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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00015959.989.25-2
ÓRGÃO:
  • CAIXA DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITATINGA - CAPSMIT
MUNICÍPIO:
  • ITATINGA
RESPONSÁVEIS:
  • IGOR ANDRE CAVALCANTI SOARES – PRESIDENTE ATUAL
  • DAVI LOPES FERREIRA – PRESIDENTE À ÉPOCA
EM EXAME: PENSÃO MENSAL 
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORA: ELIZABETH SARTORI DA ROCHA CAMARGO
BENEFICIÁRIO: MARTINHO DA ROCHA CAMARGO
INSTRUÇÃO: UR-09 - UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA / DSF-I

 

 

EMENTA: ATO DE PESSOAL. PENSÃO. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAL COM REGISTRO.


 

RELATÓRIO

Cuidam os autos do exame de ato concessório de pensão mensal concedida pela Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Municipais de Itatinga - CAPSMIT, no exercício de 2024, constante da planilha SISCAA de evento nº 11.1.

Procedida a verificação in loco pela diligente equipe técnica, de acordo com as Instruções e Ordens de Serviço vigentes, foi constatada a regularidade da concessão (evento nº 11.7).

Os autos transitaram pelo D. Ministério Público de Contas, com retorno nos termos do Ato Normativo nº 06/2014-PGC, DOESP 08/02/2014 (evento nº 19.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeição no ato concessório de pensão em apreço.

Nessa conformidade, com fundamento nos artigos 73, § 4º da Constituição Federal, 33, inciso III da Constituição Estadual e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAL a pensão em exame neste feito e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

  1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
  2. Em seguida, à DSF-2.1 para registro e demais providências cabíveis.
  3. Após, não havendo ingresso de novos documentos, ao arquivo.
     
GCSA-ACS, 9 de Setembro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

dhml
 
 
PROCESSO: TC-00015959.989.25-2
ÓRGÃO:
  • CAIXA DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITATINGA - CAPSMIT
MUNICÍPIO:
  • ITATINGA
RESPONSÁVEIS:
  • IGOR ANDRE CAVALCANTI SOARES – PRESIDENTE ATUAL
  • DAVI LOPES FERREIRA – PRESIDENTE À ÉPOCA
EM EXAME: PENSÃO MENSAL 
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORA: ELIZABETH SARTORI DA ROCHA CAMARGO
BENEFICIÁRIO: MARTINHO DA ROCHA CAMARGO
INSTRUÇÃO: UR-09 - UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO LEGAL a pensão em exame neste feito e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 9 de Setembro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-8750-G86V-7CQV-GCNJ