|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
(11) 3292-3598 - gcarc@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00007534.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Contrato nº 163/2023, de 11/07/2023. Licitação: Tomada de Preços nº 07/2023. Objeto: Construção da Praça de Alimentação do Recinto de Exposições Massuto Fujihara. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00007700.989.25-4, 00011172.989.25-3, 00011177.989.25-8, 00011178.989.25-7, 00011179.989.25-6 |
| PROCESSO: | 00007700.989.25-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Contrato nº 163/2023, de 11/07/2023. Licitação: Tomada de Preços nº 07/2023. Objeto: Construção da Praça de Alimentação do Recinto de Exposições Massuto Fujihara. Vigência: 12 (doze) meses, de 11/07/2023 a 10/07/2024. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00007534.989.25-6 |
| PROCESSO: | 00011172.989.25-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 163/2023, assinado em 11/12/2023; Objeto: Acréscimo de valor do ajuste inicial em R$ 200.215,32. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00007534.989.25-6 |
| PROCESSO: | 00011177.989.25-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 163/2023, assinado em 28/05/2024; Objeto: Acréscimo de valor em R$ 129.983,08. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00007534.989.25-6 |
| PROCESSO: | 00011178.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 163/2023, assinado em 10/07/2024; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do ajuste em mais 150 dias. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00007534.989.25-6 |
| PROCESSO: | 00011179.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 163/2023, assinado em 09/12/2024. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00007534.989.25-6 |
|
Vistos.
Tratam os autos de contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo e a Engeba Engenharia e Construções Ltda., tendo por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para execução de construção da praça de alimentação do recinto de exposições Massuto Fujihara, naquele município.
Em exame, Tomada de Preços n.º 07/2023 e o contrato n.º 163/2023, celebrado em 11/07/2023, no valor de R$ 1.589.157,90, pelo prazo de um ano.
Também em exame o acompanhamento da execução contratual, analisado nos autos do TC- 7700.989.25-4, e os termos aditivos, analisados nos autos dos TCs-11172.989.25-3, 11177.989.25-8 e 11178.989.25-7.
A Unidade Regional de Sorocaba, UR-09, opinou pela regularidade da licitação, do contrato, do acompanhamento da execução contratual, bem como dos termos aditivos celebrados, com recomendações no tocante aos Requisitos de qualificação técnico-profissional em desacordo com Súmula deste E. Tribunal, bem como a ausência de adequada separação entre os requisitos relativos à qualificação técnico-operacional e aqueles relacionados à capacidade técnico-profissional (item 14).
Por fim, informa a Fiscalização que a vigência contratual se encerrou sem apontamentos de irregularidades na execução do objeto contratado, destacando, ainda, que os prazos foram todos cumpridos, conforme previsto no cronograma e de acordo com as cláusulas contatuais, tendo sido apresentado o Termo de Recebimento Definitivo, ocorrido em 09/12/2024, tratado nos autos do TC-11179.989.25-6 (evento 26.5). O Ministério Público de Contas teve vista regimental, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório. Decido:
O procedimento licitatório em exame foi processado de forma regular, contando com a motivação e justificativas para a contratação, com a previsão de recursos orçamentários e orçamento básico adequado, tendo obedecido os trâmites e mandamentos legais que regulam a matéria.
O certame atendeu ao princípio da publicidade, com ampla participação de empresas interessadas. A instrução processual demonstrou a compatibilidade dos preços praticados, assim como foi o objeto contratual realizado em sua totalidade, tendo a fiscalização atestado a ausência de irregularidades capazes de comprometer o procedimento licitatório, o contrato e a execução contratual.
Houve respeito às condições legais de publicidade e não há críticas quanto ao preço ajustado.
Esses aspectos permitem inferir que a contratação foi realizada na forma mais vantajosa possível, em atendimento à legislação de regência.
Consta dos autos a informação da apresentação do Termo de Recebimento Definitivo, dando conta que objeto foi executado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais, sem apontamento de irregularidades.
Diante do exposto, considerando o que consta dos autos, JULGO REGULAR a Licitação, o Contrato n.° 163/2023, os Termos Aditivos, bem como o Acompanhamento da Execução Contratual, sem prejuízo das recomendações propostas pela fiscalização.
Publique-se por extrato.
São Paulo, 9 de setembro de 2025.
SAMY WURMAN Conselheiro Substituto – Auditor
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Diante do exposto na íntegra da sentença, considerando o que consta dos autos, JULGO REGULAR a Licitação, o Contrato n.º 163/2023, os Termos Aditivos, bem como o Acompanhamento da Execução Contratual, sem prejuízo das recomendações propostas pela fiscalização. São Paulo, 9 de setembro de 2025.
SAMY WURMAN Conselheiro Substituto – Auditor |