TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00008982.989.25-3
CONTRATANTE:
  • HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HCFMUSP
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO JOSÉ RODRIGUES PEREIRA - SUPERINTENDENTE;
  • ADILSON BRETHERICK - Coordenador
  • ALESSANDRA PEREIRA - Coordenadora
  • VANIA MARIA BARROS DE GODOY FROES - Médica Chefe III
CONTRATADO:
  • SYSMEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • JOSE ROBERTO FLORESTA - Diretor
OBJETO:
  • Apostilamento de reajuste do contrato nº 046/2023. Publicação no DOE de 11/04/2025. Variação do período: outubro de 2023 a outubro de 2024 (3,97 %). Valor mensal reajustado: R$ 149.087,47 a partir de 27/02/2025. [Origem PROT30112]
EM EXAME: Termo de Apostilamento
INSTRUÇÃO: 6ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DF 6.2

 

 

Informo que julguei regulares a licitação, o contrato nº 46/2023, celebrado entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP e Sysmex do Brasil Indústria e Comércio Ltda e os termos de aditamento (TC-005258.989.24-3 e  TC-004855.989.25-7).

 

Em análise, nesta oportunidade, o TERMO DE APOSTILAMENTO referente ao contrato nº 46/2023.

 

O Termo de Apostilamento de e 27/03/2025, teve por finalidade reajustar o valor do Contrato em 3,97%, o que corresponde ao valor global de R$ 68.313,241 (publicação no DOE de 14/04/2025).

 

A instrução ficou a cargo da DF-6.2, que elaborou relatório (evento 13.1) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo de apostilamento examinado.  

 

À míngua de evidências que poderiam macular a higidez do ato,  a Procuradoria da Fazenda do Estado propôs a regularidade da matéria. 

 

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

 DECIDO 

 

Ressalto que consta dos autos Termo de Ciência e Notificação inserido no Evento 21.2 do TC005258.989.24-3, devidamente assinado pelos Senhores ANTONIO JOSÉ RODRIGUES PEREIRA (Superintendente) e JOSÉ ROBERTO FLORESTA (Diretor da Contratada) onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos vislumbro a boa ordem do termo, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais.   Não vislumbrei incorreções que pudessem comprometer os atos praticados. Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo de apostilamento objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 22 de Agosto de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00008982.989.25-3
CONTRATANTE:
  • HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HCFMUSP
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO JOSÉ RODRIGUES PEREIRA - SUPERINTENDENTE;
  • ADILSON BRETHERICK - Coordenador
  • ALESSANDRA PEREIRA - Coordenadora
  • VANIA MARIA BARROS DE GODOY FROES - Médica Chefe III
CONTRATADO:
  • SYSMEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • JOSE ROBERTO FLORESTA - Diretor
OBJETO:
  • Apostilamento de reajuste do contrato nº 046/2023. Publicação no DOE de 11/04/2025. Variação do período: outubro de 2023 a outubro de 2024 (3,97 %). Valor mensal reajustado: R$ 149.087,47 a partir de 27/02/2025. [Origem PROT30112]
EM EXAME: Termo de Apostilamento
INSTRUÇÃO: 6ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DF 6.2

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo de apostilamento objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 Publique-se

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-71NG-AXXG-6AGA-43ZM