TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - VALDENIR ANTONIO POLIZELI
(11) 3292-4361 - gabvap@tce.sp.gov.br

SENTENÇA

PROCESSO:            TC-012919.989.25

ÓRGÃO:                  Instituto de Previdência Social do Município de Floreal - IPREM

RESPONSÁVEL:      Ivanger Barreto Camin,Superintendente à época

ASSUNTO:              Aposentadoria

EX-SERVIDORES:   Amarildo dos Santos Talhari, Ana Paula Campagna, Claudete Frigo Segati Bertolo, Edileusa Aparecida Belati, Elza Teresa Vicentin Francisco, Laurenice Aparecida Lopes Perusini, Luis Alberto Bergamasco, Solange Cristina Benini, Sueli Ferreira de Faria

EXERCÍCIO:            2024

INSTRUÇÃO:           UR-01 Araçatuba / DSF-I

 

RELATÓRIO

A instrução procedida pela Auditoria da UR-01 Araçatuba atestou a regularidade das aposentadorias ocorridas no exercício de 2024, propondo seus registros (evento nº 10.5).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 13.1).

É o relatório.

DECISÃO

A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções TCESP vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas, não apontando imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Conforme consta, os Termos de Ciência e de Notificação foram elaborados e assinados, bem como a Declaração de Atualização Cadastral do Responsável, consoante exigido nas Instruções deste Tribunal de Contas.

Posto isso, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.

GabVAP, 26 de agosto de 2025.

 

Valdenir Antonio Polizeli
                      Conselheiro Substituto - Auditor

(assinado digitalmente)

Gf

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: VALDENIR ANTONIO POLIZELI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-753C-KEC9-7G80-KRIQ