|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3521 - gcmv@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00024798.989.24-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Contrato nº 30/2024, de 12/01/2024. Licitação: Pregão Eletrônico nº 75/2023. Processo Administrativo nº 291/2023. Objeto: serviços médicos de pronto atendimento, em regime de plantão de 12 horas ininterruptas, para o Pronto Atendimento do município. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00025148.989.24-7, 00001073.989.25-3, 00009398.989.25-1 |
| PROCESSO: | 00001073.989.25-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 1º Termo Aditivo ao contrato nº 30/2024, assinado em 10/01/2025, cujo objeto é o reajuste do valor contratual, baseado no IPC-BR entre dezembro/2023 a novembro/2024, no percentual de 3,96619%, assim como prorrogação de 04 (quatro) meses. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00024798.989.24-0 |
| PROCESSO: | 00009398.989.25-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2024, assinado em 12/05/2025, tendo como finalidade a prorrogação da vigência contratual por 08 (oito) meses, bem como o acréscimo de serviço no valor de R$ 384.400,00. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00024798.989.24-0 |
Em exame, a concorrência, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA e a empresa ELO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, visando a prestação de serviços médicos de pronto atendimento, em regime de plantão de 12 horas ininterruptas, para o Pronto Atendimento do Município.
O processo licitatório foi conduzido de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que coubesse, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se a modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço global. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em um jornal de grande circulação e por outros meios de divulgação. A licitação contou com a participação de 27 interessados, sem que houvesse qualquer impedimento ou afastamento.
O Contrato nº 030/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 75/2023, de 12 de janeiro de 2024, previu a realização dos serviços pelo período de 12 meses, no valor de R$3.044.820,00.
O 1º Termo Aditivo, datado de 10 de janeiro de 2025, teve como finalidade a prorrogação da vigência do contrato por mais 4 (quatro) meses, estendendo-se até 12 de maio de 2025, além do reajuste do valor contratual inicial em R$1.055.195,36. O reajuste foi calculado com base no índice IPC-BR, correspondente ao período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, aplicando-se o percentual de 3,96619%, conforme autorização estabelecida na cláusula 2.1.2 do contrato original.
O 2º Termo Aditivo, de 12 de maio de 2025, alterou, novamente, a vigência contratual por 8 (oito) meses, no período de 12 de maio de 2025 a 12 de janeiro de 2026, acompanhada de um acréscimo no valor contratual de R$ 384.400,00, correspondente a 11,88% do valor originalmente pactuado.
A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidade que comprometessem o procedimento licitatório, contrato e aditamentos, apenas recomendando, nestes últimos, uma maior adequação na elaboração das vindouras pesquisas de preços.
Foi dada vista regimental da matéria ao Ministério Público de Contas que informou que o processo não foi selecionado para apreciação, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
DECIDO.
Nada foi suscitado nos autos que justificasse o chamamento das partes contratantes para a prestação de esclarecimentos.
A instrução dos autos evidencia que a licitação, o contrato e os aditamentos foram celebrados dentro dos limites estabelecidos pela legislação de regência da matéria, notadamente em face do atendimento às condições legais de publicidade, da ausência de críticas aos valores pactuados e da inexistência de aspectos restritivos no edital.
Ante o exposto, julgo regulares a licitação, o contrato e os aditamentos, bem como legais os atos determinativos das correspondentes despesas, sem prejuízo da proposta de recomendação para maior adequação na elaboração das vindouras pesquisas de preços.
Publique-se e quando oportuno arquive-se.
Ao Cartório para as providências cabíveis.
GCMV, 22 de agosto de 2025.