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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
(11) 3292-3598
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| PROCESSO: | 00014240.989.25-1 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Processo SEI 025.00007134/2025-11, Finalidade: Verba de Representação - Valor R$ 15.000,00 - Valor Utilizado R$ 1.010,31 - Valor Recolhido R$ 13.989,69 Aplicação referente a solicitação junho/julho de 2025. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
Vistos.
Tratam os presentes autos da Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria da Segurança Pública – SSP/SP - Gabinete do Secretário e Assessorias, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período 04/06/2025 a 03/07/2025, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
A Fiscalização, a cargo da 3ª DF, concluiu em seu relatório, que a despesa em questão encontra-se regular para fins de quitação (evento 13).
Douta Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE se manifestou pela regularidade da matéria (evento 21).
D. Ministério Público de Contas/MPC manifestou-se em consonância com a instrução técnica e, consequente quitação do ordenador da despesa e liberação do responsável pelo adiantamento (evento 25).
É o Relatório.
Decido.
À vista do que consta nos autos, bem como das manifestações favoráveis dos Órgãos Instrutivos da Casa, douta Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE e, DD. Ministério Público de Contas/MPC, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria da Segurança Pública – SSP/SP - Gabinete do Secretário e Assessorias, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período 04/06/2025 a 03/07/2025, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa, Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira (Chefe de Gabinete), ficando liberada a responsável pelo adiantamento, Katia Cilene Alves de Oliveira (Cb PM), na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.
Publique-se por extrato de sentença.
Ao Cartório para as providências decorrentes.
Após, arquive-se.
GC, em 16 de setembro de 2025.
SAMY WURMAN
Substituto de Conselheiro
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: TC-014240.989.25
Órgão: Secretaria da Segurança Pública – SSP/SP - Gabinete do Secretário e Assessorias.
Matéria em Exame: Prestação de Contas de Adiantamento. (Despesa com verba de Representação)
Ordenador da Despesa: Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira (Chefe de Gabinete).
Responsável: Katia Cilene Alves de Oliveira (Cb PM).
Período: 04/06/2025 a 03/07/2025.
Valor: R$15.000,00.
Instrução por: DF-3.4 / DF-03 / DSF-II.
Extrato de Sentença: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria da Segurança Pública – SSP/SP - Gabinete do Secretário e Assessorias, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período 04/06/2025 a 03/07/2025, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa, Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira (Chefe de Gabinete), ficando liberada a responsável pelo adiantamento, Katia Cilene Alves de Oliveira (Cb PM), na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.
Publique-se por extrato de sentença.
Ao Cartório para as providências decorrentes.
Após, arquive-se.
GC, em 16 de setembro de 2025.
SAMY WURMAN
Substituto de Conselheiro