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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
(11) 3292-3531 (11) 3292-3368 - gcseb@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00011877.989.25-1 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Processo SEI 025.00005760/2025-64, Finalidade: Verba de Representação - Valor R$ 20.000,00 - Valor Utilizado R$ 15.455,72 - Valor Recolhido R$ 4.544,28. Aplicação referente a solicitação maio/junho de 2025. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
1. RELATÓRIO
1.1. Em exame a prestação de contas de adiantamento do Gabinete do Secretário e Assessorias da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, sob a responsabilidade de Katia Cilene Alves de Oliveira, destinado ao pagamento de despesas com representação, no valor de R$ 20.000,00, referente ao período de 07-05-25 a 06-06-25.
1.2. Para a cobertura das despesas, foi emitida a nota de empenho nº 2025NE00893, de 06-05-25, onerando a classificação econômica 33.90.39.93. Da importância empenhada foi utilizada a quantia de R$ 15.455,72, consoante indica o balancete de prestação de contas (evento 1.11), e devolvido o saldo não aplicado de R$ 4.544,28 (evento 1.4).
1.3. Constatada a boa ordem da documentação, a Fiscalização (evento 13) concluiu pela regularidade da prestação de contas, propondo a consequente quitação do ordenador da despesa e a liberação da responsável pelo adiantamento, referente ao período em análise.
1.4. A Procuradoria da Fazenda do Estado (evento 22) e o o Ministério Público de Contas (evento 27) se manifestaram pela regularidade.
É o relatório.
2. DECISÃO
2.1. A instrução dos autos demonstra a adequação da matéria à legislação de regência e a inexistência de elementos que comprometam sua regularidade.
2.2. Diante do exposto e à vista das manifestações convergentes da Fiscalização, PFE e MPC, julgo regular a prestação de contas referente ao adiantamento em análise, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Observo, ainda, que, nos termos da Resolução TCESP nº 01/2011, a íntegra da presente decisão e demais documentos poderão ser consultados, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – eTCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para as providências cabíveis, inclusive quanto à certificação do trânsito em julgado e posterior arquivamento dos autos.
GCSEB, 21 de agosto de 2025.