uma maneira em que o contribuinte possar saldar suas dívidas.
Reconhecem a baixa capacidade de investimentos da Autarquia nos últimos anos, porém os investimentos para a manutenção dos sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e coleta de lixo doméstico, mesmo que pontuais, vêm sendo realizados.
Grandes investimentos no sistema de saneamento do município foram feitos nos últimos anos através de convênios entre a prefeitura municipal e órgãos estaduais e federais.
Nesse sentido, o município aumentou o tratamento de esgoto sanitário de aproximadamente 30% para 70% com a construção e operação da ETE Cachoeirinha, inaugurada em junho/23. Mais 03 obras já têm convênio assinado e estão em fase de complementação de documentação, sendo a construção da ETE Matadouro que elevará de 70% para 100% o tratamento do esgoto sanitário do município. A gestão atual da Autarquia investiu ainda nesse primeiro semestre de 2025 mais de 200 mil reais na manutenção preventiva e corretiva do sistema de abastecimento de água, bem como no aumento da capacidade de captação e distribuição de água no centro da cidade, onde há certa dificuldade no abastecimento na época de estiagem.
Iniciou-se, ainda, nesse ano, um processo para renovação da frota, onde já foram adquiridas duas motocicletas para utilização nos serviços de leitura, entrega de leituras e boletos e realização de pequenos reparos.
Quanto aos requisitórios de baixa monta, o Setor Contábil providenciou as correções para o próximo exercício, sendo enviada no projeto da LOA/2026 a ficha correta para o empenhamento e pagamento dos requisitórios.
O atraso no recolhimento dos encargos do PIS/PASEP foi pontual e o Setor Financeiro/Contábil já está orientado a não repetir o atraso. Quanto ao atraso nos encargos do INSS (novembro e 13 de 2024), esses foram parcelados e estão sendo pagos em ordem durante o exercício atual. Ressaltaram que os encargos de 2025 também vêm sendo pagos devidamente nas suas datas de vencimentos, evitando o pagamento de multas e juros.
O Setor de Licitações já está em fase de obtenção de orçamentos para a abertura de processo de contratação de empresa para o levantamento geral de bens; e quanto ao AVCB, o Setor de Segurança do Trabalho está providenciando junto ao órgão competente.
A Autarquia já solicitou ao seu Setor de T.I. as alterações e aperfeiçoamentos necessários a promover maior transparência e atendimento total à Lei de Acesso à Informação, tomando por base o relatório da Fiscalização.
A Autarquia detectou o erro apontado pela Fiscalização e já orientou o Setor Financeiro/Contábil para que proceda de maneira a informar corretamente no Sistema AUDESP os reajustes e recomposições salariais do Superintendente.
Especificamente quanto às recomendações e determinações, a atual gestão tem se comprometido a tomá-las como prioridade no andamento da Autarquia, principalmente na busca pelo equilíbrio orçamentário e financeiro de suas contas e na consequente retomada na capacidade de investimentos.
É essa a defesa sintetizada da Autarquia.
Encaminhado com vista ao d. Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica nos termos do Ato Normativo PGC nº 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento 31.1).
E é esta a posição dos julgamentos das contas do SAEMAP dos últimos exercícios:
|
Exercícios |
Números dos Processos |
Decisões |
|
2023 |
TC-002390.989.23 |
Regulares com ressalvas, recomendações e determinações |
|
2022 |
TC-002177.989.22
|
Regular com recomendações |
|
2021 |
TC-002775.989.21
|
Regulares com ressalvas e recomendações |
Eis o relatório.
DECIDO
Por ora pode ser mantido o juízo de regularidade precedente com as devidas ressalvas.
Em que pese a persistência de grande parte das falhas, as justificativas apresentadas nesta oportunidade são aceitáveis, além do que a Autarquia sub judice logrou êxito em demonstrar que vem adotando medidas eficazes a fim de saná-las em breve espaço de tempo.
No tocante aos resultados deficitários apurados, esta Corte vem considerando que a falta de transferências financeiras pelo Poder Executivo (não havendo sequer tal previsão na Lei Orçamentária Anual - LOA) tem contribuído para o desequilíbrio orçamentário e financeiro das contas do SAEMAP, com consequente iliquidez para os compromissos de curto prazo e diminuição da capacidade de seus investimentos.
A própria Auditoria reconheceu nestes autos que a participação do Executivo Municipal no suporte financeiro para a prestação dos serviços públicos finalísticos atribuídos ao SAEMAP, essenciais à população, tem se mostrado insuficiente, o que deve ser atentado pelo município ao tomar conhecimento desta decisão.
Além do mais, embora não coberto pelo resultado financeiro, já que também deficitário em 2024, o déficit orçamentário apurado apresenta percentual ainda tolerável por este Tribunal (5,29%).
Quanto ao aumento do saldo da dívida ativa, percebe-se que a Autarquia não vem se mostrando alheia, isso tendo em vista as medidas anunciadas para a recuperação das receitas envolvidas. Dentre elas, a realização do REFIS e a renovação da frota de veículos. Ademais, a origem adota o protesto extrajudicial como forma de cobrança de seus créditos, procedimento esse não empreendido por grande parte dos jurisdicionados, embora reiteradamente sugerido por esta Corte.
E quanto aos investimentos, a defesa reconheceu a baixa capacidade de investimentos da Autarquia nos últimos anos. Justificou, porém, que os investimentos para a manutenção dos sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e coleta de lixo doméstico, mesmo que pontuais, vêm sendo realizados. Nesse sentido, anunciou a existência de obras em andamento com o auxílio de recursos federais e estaduais, mormente a fim de aumentar o tratamento do esgoto sanitário municipal.
Circunstâncias que me motivam, excepcionalmente, a não considerar as falhas supra aptas ao comprometimento das presentes contas neste momento, sem prejuízo de determinar ao órgão para que continue visando o reequilíbrio de suas contas em próximos exercícios, em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF).
Empenho na reversão do quadro deficitário é o que, de fato, se espera, o que inclui, dentre outros, esforços arrecadatórios de seus créditos, ajuizando as execuções fiscais que se fizerem necessárias, evitando-se, ainda, prescrições e cancelamentos indevidos.
No que diz respeito ao Plano Municipal de Saneamento Básico, destaco que a responsabilidade final pela sua elaboração é do município, mas a sua construção é um processo colaborativo que envolve a participação dos órgãos técnicos, como as autarquias de saneamento, e a sociedade civil.
Sobre o tema, o TCESP tem emitido decisões e comunicados, como o de dezembro de 2022, reforçando a obrigatoriedade da elaboração e publicação dos PMSBs.
Sendo certo que a ausência desses planos pode resultar na anulação de processos de licitação, impedimento de novos investimentos e, em alguns casos, a não observância de obrigações pactuadas em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o órgão fiscalizador.
Além disso, os PMSBs são fundamentais para o acesso a recursos públicos federais e para o planejamento dos serviços de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.
Desse modo, torna-se imperioso que a municipalidade institua o Plano de Saneamento Básico visando atender ao disposto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Vital, ainda, que se atente para o achado da Auditoria com relação aos indicadores SINISA, a saber, in verbis: “Com base nos dados de 2023 apurados no SINISA, o município apresentou vários indicadores de desempenho abaixo do esperado, em relação a comparativo realizado com outras localidades (Brasil, Estado e Região).”
Do mesmo modo, a nota “C” obtida nos 04 últimos exercícios avaliados, evidencia a necessidade de adoção de medidas no sentido de corrigir impropriedades de aspectos que compõem o IEG-M, visando a elevação dos conceitos e, consequentemente, o aprimoramento e uma maior efetividade dos serviços colocados à disposição da população.
Outra matéria capital diz respeito ao recolhimento dos encargos sociais.
No caso vertente, noto que embora não adimplidas em dezembro de 2024 competências relativas ao INSS, as mesmas foram objeto de parcelamento já no início de 2025, em janeiro. E no que diz respeito ao PASEP, embora não ideal, trata-se de um único atraso verificado.
Pelo exposto, penso que referidas impropriedades podem ser recomendadas. Todavia, a Autarquia deve evitar atrasos financeiros a fim de não onerar indevidamente os cofres públicos com juros e multas imoderados.
Da mesma sorte, as demais falhas (lançamento equivocado dos RPV, levantamento geral de bens, AVCB e transparência das informações no site oficial) podem ser alçadas ao campo das recomendações. Assim entendo em razão das medidas corretivas anunciadas, as quais, porém, devem ser confirmadas em próximo roteiro de Inspeção).
Concluindo, continue o SAEMAP a diligenciar junto à Prefeitura, em um trabalho conjunto, para que as falhas contidas no “item A.3.1” (relativas aos programas e ações e seus indicadores) não sejam mais percebidas pelas próximas Auditorias.
Posto isso, Julgo Regular com Ressalva o presente Balanço Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente – SAEMAP, do exercício de 2024, com fulcro no art. 33, inciso II, da LCE nº 709/93, dando-se quitação ao responsável nos moldes do art. 35 do mesmo diploma legal. Excetuam-se os atos pendentes de instrução e/ou julgamento por este Tribunal.
À margem, alerto que o não cumprimento das determinações e recomendações exaradas no corpo desta decisão, poderá levar esta Corte a emitir julgamentos futuros pela irregularidade.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar, arquivando-se em seguida.
Gab. VAP., 16 de setembro de 2025.
Valdenir Antonio Polizeli
Conselheiro Substituto - Auditor
(Assinado digitalmente)
gtgv