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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00014507.989.25-9 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Petição contra o edital de concorrência eletrônica n. 34/2025, com pedido de sustação cautelar antes da sessão de abertura das propostas, objetivando a contratação de empresa especializada na elaboração de plano diretor de drenagem, com fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, EPIs e EPCs necessários. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-10 |
Refere-se à ordem de sustação cautelar publicada em 11/08/2025, que determinou a paralisação do procedimento de licitação em testilha, nos termos do ev. 10 destes autos.
Em 18/08/2025, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do certame, trazendo aos autos o correspondente ato devidamente publicado (ev. 22).
Nos termos relatados, em face do ato de revogação (ev. 22), verifica-se a perda do objeto sobre o qual recaía a ordem cautelar, razão pela qual determino o arquivamento do feito, extinguindo o presente sem julgamento de mérito, comunicando-se ao Tribunal Pleno na primeira oportunidade.
Publique-se.
Ao Cartório para as devidas providências.
GC., 19 de agosto de 2025.
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
GJJ