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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00008717.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Término do Contrato nº 51/2021, datado de 05/05/2025. |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | UR-9.4 |
Preliminarmente informo que julguei regulares o contrato nº 51/2021 de 05/05/2021 e o Pregão Eletrônico nº 30/2021, Processo nº 186/2021, Edital nº 45, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO e a TELEFONICA BRASIL S.A, bem como os termos de aditamento 1º e 2º.
Em análise nesta oportunidade, documentação relativa ao encerramento do contrato (eventos1.2 a 1.8).
O gestor do contrato declarou, nos eventos1.2 a 1.8, que no contrato nº 51/2021 – SF - tendo como contratada a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A:
- não houve recebimento definitivo, tampouco necessidade de aplicação de penalidades em razão do cumprimento integral acerca da contratação ou da execução contratual (Arquivo: 03. Declaracao Negativa - Termo de Recebimento Definitivo.pdf);
- não houve comunicação expressa quanto ao término do contrato (Arquivo: 04. Declaracao Negativa - Comunicacao contratada termino dos servicos.pdf);
- não houve recebimento provisório (Arquivo: 05. Declaracao Negativa - Termo de Recebimento Provisorio.pdf);
- não houve apontamento, tampouco necessidade de recusa em razão do cumprimento integral acerca da contratação ou da execução contratual (Arquivo: 06. Declaracao Negativa - Recusa de Objeto.pdf);
- não houve instrumento de garantia (Arquivo: 07. Declaracao Negativa - Devolucao de garantia.pdf);
- houve cumprimento integral dos prazos estabelecidos em contrato, não houve multas, tampouco quaisquer apontamentos ao objeto do contrato e sua execução (Arquivo: 08. Declaracao da autoridade publica.pdf).
A Fiscalização da UR-9.4 instruiu a matéria e elaborou relatório, evento 11 (Arquivo: TC-008717.989.25-5-CERQUILHO-PM-TELEFONICA-TRD.pdf).
Informou que o final da vigência contratual ocorreu em 05/05/2025, e que não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam, formalmente, a documentação examinada.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
DECIDO
Esclareço que Aldomir José Sanson, Prefeito Municipal e Anderson Dias Fonseca, Gerente Sênior de Vendas da contratada, ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.20 doTC-020713.989.21, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.
Não houve registro de irregularidades ou falhas relevantes nas inspeções realizadas quando do acompanhamento da execução do objeto do contrato (TC-00020867.989.21-2).
Todavia, não foi formalizado o Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes do artigo 108, caput e, notadamente, inciso I, das Instruções TCESP nº 01/2024, bem como do artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, vigentes à época, o que, a meu ver, pode ser alçado ao campo das recomendações.
Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO da documentação relativa ao encerramento do contrato, sem embargo de recomendar à Origem que observe com maior rigor as formalidades previstas nos normativos que regem a matéria.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo
GCSAJR, 15 de Agosto de 2025.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00008717.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Término do Contrato nº 51/2021, datado de 05/05/2025. |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | UR-9.4 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO da documentação relativa ao encerramento do contrato, sem embargo de recomendar à Origem que observe com maior rigor as formalidades previstas nos normativos que regem a matéria. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.