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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-017854.989.24-1 |
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| CONCESSOR: |
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| BENEFICIÁRIAS: |
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| INTERESSADOS: |
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| ASSUNTO: | Repasses inferiores ao valor de remessa efetuados pela Diretoria de Ensino de Franca para órgãos públicos ao longo do exercício de 2020 |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-17 |
RELATÓRIO
Em exame, Prestações de Contas de 5 (cinco) repasses efetivados durante o Exercício de 2020 pela Diretoria de Ensino - Região de Franca, UGE vinculada à Secretaria Estadual da Educação, cujo valor total transferido atingiu R$ 1.326.781,34, incluídos os ganhos decorrentes de aplicações financeiras, assim distribuídos entre as Beneficiárias:
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Beneficiária |
Valor Repassado (R$) |
Rendimento (R$) |
Saldo a Comprovar (R$) |
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Prefeitura Municipal de Franca |
337.283,80 |
2.033,81 |
- |
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Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista |
169.550,88 |
146,50 |
- |
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Prefeitura Municipal de Pedregulho |
607.577,16 |
464,43 |
- |
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Prefeitura Municipal de Rifaina |
104.999,84 |
91,04 |
- |
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Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista |
104.618,28 |
15,60 |
45.480,88 |
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1.324.029,96 |
2.751,38 |
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Total = 1.326.781,34 |
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Ao examinar a matéria, a Fiscalização não apontou irregularidades que comprometessem os repasses.
Registrou, entretanto, saldo não utilizado pela Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, no montante de R$ 45.480,88, com restituição autorizada em 20 (vinte) prestações, conforme publicação no Diário Oficial de 31 de julho de 2023 (evento nº 10.1).
Em atendimento à determinação deste Relator, a UR-17 - Ituverava acompanhou os recolhimentos e informou a quitação integral do débito em julho de 2025 (evento nº 43.2).
Os autos foram remetidos à SDG que, ante a inexistência de impropriedades, manifestou-se pela regularidade da matéria, posicionamento secundado pela douta Procuradoria da Fazenda do Estado (eventos nºs 24.1 e 32.1).
O d. Parquet de Contas silenciou quanto ao mérito após regulamentar abertura de vista (evento nº 34.1).
É, em apertadíssima síntese, o relatório.
DECIDO
Em preliminar, cumpre esclarecer que, considerando o valor destinado a cada Prefeitura, os autos em análise referem-se a Prestações de Contas de repasses abaixo de 200.000 UFESPs, cabendo a este Julgador proferir Decisão acerca da matéria, nos termos da competência conferida pelo artigo 50, inciso III do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 2/2021.
No mérito, assento que aqui se cuida unicamente das Prestações de Contas das quantias transferidas no Exercício de 2020, oportunidade em que se verifica tão somente se os recursos foram alocados na alíquota correta, bem como se as cotas programadas foram desempenhadas a contento.
E este é o caso, pois o único registro efetuado pela zelosa Fiscalização foi devidamente sanado, conforme demonstra a documentação acostada aos autos, a qual comprova a restituição integral, pela Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, do saldo não utilizado.
No mais, nossa diligente Equipe de Inspeção evidenciou que as atividades foram executadas em conformidade com as finalidades ajustadas, culminando Pareceres Conclusivos Favoráveis.
Bem assim, a demonstração documental dos repasses e gastos efetuados está amparada por comprovações na forma prevista nas Instruções vigentes, evidenciando que as exigências legais para as concessões foram atendidas, nos termos da legislação aplicável.
Pelo exposto e tendo o douto Ministério Público de Contas declinado do ensejo de se manifestar, encurto razões, acolho a manifestação da SDG e o Parecer da douta Procuradoria da Fazenda do Estado e julgo regulares as Prestações de Contas das despesas realizadas no Exercício de 2020 no importe de R$ 1.326.781,34, decorrentes de Convênios celebrados entre a Diretoria de Ensino - Região de Franca, UGE vinculada à Secretaria Estadual da Educação, e as Prefeituras Municipais de Franca, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Rifaina e São José da Bela Vista, quitando-se os Responsáveis.
Excetuo os atos porventura pendentes de julgamento por este E. Tribunal.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para providências cabíveis.
MJ
[1] Dados constantes da planilha juntada no evento nº 1.3 dos autos.