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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00014382.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: |
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| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-5 |
RELATÓRIO
Tratam os autos do TERMO ADITIVO nº 03 de 20/03/2025, ao contrato nº 26/2023 de 20/03/2023 (decorrente da Ata de Registro de Preços nº 04/2023 de 20/03/2023), celebrado entre a Prefeitura Municipal de Anhumas e a Link Card Administradora de Benefícios LTDA, que objetivou a prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção (corretiva e preventiva) da frota de veículos leves, médios e caminhões oficiais do município de Anhumas/SP.
Informo que nos autos do processo TC-00009807.989.23-1, JULGUEI REGULARES o Pregão Presencial 08/2023, a Ata de Registro de Preços nº 04/2023 e o contrato nº 26/2023. E nos autos dos processos TC-013291.989.24 e TC-014381.989.25, JULGUEI REGULARES os TERMOS ADITIVOS nº 01 e nº 2.
O Termo Aditivo nº 3 foi assinado em 20/03/2025 e objetivou a prorrogação da vigência contratual por um período de 12 meses.
O extrato foi publicado em 24/03/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anhumas.
A instrução ficou a cargo da UR-5, que elaborou relatório (evento 9.1) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo Aditivo examinado.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
DECIDO
Esclareço que os responsáveis, ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no Evento 1.30 do TC-009807.989.23-1, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Da análise dos autos verifico que o instrumento foi devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais. Houve a emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Jurídica de Anhumas opinando favoravelmente à elaboração do aditamento.
Os atos precedentes de licitação e o ajuste inicial, já foram julgados por mim regulares.
Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o TERMO ADITIVO nº 3 de 20/03/2025.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 15 de Agosto de 2025.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00014382.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: |
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| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-5 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o TERMO ADITIVO nº 3 de 20/03/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se