TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
(11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00010122.989.23-9
ÓRGÃO:
  • DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE JUNDIAI - SECRETARIA DA EDUCACAO (CNPJ 46.384.111/0097-91)
BENEFICIÁRIO(A):
  • ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAMPO LIMPO PAULISTA (CNPJ 51.281.137/0001-00)
    • ADVOGADO: GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB/SP 283.046) / (OAB/SP 291.066) / PAULA ROMERA (OAB/SP 357.402) / (OAB/SP 435.938) / (OAB/SP 466.994)
  • ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ITATIBA (CNPJ 50.125.418/0001-01)
  • ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ITUPEVA (CNPJ 58.386.087/0001-67)
    • ADVOGADO: ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB/SP 163.121)
  • ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JARINU (CNPJ 07.468.675/0001-09)
  • ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JUNDIAI (CNPJ 50.956.440/0001-95)
  • ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE VARZEA PAULISTA (CNPJ 54.132.840/0001-37)
INTERESSADO(A):
  • VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO (CPF ***.146.158-**)
  • ROSSIELI SOARES DA SILVA (CPF ***.111.130-**)
  • FRANCISCO CARLOS ROCHA FERREIRA (CPF ***.412.418-**)
  • VANIA FRANCISCON VIEIRA (CPF ***.293.888-**)
  • FLAVIA GOMES SALLES (CPF ***.060.718-**)
  • JOSE MARCELO DE CAMPOS ALDUINO (CPF ***.098.248-**)
  • LUIZ BERNARDO BEGIATO (CPF ***.046.938-**)
  • JEANETTE DULCE GUT FONTANETTI (CPF ***.832.598-**)
ASSUNTO: Prestações de contas de repasses às APAEs. Exercício 2021.
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-03

 

EMENTA: REPASSES PÚBLICOS. TERCEIRO SETOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TERMO DE COLABORAÇÃO. EXERCÍCIO DE 2021. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIAS CAPAZES DE COMPROMETER A MATÉRIA. REGULARIDADE COM RECOMENDAÇÕES.

                                                                                  

1. VISTOS

 

1.1. Em julgamento, a prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí, às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs de Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí e Várzea Paulista, no exercício de 2021, no valor total de R$ 5.279.736,20 (cinco milhões, duzentos e setenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), referentes a Termos de Colaboração de valor global inferior a R$ 10.536.038,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e seis mil e trinta e oito reais), conforme Comunicado SDG nº 003/2021.

 

1.2. A Fiscalização ressaltou que, apesar da fonte dos valores repassados ser Federal, verificou que os recursos têm origem na cota-parte estadual do salário-educação, portanto, de caráter Estadual e sujeitos à jurisdição desta Corte de Contas.

 

1.3. A Unidade Regional de Campinas – UR-03 analisou a documentação apresentada, e não registrou ocorrências capazes de comprometer a matéria, propondo as seguintes recomendações (evento 12.10):

- Preenchimento adequado do “ANEXO RP-04” por parte do órgão concessor, visto que foi informado ser repasse relativo a Auxílios e Subvenções (arquivo 01); contudo, conforme análise dos instrumentos firmados, trata-se de aditivos aos Termos de Colaboração anteriormente firmados;

- Atentar ao preenchimento correto do Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas. A APAE de Jarinu, no campo documento, inseriu apenas a informação do Termo de Colaboração, não fazendo constar as informações dos Termos Aditivos firmados no período de vigência do ajuste inicial;

- As entidades beneficiárias devem atentar aos fundamentos de “transparência na aplicação dos recursos públicos e publicidade” do artigo 5º da Lei Federal nº 13.019/2014; e

- Cumprir os incisos de I a VI do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 13.019/2014. Os sítios eletrônicos das APAEs de Itatiba e Várzea Paulista não apresentam informações acerca da prestação de contas do exercício de 2021. O sítio da APAE de Jarinu não contém a prestação de contas do Aditamento do Termo de Colaboração nº 1394/0059/2016.

 

1.4. Notificados os interessados (evento 21) foi anexada aos autos apenas a manifestação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Itupeva (evento 62), e houve juntada de procuração e pedido de habilitação de advogado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Campo Limpo Paulista (evento 40).

 

1.5. A Procuradoria da Fazenda do Estado opinou pela regularidade da prestação de contas (evento 67).

 

1.6. O Ministério Público de Contas teve vista regimental (evento 69).

 

É o relatório.

 

2. DECIDO

 

2.1. O exame da matéria realizado pela equipe técnica foi concluído sem apontamentos de irregularidades ou ocorrências capazes de comprometer a matéria, contando apenas com propostas de recomendações para o correto preenchimento de documentos exigidos por esta Corte de Contas e atendimento à legislação referente à transparência de dados e informações na internet.

 

2.2. A Fiscalização relatou que os exames realizados revelaram o atendimento das exigências para concessões de recursos, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/1964 e com a legislação pertinente.

 

Também verificou, na demonstração documental dos repasses e gastos efetuados, que as entidades apresentaram comprovações na forma regulada pelas normas previstas nas Instruções vigentes, e que o órgão concessor emitiu os respectivos pareceres conclusivos favoráveis.

 

Por fim, atestou a apresentação e juntada nos autos dos Termos de Ciência e de Notificação, e que as entidades atingiram os fins pretendidos na lei autorizadora.

 

2.3. Diante do exposto, acompanhado da manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado, JULGO REGULAR a prestação de contas dos recursos públicos repassados no exercício de 2021 pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí, às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs de Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí e Várzea Paulista, no valor total de R$ 5.279.736,20 (cinco milhões, duzentos e setenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), originários de Termos de Colaboração, bem como dou quitação aos responsáveis, sem prejuízo das recomendações propostas pela Fiscalização, as quais ratifico.

 

Publique-se a Sentença.

Desde já, autorizada vista dos autos aos interessados.

Após o trânsito em julgado, ao arquivo.

GCDER, 3 de setembro de 2025.


DIMAS RAMALHO
CONSELHEIRO
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: DIMAS EDUARDO RAMALHO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-8FXK-954C-68KL-515M