TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00011689.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DE ITARARE
RESPONSÁVEIS:
  • DIRCEU PACHECO DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
  • ALFREDO OLIVEIRA DE CAMARGO - COORDENADOR GERAL DA EDUCAÇÃO / GESTOR DO CONTRATO
  • PATRICIA APARECIDA AMARAL DE OLIVEIRA ROSA - DIRETORA / FISCAL DO CONTRATO
CONTRATADO:
  • NEXPRIME LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI
SIGNATÁRIA:
  • CLAUDIA DUTRA MACEDO - SÓCIA-ADMINISTRADORA
OBJETO:
  • Prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural do município de Bom Sucesso de Itararé, com fornecimento de veículos, inclusive reserva, condutores e monitores.
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: UR-16

 

RELATÓRIO

 

Inicialmente informo que JULGUEI REGULARES a licitação, o decorrente contrato e o 1º Termo Aditivo (TC-013578.989.24, TC-004386.989.25).

 

Em análise o termo de recebimento definitivo, assinado em 19-05-2025 (evento 1.2).

 

A Unidade Regional de Itapeva não registrou apontamentos de irregularidades que comprometem o termo em exame (evento 13.3).

 

Encaminhados com vista ao douto Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC nº 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento 16.1).

 

 

DECIDO

 

Considerando que a Fiscalização não faz alusão à existência de irregularidades, nos termos da Resolução nº 02/2021, publicada no DOE e 17-04-2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, conheço do termo de recebimento definitivo, considerando-o REGULAR.

Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para

- aguardar o prazo recursal

- certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 27 de Agosto de 2025.

 

 

JOSUÉ ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

IMPC

 

 

PROCESSO: TC-00011689.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DE ITARARE
RESPONSÁVEIS:
  • DIRCEU PACHECO DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
  • ALFREDO OLIVEIRA DE CAMARGO - COORDENADOR GERAL DA EDUCAÇÃO / GESTOR DO CONTRATO
  • PATRICIA APARECIDA AMARAL DE OLIVEIRA ROSA - DIRETORA / FISCAL DO CONTRATO
CONTRATADO:
  • NEXPRIME LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI
SIGNATÁRIA:
  • CLAUDIA DUTRA MACEDO - SÓCIA-ADMINISTRADORA
OBJETO:
  • Prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural do município de Bom Sucesso de Itararé, com fornecimento de veículos, inclusive reserva, condutores e monitores.
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: UR-16

 

Extrato: Pelos motivos expressos na sentença, conheço do termo de recebimento definitivo, considerando-o REGULAR. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-79GL-C8AM-5QCM-4NJ1