TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
(11) 3292-3598

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00014240.989.25-1
ÓRGÃO:
  • GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA (CNPJ 46.377.800/0099-30)
RESPONSÁVEL:
  • KATIA CILENE ALVES DE OLIVEIRA (CPF ***.573.504-**)
INTERESSADO(A):
  • PAULO MAURICIO MACULEVICIUS FERREIRA (CPF ***.661.058-**)
ASSUNTO: Processo SEI 025.00007134/2025-11, Finalidade: Verba de Representação - Valor R$ 15.000,00 - Valor Utilizado R$ 1.010,31 - Valor Recolhido R$ 13.989,69 Aplicação referente a solicitação junho/julho de 2025.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-03

Vistos.

Tratam os presentes autos da Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria da Segurança Pública – SSP/SP - Gabinete do Secretário e Assessorias, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período 04/06/2025 a 03/07/2025, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

A Fiscalização, a cargo da 3ª DF, concluiu em seu relatório, que a despesa em questão encontra-se regular para fins de quitação (evento 13).

 

Douta Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE se manifestou pela regularidade da matéria (evento 21).

 

D. Ministério Público de Contas/MPC manifestou-se em consonância com a instrução técnica e, consequente quitação do ordenador da despesa e liberação do responsável pelo adiantamento (evento 25).

 É o Relatório.

 Decido.

 

À vista do que consta nos autos, bem como das manifestações favoráveis dos Órgãos Instrutivos da Casa, douta Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE e, DD. Ministério Público de Contas/MPC, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria da Segurança Pública – SSP/SP - Gabinete do Secretário e Assessorias, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período 04/06/2025 a 03/07/2025, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa, Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira (Chefe de Gabinete), ficando liberada a responsável pelo adiantamento, Katia Cilene Alves de Oliveira (Cb PM), na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.

Publique-se por extrato de sentença.

Ao Cartório para as providências decorrentes.

Após, arquive-se.

GC, em 16 de setembro de 2025.

 

                 SAMY WURMAN

            Substituto de Conselheiro

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

 

Processo:                              TC-014240.989.25

Órgão:                                    Secretaria da Segurança Pública – SSP/SP - Gabinete do Secretário e Assessorias.

Matéria em Exame:               Prestação de Contas de Adiantamento. (Despesa com verba de Representação)

Ordenador da Despesa:        Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira (Chefe de Gabinete).

Responsável:                        Katia Cilene Alves de Oliveira (Cb PM).

Período:                                 04/06/2025 a 03/07/2025.

Valor:                                     R$15.000,00.

Instrução por:                         DF-3.4 / DF-03 / DSF-II.

Extrato de Sentença:           Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da Secretaria da Segurança Pública – SSP/SP - Gabinete do Secretário e Assessorias, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período 04/06/2025 a 03/07/2025, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa, Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira (Chefe de Gabinete), ficando liberada a responsável pelo adiantamento, Katia Cilene Alves de Oliveira (Cb PM), na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.

Publique-se por extrato de sentença.

Ao Cartório para as providências decorrentes.

Após, arquive-se.

GC, em 16 de setembro de 2025.

 

                 SAMY WURMAN

            Substituto de Conselheiro

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