TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
(11) 3292-3598 - gcarc@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00010668.989.25-4
ÓRGÃO:
  • GABINETE DO SECRETARIO - CASA CIVIL (CNPJ 10.979.446/0005-97)
RESPONSÁVEL:
  • ERICK YUJI MATSUSHITA (CPF ***.552.418-**)
INTERESSADO(A):
  • ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA (CPF ***.777.568-**)
  • FRANCISCO RONALD ROCHA FERNANDES (CPF ***.315.707-**)
ASSUNTO: Prestação de Contas de Adiantamento - Verba de Representação.
Período 16/03/2025 a 19/03/2025, Nota de Empenho: 2025NE00063.[OrigemProt30402]
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-05

 

Vistos.

Tratam os presentes autos da prestação de contas de Adiantamento da CASA CIVIL - Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período 16/03 a 19/03/2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

A Fiscalização, a cargo da 5ª DF, concluiu em seu relatório, que a despesa em questão encontra-se regular para fins de quitação (evento 10).

 

Douta Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE manifestou-se pela regularidade da matéria (evento 15).

 

Ministério Público de Contas/MPC posicionou-se pela regularidade da prestação de contas da verba de representação, com a consequente quitação do Ordenador de Despesa e liberação do responsável pelo adiantamento (evento 19).

 

 É o Relatório.

 

 Decido.

 

À vista do que consta nos autos, bem como das manifestações favoráveis dos Órgãos Instrutivos da Casa, douta Procuradoria da Fazenda Estadual/PFE e, DD. Ministério Público de Contas/MPC, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da CASA CIVIL - Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período de 16/03 a 19/03/2025, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa Sr. Francisco Ronald Rocha Fernandes – Chefe de Gabinete, ficando liberado o responsável pelo adiantamento, Sr. Erick Yuji Matsushita, na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.

Publique-se por extrato de sentença.

 

Ao Cartório para as providências decorrentes.

Após, arquive-se.

 

GC, em 27 de agosto de 2025.

 

SAMY WURMAN

Conselheiro Substituto-Auditor

 

 

 

 


EXTRATO DE SENTENÇA

PROCESSO: 00010668.989.25-4
ÓRGÃO:
  • GABINETE DO SECRETARIO - CASA CIVIL (CNPJ 10.979.446/0005-97)
RESPONSÁVEL:
  • ERICK YUJI MATSUSHITA (CPF ***.552.418-**)
INTERESSADO(A):
  • ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA (CPF ***.777.568-**)
  • FRANCISCO RONALD ROCHA FERNANDES (CPF ***.315.707-**)
ASSUNTO: Prestação de Contas de Adiantamento - Verba de Representação.
Período 16/03/2025 a 19/03/2025, Nota de Empenho: 2025NE00063.[OrigemProt30402]
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-05

 

Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULAR a Prestação de Contas de Adiantamento da CASA CIVIL - Gabinete do Secretário, para atender despesas com verba de Representação, referente ao período de 16/03 a 19/03/2025, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 33, inciso I, c.c. artigos 48 e 50, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência quito o Ordenador da Despesa, Sr. Francisco Ronald Rocha Fernandes – Chefe de Gabinete, ficando liberado o responsável pelo adiantamento, Sr. Erick Yuji Matsushita, na forma do art. 34 do mesmo diploma legal.

Publique-se por extrato de sentença.

 

Ao Cartório para as providências decorrentes.

Após, arquive-se.

 

GC, em 27 de agosto de 2025.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-789W-ADTB-7JH5-4PHY