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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00008982.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: |
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| EM EXAME: | Termo de Apostilamento |
| INSTRUÇÃO: | 6ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DF 6.2 |
Informo que julguei regulares a licitação, o contrato nº 46/2023, celebrado entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP e Sysmex do Brasil Indústria e Comércio Ltda e os termos de aditamento (TC-005258.989.24-3 e TC-004855.989.25-7).
Em análise, nesta oportunidade, o TERMO DE APOSTILAMENTO referente ao contrato nº 46/2023.
O Termo de Apostilamento de e 27/03/2025, teve por finalidade reajustar o valor do Contrato em 3,97%, o que corresponde ao valor global de R$ 68.313,241 (publicação no DOE de 14/04/2025).
A instrução ficou a cargo da DF-6.2, que elaborou relatório (evento 13.1) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo de apostilamento examinado.
À míngua de evidências que poderiam macular a higidez do ato, a Procuradoria da Fazenda do Estado propôs a regularidade da matéria.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
DECIDO
Ressalto que consta dos autos Termo de Ciência e Notificação inserido no Evento 21.2 do TC005258.989.24-3, devidamente assinado pelos Senhores ANTONIO JOSÉ RODRIGUES PEREIRA (Superintendente) e JOSÉ ROBERTO FLORESTA (Diretor da Contratada) onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Da análise dos autos vislumbro a boa ordem do termo, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais. Não vislumbrei incorreções que pudessem comprometer os atos praticados. Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.
Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo de apostilamento objeto destes autos.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 22 de Agosto de 2025.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00008982.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: |
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| EM EXAME: | Termo de Apostilamento |
| INSTRUÇÃO: | 6ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DF 6.2 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo de apostilamento objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se