Logo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br
Logo
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00014624.989.25-7
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE NOVA CASTILHO - IPREM
MUNICÍPIO:
  • NOVA CASTILHO
RESPONSÁVEL:
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA – PRESIDENTE À ÉPOCA E ATUAL
EM EXAME: PENSÃO MENSAL
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES:
  • EVANDRO MACIEL PEREIRA DA SILVA (BENEFICIÁRIA: MARIA DE FATIMA SILVEIRA SILVA)
  • FAUSTINO ANTONIO DO PRADO (BENEFICIÁRIA: MERCEDES DE LIMA PRADO)
  • PEDRO JOVENTINO PEREIRA (BENEFICIÁRIOS: GENI ALVES GALINDO PEREIRA - CÔNJUGE E WESLEY SOARES GALINDO - TUTELADO)
INSTRUÇÃO: UR-01 UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA / DSF-I

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTRO.

 

 

RELATÓRIO

Cuidam os autos do exame de atos concessórios de pensão mensal efetivadas pelo Instituto de Previdência Municipal de Nova Castilho - IPREM, no exercício de 2024, constantes da planilha SISCAA de evento nº 13.2.

Procedido o exame da matéria, de acordo com as Instruções e Ordens de Serviço vigentes, a diligente equipe técnica que oficiou nos autos atestou a regularidade das pensões concedidas (evento nº 13.5).

Os autos transitaram pelo D. Ministério Público de Contas, com retorno nos termos do Ato Normativo nº 06/2014-PGC, DOESP 08/02/2014 (evento nº 21.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeição nos atos concessórios de pensão em apreço.

Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização, e com fundamento nos artigos 73, § 4º da Constituição Federal, 33, inciso III da Constituição Estadual e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS as pensões mensais em exame neste feito e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

  1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
  2. Em seguida, à DSF-2.1 para registro e demais providências cabíveis.
  3. Após, não havendo ingresso de novos documentos, ao arquivo.
     
GCSA-ACS, 10 de Setembro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

dhml
 
PROCESSO: TC-00014624.989.25-7
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE NOVA CASTILHO - IPREM
MUNICÍPIO:
  • NOVA CASTILHO
RESPONSÁVEL:
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA – PRESIDENTE À ÉPOCA E ATUAL
EM EXAME: PENSÃO MENSAL
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES:
  • EVANDRO MACIEL PEREIRA DA SILVA (BENEFICIÁRIA: MARIA DE FATIMA SILVEIRA SILVA)
  • FAUSTINO ANTONIO DO PRADO (BENEFICIÁRIA: MERCEDES DE LIMA PRADO)
  • PEDRO JOVENTINO PEREIRA (BENEFICIÁRIOS: GENI ALVES GALINDO PEREIRA - CÔNJUGE E WESLEY SOARES GALINDO - TUTELADO)
INSTRUÇÃO: UR-01 UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA / DSF-I

 
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as pensões mensais em exame neste feito e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 10 de Setembro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-8EDZ-DNIE-86U6-5740