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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA MONTEIRO
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00002576.989.23-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2023 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-16 - Unidade Regional de Itapeva |
Relatório
Em exame as contas anuais de 2023 do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo – IPRECO, criado e regulamentado pela Lei Complementar nº 66/09 e suas alterações, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, pela Lei Complementar nº 15/01 e suas alterações, com reestruturação promovida pela Lei Complementar nº 354/2022, que revogou a legislação anterior, e demais legislações complementares posteriores, devidamente analisadas no relatório da auditoria.
A Unidade Regional de Itapeva (UR-16) apontou ocorrências abaixo citadas, sintetizadas na conclusão de seu laudo (evento. 12.52).
Os responsáveis e o órgão foram regularmente notificados a tomar conhecimento do relatório de fiscalização e apresentarem alegações de interesse (evento 16), publicada no DOE de 01/11/2024 (evento 21).
O órgão, por meio de seus representantes solicitou dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, conforme consta do evento 26. Deferi o referido prazo conforme despacho constante do evento 30, publicado no DOE de 06/01/2025 (evento 35.1). O órgão apresentou justificativas conforme consta do evento 41.
Resumo a seguir os apontamentos da inspeção e as alegações defensórias:
A.3. REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES, MEMBROS DO(S) CONSELHO(S) E DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
− possibilidade de devolução de valores glosados, relativamente a 2023: por parte do Diretor Presidente R$ 3.941,60; por parte do Diretor Financeiro R$ 3.783,91;
A.4.1. CONSELHO FISCAL
− não houve Conselho Fiscal regularmente constituído em 2023, o que agravou situação reincidente de baixa participação do órgão;
− única ata de 2023 (datada de 28/02/2022) foi assinada pelo Conselho que concluiu mandato em dezembro de 2022;
− membros do Conselho Fiscal que assinaram a única ata de 2023 não possuem comprovação de experiência e certificação para a função exercida no RPPS, segundo informação da Origem;
− desatendimento da legislação local, que determina periodicidade trimestral de reuniões do Conselho;
Justificativa: O órgão informa que, embora tenha havido ausência de Conselho Fiscal regularmente constituído em 2023 e que a única ata do ano tenha sido assinada por membros cujo mandato se encerrou em dezembro de 2022, foram realizadas reuniões para aprovação das contas conforme consta em atas anexadas aos autos. Ressalta que, em 2023, foram realizados cursos de capacitação para qualificar novos membros, permitindo maior participação e cumprimento das exigências legais. Ademais, em 2024 foi realizada eleição para compor o Conselho Fiscal e Deliberativo com membros ativos e inativos, garantindo maior assiduidade e elaboração de atas mais detalhadas, em conformidade com as requisições do Tribunal de Contas. Por fim, destaca que os membros atuais possuem 100% de certificação para o exercício de suas funções, sanando os apontamentos realizados e adequando-se à legislação vigente.
A.4.2. APRECIAÇÃO DAS CONTAS POR PARTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
− não houve Conselho Deliberativo regularmente constituído em 2023, o que agravou situação reincidente de baixa participação do órgão;
− o Conselho que concluiu mandatado em dezembro de 2022 figurou 5 vezes em atas de 2023 e uma vez em ata de 2024, todas com pareceres favoráveis; − membros do Conselho Deliberativo que figuraram nas atas de 2023 não possuem comprovação de experiência e certificação para a função exercida no RPPS, segundo informação da Origem;
− desatendimento da legislação local, que determina periodicidade mensal de reuniões do Conselho;
Justificativa: O órgão esclarece que, apesar de não ter havido Conselho Deliberativo regularmente constituído em 2023, foram realizadas cinco reuniões em 2023 e uma em 2024 com pareceres favoráveis registradas em atas, ainda que assinadas por membros cujo mandato se encerrou em dezembro de 2022. Informa que, durante o exercício de 2023, foram promovidos cursos de capacitação para que novos membros pudessem realizar as provas e obter a certificação necessária para compor o Conselho, buscando assim ampliar a participação e qualificação dos integrantes. Além disso, destaca que em 2024 foi realizada eleição para compor o Conselho Deliberativo com membros ativos e inativos, o que deve garantir maior assiduidade, regularidade das reuniões mensais e elaboração de atas mais detalhadas, atendendo às exigências da legislação local e às requisições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A.4.3. COMITÊ DE INVESTIMENTOS
− comitê de Investimentos esteve incompleto desde 02/03/2023, ante a aposentadoria de um de seus membros, representante dos servidores ativos;
− com aposentadoria membro deixou de receber gratificação pela participação no Comitê - de forma correta – mas sua assinatura continuou a figurar nas atas do Comitê de 2023 e na primeira de 2024;
− membros do Comitê de Investimentos não possuíam conhecimentos técnicos compatíveis com as atividades exercidas na gestão de investimentos;
− o Comitê de Investimentos previsto não esteve devidamente implementado em 2023, desatende aos requisitos da Portaria MTP Nº 1.467/2022;
− falta de conteúdo explícito nas atas do Comitê de Investimentos de 2023 sobre a Política de Investimentos;
− o responsável pela gestão dos recursos do RPPS não reunia todos os requisitos para esse fim;
− não foram feitos investimentos/reinvestimentos/resgates em 2023, permanecendo em conta corrente saldos vindos de 2022 e o superávit orçamentário de 2023;
− gestão resultou em perdas financeiras para o RPPS, representadas pelos rendimentos de aplicações financeiras não alcançados com recursos que permaneceram em conta corrente – como exemplo, saldo de 31/12/2022 deixou de render R$ 38.238,45 na poupança em 2023;
Justificativa: O órgão reconhece que o Comitê de Investimentos esteve incompleto desde 02/03/2023 em virtude da aposentadoria de um membro representante dos servidores ativos, e que embora este tenha deixado de receber a gratificação devida, sua assinatura continuou constando nas atas de 2023 e da primeira de 2024 por equívoco. Esclarece que os membros do Comitê não possuíam inicialmente toda a qualificação técnica necessária, mas que foram realizados esforços para capacitação e adequação às exigências da Portaria MTP Nº 1.467/2022. Quanto à ausência de conteúdo explícito nas atas sobre a Política de Investimentos, o órgão informa que as decisões seguiram integralmente a política aprovada pelos comitês, sendo que os saldos em conta corrente referem-se a valores recebidos no final do exercício de 2023, os quais serão aplicados no início do ano subsequente. Por fim, destaca que a carteira de investimentos é diversificada e está em conformidade com a política vigente, e que o resultado superou a meta atuarial em 58%, mitigando os impactos financeiros apontados.
B.1.2. RESULTADO FINANCEIRO E ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIAL
− resultados não confiáveis em razão de: o diferenças entre dados da Origem e o informado ao Sistema Audesp quanto ao pagamento de proventos de aposentadoria; o registro de saldo a receber de parcelamentos menor do que o apurado pela Fiscalização;
Justificativa: O órgão esclarece que não houve saldo de parcelamentos menores, conforme demonstrado pelo analítico da receita orçamentária do IPRECO e pelo acompanhamento dos acordos de parcelamento junto ao Ministério da Previdência, com as guias referentes ao exercício de 2023 anexadas aos autos. Quanto às diferenças entre os dados da Origem e os informados ao Sistema Audesp sobre o pagamento de proventos de aposentadoria, o órgão reconhece que houve problemas no envio dessas informações, os quais já foram solucionados, comprometendo-se a realizar todos os ajustes necessários para garantir a fidedignidade e confiabilidade dos dados encaminhados futuramente.
B.1.3. FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS
− taxa de administração não individualizada nos registros contábeis;
− recolhimento de um Poder registrado como de outro;
Justificativa: O órgão informa que os apontamentos referentes à taxa de administração não individualizada nos registros contábeis e ao recolhimento de um Poder registrado como de outro já foram devidamente regularizados, com os lançamentos realizados de forma correta. Ressalta ainda que, apesar de tais situações terem sido inicialmente apontadas como irregulares, não ocasionaram prejuízo ao erário, demonstrando o comprometimento com a correção e transparência da gestão das receitas.
B.1.3.1. PARCELAMENTOS
− registro no Balanço Patrimonial de saldo a receber R$ 98.347,98 menor do que o apurado pela Fiscalização;
Justificativa: O órgão esclarece que a diferença apontada no registro do saldo a receber de parcelamentos, menor do que o apurado pela fiscalização, decorre de uma redução nas parcelas futuras do parcelamento, conforme demonstrado no documento anexo. Reforça que tal ajuste está devidamente registrado no analítico da receita orçamentária do IPRECO e no acompanhamento dos acordos de parcelamento junto ao Ministério da Previdência, com as guias referentes ao exercício de 2023 também anexadas aos autos, comprovando a regularidade e a fidedignidade do saldo apresentado no Balanço Patrimonial.
B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
− proporção entre servidores ativos e inativos/pensionistas, ao final de 2023, de 2,35 contribuintes para cada beneficiário, o que pode não favorecer a sustentabilidade do sistema;
− RPPS em situação crítica, com déficit financeiro de 9,85% entre receitas de contribuições e benefícios concedidos;
− Conclui-se que o valor repassado de aporte foi utilizado no próprio exercício de 2023, o que desatende ao disposto no art. 55, I, § 8º, III, da Portaria MTP nº 1.467/22.
− falta de confiabilidade dos dados apurados de despesa com inativos pode aumentar o déficit financeiro de 9,85% apurado em 2023;
− promulgação de leis municipais sobre reestruturação de vencimentos/ cargos/ remuneração de servidores, RGA, além de criação de cargos, com reflexos em direitos previdenciários sem avaliação do impacto financeiro ou atuarial no RPPS;
Justificativa: O Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo (IPRECO) reconhece a proporção de 2,35 contribuintes para cada beneficiário ao final de 2023, ciente dos desafios que essa relação impõe à sustentabilidade do sistema. Entretanto, destaca que, apesar do déficit financeiro apurado de 9,85% entre receitas de contribuições e benefícios concedidos em 2023, os valores dos aportes estão segregados em contas separadas, comprovando que não foram utilizados para pagamento de benefícios, em conformidade com o art. 55, I, § 8º, III, da Portaria MTP nº 1.467/22. Ademais, informa que o cálculo atuarial vem demonstrando uma diminuição progressiva do déficit atuarial, indicando que o RPPS está financeiramente saudável e em processo de recuperação.
Quanto à promulgação de leis municipais que alteraram vencimentos, cargos, remuneração, RGA e criação de cargos com reflexos previdenciários, o IPRECO esclarece que, à época dos fatos, não foi informado previamente sobre tais mudanças para a realização do estudo de impacto financeiro ou atuarial, responsabilidade que cabe ao Executivo e Legislativo municipais. Apesar dos impactos nas aposentadorias e pensões, tais alterações também geraram efeitos positivos na arrecadação do Instituto, equilibrando os efeitos financeiros. Por fim, destaca que a Prefeitura Municipal está promovendo concursos públicos visando a ampliação do quadro de servidores ativos, o que contribuirá para o aumento da base contributiva e melhoria da sustentabilidade do RPPS.
B.2.1.1. RECADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS
− Não houve recadastramento de servidores ativos e inativos em 2023; o procedimento foi iniciado em 2024;
Justificativa: Insta consignar que o censo previdenciário teve início no ano de 2024 para o cumprimento da legislação vigente. Dessa forma, os recadastramentos e a atualização no banco de dados foram realizados em conjunto com o setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Considerando que o procedimento foi devidamente iniciado em 2024, requer-se a reconsideração do apontamento relativo à ausência de recadastramento em 2023.
B.2.2. DESPESAS ADMINISTRATIVAS
− no DRAA 2023 e 2024 não há informação prestada no campo “Fundo Administrativo”, deixando o IPRECO de demonstrar a segregação dos recursos exigida pela legislação;
Justificativa: O Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo (IPRECO) esclareceu que as contas relativas ao Fundo Administrativo são segregadas e mantidas em contas bancárias específicas, garantindo a segregação dos recursos conforme exigido pela legislação vigente. Portanto, não há motivos para o apontamento referente à ausência de informação no campo “Fundo Administrativo” no DRAA 2023 e 2024, uma vez que essa segregação é efetivamente praticada e comprovada internamente.
B.2.3. ENCARGOS SOCIAIS
− não recolhimento de parte dos encargos sociais em 2023;
Justificativa: Conforme documentação anexa, o Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo (IPRECO) buscou comprovar o recolhimento integral dos encargos sociais referentes ao exercício de 2023.
C.1.1. CONTRATOS COM EMPRESAS DE CONSULTORIA
− No período de 05/11/2023 a 31/12/2023 não houve contrato firmado com empresa de consultoria (págs. 8/9 do doc. 48 deste evento).
− não foram encontradas informações no Sistema Audesp – Fase IV sobre contratações/ajustes do RPPS;
Justificativa: O Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo (IPRECO) anexou cópia dos contratos firmados.
D.1. LIVROS E REGISTROS
− informado extravio de 4 atas de reuniões de 2023, havendo somente cópia das mesmas em posse do RPPS;
− livros de atas incompletos;
Justificativa: O Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo (IPRECO) esclarece que, anteriormente à fiscalização presencial, todas as atas solicitadas foram devidamente disponibilizadas na sua integralidade via e-mail à equipe de fiscalização. No dia da fiscalização, apesar da nova solicitação, devido à correria e ao fornecimento de outros documentos, o funcionário responsável não localizou rapidamente as atas para apresentação física, o que não caracteriza extravio, uma vez que as cópias foram entregues previamente por meio eletrônico.
Quanto à alegação de livros de atas incompletos, reconhece-se que as atas eram preenchidas conforme as reuniões ocorriam, contendo as informações essenciais. Contudo, para melhor atender às exigências da Corte Fiscalizadora – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a partir desta fiscalização, as reuniões passarão a ser registradas de forma mais detalhada, garantindo a completude e a qualidade das informações constantes nas atas.
D.2. FIDEDIGNIDADE DOS DADOS INFORMADOS AO SISTEMA AUDESP
− divergências entre os dados da Origem e os informados ao Sistema Audesp;
− inconsistências comprometem a fidedignidade dos dados encaminhados;
Justificativa: O Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo (IPRECO) reconhece que, no exercício de 2023, houve problemas no envio das informações ao Sistema Audesp, o que ocasionou divergências entre os dados da Origem e os informados ao referido sistema, comprometendo temporariamente a fidedignidade dos dados encaminhados. No entanto, ressalta que tais problemas já foram devidamente solucionados, tendo sido adotadas medidas corretivas para garantir a correta alimentação do sistema e a integridade das informações futuras.
D.2.1. TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES
− o órgão não mantém página na Internet, desatendendo o princípio da publicidade e a legislação local;
Justificativa: O Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo (IPRECO) esclareceu que todos os atos praticados pelo órgão são devidamente publicados diretamente no site da Prefeitura Municipal, além de serem afixados no mural localizado dentro do estabelecimento do Instituto. Dessa forma, o princípio da publicidade é plenamente atendido, uma vez que este princípio prescinde apenas da divulgação em órgãos de imprensa oficiais ou da afixação em locais públicos das repartições, não sendo obrigatório restringir-se exclusivamente à manutenção de página própria na internet.
D.3. PESSOAL
− cargos efetivos do Instituto, noticiados a partir de 2023, existem desde 2021 – advogado e contador – e não estão providos;
− acúmulo das funções de tesoureiro, contador, responsável por compras, almoxarifado, patrimônio, planejamento e gestão orçamentária, dentre outras, na pessoa do Diretor Financeiro do Instituto, em inobservância do princípio da segregação de funções;
− ante fragilidades estruturais – como acúmulo de funções e agravamento da baixa efetividade dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e do Comitê de Investimentos – foram observadas diversas falhas nos controles do RPPS em 2023;
Justificativa: O Instituto esclareceu que tal situação decorre da estrutura diminuta do Instituto, que conta com poucos servidores, sendo necessário o acúmulo de funções para garantir a gestão adequada do órgão. Ressalta-se, ainda, que o servidor não recebe remuneração extra pelo exercício dessas múltiplas funções.
D.5. ATUÁRIO
− avaliações atuariais 2023 e 2024 sugerem que seja realizado estudo para implementação da Segregação de Massa;
− Medidas sugeridas pelo atuário que não estiveram implementadas em 2023:
− pressupostos que sustentaram a opinião do atuário sobre a viabilidade do plano de custeio não verificados integralmente em 2023;
− falhas podem relegar plano de custeio à “mera peça de ficção, sem qualquer viabilidade técnica”;
Justificativa: O Instituto esclareceu que a alíquota patronal efetivamente aplicada foi de 17,6% e não de 12,4% até 23/08/2023, conforme comprovam as guias anexas, demonstrando o compromisso do IPRECO com o adequado custeio do sistema.
Sobre a alegação de que não houve aplicação dos recursos financeiros disponíveis no mercado de investimentos em 2023, esclarecemos que os valores mencionados referem-se a recursos mantidos em conta corrente para pagamento de despesas correntes, não caracterizando omissão ou má gestão dos investimentos.
D.8. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL
− não atendimento da Lei Orgânica e Instruções deste Tribunal, ante falta de informações e divergências/inconsistências de dados informados ao Sistema Audesp; − desatendimento de recomendações deste Tribunal.
Justificativa: O Instituto esclareceu que implementou medidas administrativas rigorosas para assegurar o cumprimento dos prazos legais e o atendimento integral das normas regulamentadoras, com o objetivo de eliminar as falhas apontadas.Ademais, o Instituto reforça seu compromisso com a transparência e a conformidade legal, realizando ajustes e atualizações constantes nas informações prestadas ao Sistema Audesp, bem como atendendo às recomendações deste Tribunal.
O d. MPC certificou que teve vista regimental, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituindo os autos para prosseguimento. (evento 50.1).
As contas dos 03 (três) exercícios anteriores ao examinado encontram-se da seguinte forma:
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Julgamento dos 3 últimos exercícios |
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Exercício |
Processo |
Julgamento |
Trânsito em Julgado |
Relator |
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2022 |
TC-2366.989.22-6 |
Irregular |
RO TC-0011234.989.24-2, em tramitação. |
Valdenir Antônio Polizeli |
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2021 |
TC-2971.989.21-5 |
Regular c/ Ressalva |
02/08/2023 |
Samy Wurman |
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2020 |
TC-4483.989.20-8 |
Regular c/ Ressalva |
27/07/2022 |
Márcio Martins de Camargo |
É o relatório necessário
Decisão
Tratam os presentes autos do Balanço Geral do Exercício de 2023 do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo – IPRECO. O relatório de fiscalização foi elaborado pela Unidade Regional de Itapeva (UR-16). Em atendimento ao disposto no inciso III do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, os responsáveis pelas contas foram devidamente notificados conforme registro constante nos autos.
No exercício de 2023, o Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo (IPRECO) apresentou um superávit orçamentário de R$ 118.046,86, equivalente a 2,61% da execução orçamentária, revertendo os déficits registrados nos dois anos anteriores. As receitas correntes totalizaram R$ 4.520.600,05, superando a previsão inicial em 24,19%, enquanto as despesas correntes alcançaram R$ 4.402.553,19. O resultado financeiro do exercício foi positivo em 15,86%, com saldo patrimonial de R$ 2.339.817,83, refletindo crescimento em relação ao exercício anterior. Contudo, foram identificadas inconsistências nos registros contábeis, como diferenças nos dados informados ao Sistema Audesp e no saldo a receber de parcelamentos, além de falhas no controle das contribuições patronais, que não foram recolhidas nos meses de fevereiro e março de 2023.
No que se refere à gestão dos investimentos, o RPPS não realizou novos investimentos, reinvestimentos ou resgates durante o exercício, mantendo recursos em conta corrente, o que resultou em perdas financeiras representadas por rendimentos não alcançados, como R$ 38.238,45 deixados de render na poupança. A rentabilidade da carteira foi de 15,57% em 2023, superando a meta atuarial de 9,63%, porém, a alíquota patronal de contribuição permaneceu em 12,4% até agosto, inferior à sugerida de 14%. O percentual de gastos administrativos do Instituto foi de 2,62% da base de cálculo das contribuições. A proporção entre servidores ativos e beneficiários (aposentados e pensionistas) ficou em 2,35 para 1, indicando situação crítica para a sustentabilidade do regime.
Considerando as alegações defensórias apresentadas pela entidade acerca das divergências nos dados informados, questões relativas à transparência, incompletude dos livros e registros, bem como ausência de informações sobre contratos, determino que a auditoria do Tribunal de Contas acompanhe de forma diligente a implementação e resolução das medidas anunciadas pelo Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo (IPRECO) em exercícios vindouros. É fundamental que a entidade regularize o envio de informações ao Sistema Audesp, promova a completa e organizada manutenção dos livros e atas, assegure a divulgação adequada das informações relativas à gestão do RPPS, inclusive por meio eletrônico, e forneça documentação clara e atualizada acerca dos contratos firmados, em estrita observância à legislação vigente e às recomendações deste Tribunal. O acompanhamento deverá verificar a efetividade dessas ações, visando garantir a fidedignidade dos dados, a transparência na gestão pública e o atendimento integral às normas legais aplicáveis.
Acrescento, ainda, que a análise da estrutura administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo (IPRECO) revelou fragilidades relevantes, especialmente no que tange ao acúmulo de funções pelo Diretor Financeiro, que acumula atribuições relativas à tesouraria, contabilidade, compras, almoxarifado, patrimônio, planejamento e gestão orçamentária, em desacordo com o princípio da segregação de funções previsto na legislação vigente. Tal situação, associada à baixa efetividade dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e do Comitê de Investimentos, impacta negativamente o controle interno e a governança do RPPS, exigindo providências para o fortalecimento desses órgãos colegiados e a adequada distribuição das responsabilidades funcionais.
Adicionalmente, destaco que, embora o Instituto tenha promovido avanços no que se refere à capacitação e certificação dos membros dos conselhos, bem como tenha iniciado em 2024 o recadastramento dos servidores ativos e inativos, tais medidas devem ser acompanhadas e consolidadas para garantir a confiabilidade dos dados cadastrais e o aprimoramento da gestão previdenciária.
No tocante às contribuições, ressalto que o Instituto apresentou recolhimento regular das contribuições patronais e dos encargos sociais, comprovado por documentação anexada, afastando parcialmente as alegações iniciais de inadimplência, ainda que tenha havido atraso nos meses de fevereiro e março de 2023, o que requer atenção para evitar reincidências.
No exercício de 2023, a situação atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo (IPRECO) apresentou uma leve melhora em comparação ao exercício anterior. Conforme os dados fornecidos, o déficit atuarial reduziu-se de R$ 17.007.629,61 em 2022 para R$ 16.258.332,90 em 2023, indicando uma diminuição do passivo atuarial. Apesar da redução do déficit, o cenário ainda é de insuficiência financeira, evidenciando a necessidade de implementação das medidas recomendadas pelo atuário para o equilíbrio pleno do regime.
A carteira de investimentos do Instituto (IPRECO) obteve uma rentabilidade positiva de 15,57%, superando significativamente a meta atuarial estabelecida em 9,63%. Essa performance financeira favorável contribuiu para o aumento do montante de investimentos, que passou de aproximadamente R$ 14,76 milhões em 31/12/2022 para R$ 17,05 milhões em 31/12/2023, resultando em um ganho financeiro de cerca de R$ 2,3 milhões no período. Apesar de não terem sido realizados novos investimentos, reinvestimentos ou resgates em 2023, o rendimento obtido reforça a capacidade do RPPS de gerar recursos financeiros que podem ser destinados ao equilíbrio atuarial.
Considerando a permanência dos saldos monetários em conta corrente e consequente perda de rendimentos financeiros estimados em R$ 38.238,45, recomendo enfaticamente que o Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo – IPRECO adote a prática imediata de aplicação dos recursos financeiros disponíveis no mercado de investimentos. Ressalta-se que a ineficaz atuação do Comitê de Investimentos durante o exercício, evidenciada por sua composição incompleta, falta de conhecimento técnico adequado dos seus membros e falhas na formalização das decisões, contribuiu diretamente para a má gestão dos recursos. Dessa forma, a constituição plena e qualificada do Comitê de Investimentos é imprescindível para garantir a adequada governança, otimização da rentabilidade e preservação do patrimônio do RPPS, evitando perdas financeiras futuras e promovendo maior sustentabilidade atuarial do regime.
Por fim, considerando a situação crítica da proporção entre servidores ativos e beneficiários, com apenas 2,35 contribuintes para cada beneficiário, e o déficit financeiro de 9,85% apurado entre receitas e benefícios concedidos, é imperativo que o IPRECO, em conjunto com o Executivo Municipal, mantenha e intensifique as ações voltadas à sustentabilidade do regime, incluindo a realização de concursos públicos para ampliação do quadro de servidores ativos e a implementação das recomendações atuariais, fortalecendo a saúde financeira e atuarial do sistema previdenciário municipal.
Diante do exposto, e nos termos da Constituição Federal, art. 73, § 4º c.c. parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 709/93 e Resolução nº 3/2012 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RESSALVA as contas do exercício de 2023 do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo – IPRECO, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, dando quitação aos responsáveis nos termos do artigo 35 da mesma lei.
Excetuam-se os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) Aguardar o decurso do prazo recursal;
b) Certificar;
2. Após, ao Arquivo.
CA, 15 de setembro de 2025.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
chcm
| PROCESSO: | 00002576.989.23-0 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2023 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-16 - Unidade Regional de Itapeva |
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença proferida, JULGO REGULARES COM RESSALVA as contas do exercício de 2023 do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo – IPRECO, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, dando quitação aos responsáveis nos termos do artigo 35 da mesma lei. Excetuam-se os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
CA, 15 de setembro de 2025.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA