TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00014382.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
RESPONSÁVEL:
  • ADAILTON CESAR MENOSSI - Prefeito
CONTRATADO:
  • LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • PATRICIA APARECIDA DE LIMA - Representante legal
INTERESSADO:
  • PEDRO ROGERIO SANTOS UZELOTO
OBJETO:
  • 3º TERMO DE ADITAMENTO DE 20/03/2025.
  • FINALIDADE: Prorrogação da vigência contratual por um período de 12 meses.
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-5

 

 

RELATÓRIO

 

 

Tratam os autos do TERMO ADITIVO nº 03 de 20/03/2025,  ao contrato nº 26/2023 de 20/03/2023 (decorrente da Ata de Registro de Preços nº 04/2023 de 20/03/2023), celebrado entre a Prefeitura Municipal de Anhumas e a Link Card Administradora de Benefícios LTDA, que objetivou a prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção (corretiva e preventiva) da frota de veículos leves, médios e caminhões oficiais do município de Anhumas/SP.

 

 Informo que nos autos do processo TC-00009807.989.23-1, JULGUEI REGULARES o Pregão Presencial 08/2023, a Ata de Registro de Preços nº 04/2023 e o contrato nº 26/2023. E nos autos dos processos TC-013291.989.24 e TC-014381.989.25, JULGUEI REGULARES os TERMOS ADITIVOS nº 01 e nº 2.

 

O Termo Aditivo nº 3 foi assinado em 20/03/2025 e objetivou a prorrogação da vigência contratual por um período de 12 meses. 

 

O extrato foi publicado em 24/03/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anhumas.

 

A instrução ficou a cargo da UR-5, que elaborou relatório (evento 9.1) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo Aditivo examinado.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

DECIDO

 

 

Esclareço que os responsáveis, ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no Evento 1.30 do TC-009807.989.23-1, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos verifico que o instrumento foi devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais.  Houve a emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Jurídica de Anhumas opinando favoravelmente à elaboração do aditamento. 

 

Os atos precedentes de licitação e o ajuste inicial, já foram julgados por mim regulares.

 

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o TERMO ADITIVO nº 3  de 20/03/2025.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 15 de Agosto de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00014382.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
RESPONSÁVEL:
  • ADAILTON CESAR MENOSSI - Prefeito
CONTRATADO:
  • LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • PATRICIA APARECIDA DE LIMA - Representante legal
INTERESSADO:
  • PEDRO ROGERIO SANTOS UZELOTO
OBJETO:
  • 3º TERMO DE ADITAMENTO DE 20/03/2025.
  • FINALIDADE: Prorrogação da vigência contratual por um período de 12 meses.
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-5

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o TERMO ADITIVO nº 3  de 20/03/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-6K3C-4O25-73RC-6I8P