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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
(11) 3292-3598 - gcarc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00010668.989.25-4 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Prestação de Contas de Adiantamento - Verba de Representação. Período 16/03/2025 a 19/03/2025, Nota de Empenho: 2025NE00063.[OrigemProt30402] |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
Vistos.
Tratam os presentes autos da prestação de contas de Adiantamento da CASA CIVIL - Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período 16/03 a 19/03/2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A Fiscalização, a cargo da 5ª DF, concluiu em seu relatório, que a despesa em questão encontra-se regular para fins de quitação (evento 10).
Douta Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE manifestou-se pela regularidade da matéria (evento 15).
Ministério Público de Contas/MPC posicionou-se pela regularidade da prestação de contas da verba de representação, com a consequente quitação do Ordenador de Despesa e liberação do responsável pelo adiantamento (evento 19).
É o Relatório.
Decido.
À vista do que consta nos autos, bem como das manifestações favoráveis dos Órgãos Instrutivos da Casa, douta Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE e, DD. Ministério Público de Contas/MPC, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da CASA CIVIL - Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período de 16/03 a 19/03/2025, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa Sr. Francisco Ronald Rocha Fernandes – Chefe de Gabinete, ficando liberado o responsável pelo adiantamento, Sr. Erick Yuji Matsushita, na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.
Publique-se por extrato de sentença.
Ao Cartório para as providências decorrentes.
Após, arquive-se.
GC, em 27 de agosto de 2025.
SAMY WURMAN
Conselheiro Substituto-Auditor
EXTRATO DE SENTENÇA
| PROCESSO: | 00010668.989.25-4 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Prestação de Contas de Adiantamento - Verba de Representação. Período 16/03/2025 a 19/03/2025, Nota de Empenho: 2025NE00063.[OrigemProt30402] |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da CASA CIVIL - Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período de 16/03 a 19/03/2025, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa, Sr. Francisco Ronald Rocha Fernandes – Chefe de Gabinete, ficando liberado o responsável pelo adiantamento, Sr. Erick Yuji Matsushita, na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.
Publique-se por extrato de sentença.
Ao Cartório para as providências decorrentes.
Após, arquive-se.
GC, em 27 de agosto de 2025.