TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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S E N T E N Ç A

PROCESSO: TC-025128.989.24-1 (TC-023871.989.24-0)
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Tapiraí.  
CONVENIADA: Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí.
ASSUNTO: Transferência mensal de recursos financeiros para auxílio no custeio da folha de pagamento, material de consumo, insumos, prestadores de serviços etc., visando ao financiamento do Pronto Atendimento do Município de Tapiraí, nas dependências físicas das Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí. 
EM EXAME: Termo de Aditamento nº 06, assinado em 05/12/2024, objetivando acrescer ao valor do Convênio nº 01/2022 R$ 66.453,19, destinados a despesas laboratoriais, com ratificação das demais cláusulas outrora avençadas.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS PELOS RECURSOS TRANSFERIDOS:
Pelo Convenente: Araldo Todesco – Prefeito Municipal – Signatário do Termo Aditivo (evento 1.7).     
Pela Conveniada: Seiki Matsuda – Provedor – Signatário do Termo Aditivo (evento 1.7).

 

Em exame, o Termo Aditivo nº 06, assinado em 05/12/2024 entre a Prefeitura Municipal de Tapiraí e a Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, objetivando acrescer ao valor do Convênio nº 01/2022 R$ 66.453,19 para despesas laboratoriais, com ratificação das demais cláusulas outrora avençadas.

Cumpre registrar que o Convênio nº 01/2022, celebrado em prol do custeio da folha de pagamento, material de consumo, insumos, prestadores de serviços etc., visando ao financiamento do Pronto Atendimento do Município de Tapiraí 24h/dia, nas dependências físicas da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, e os 05 Aditivos subsequentes foram julgados regulares com recomendações por decisão conjunta cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/03/2025 (TC-024547.989.24-4 e outros).   

Nesta ocasião, ao instruir o 6º Termo, a Unidade Regional de Sorocaba (UR-09) não identificou irregularidades capazes de o comprometer (evento 12.4).

O Ministério Público de Contas – MPC certificou que o processo não foi selecionado, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (eventos 15.1 do TC-025128.989.24-1).

Prazo foi assinado às partes para manifestação acerca diferença verificada entre a quantidade de exames prevista no Plano de Trabalho, com respectivo custo (R$ 48.000,00), e o valor aditado (R$ 66.453,19) (eventos 19.1 e 22.1).

Em resposta, o Município de Tapiraí noticiou que a diferença se refere ao pagamento de exames laboratoriais realizados no período de 01/10/2023 a 31/10/2024, que excederam o limite mensal estipulado no plano de trabalho do aditamento nº 04, do termo de convênio nº 01/2022, e no contrato da prestação de serviço de exames laboratoriais firmados entre a Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí e a empresa Amauri Ap. Ferraz Laboratório.

Argumentou que o limite de R$ 22.000,00 era destinado à manutenção da quantia de exames que poderiam ser feitos mensalmente, a fim de evitar o descontrole das despesas. Relatou, ademais, que a cláusula terceira do Contrato nº 02/2023 permitia que os valores excedentes do limite deveriam ser relatados e cobrados nos meses subsequentes ou em apartado.

Defendeu, a despeito de efetuar controle quanto à demanda de exames, que o acompanhamento não podia ser tão rígido, pois os exames são necessários ao fechamento de diagnósticos, razão pela qual remanesceu saldo de R$ 18.453,19 para pagamento.

Disse apresentar documentos que comprovam os excedentes e, por existir previsão contratual, o Município autorizou o pagamento, e repassou a quantia por meio da assinatura do 6º Aditivo ao Convênio nº 01/2022 para quitação junto ao laboratório.

Tendo em mira que a média dos exames vinha aumentado mensalmente, excedendo o planejamento, a Administração entendeu por bem, junto com a Santa Casa, aumentar a previsão de gastos mensais com exames laboratoriais de R$ 22.000,00 para R$ 30.000,00. No mais, argumentou que, como o Plano de Trabalho do Aditivo nº 06 travava de eventos futuros, considerado o aumento previsto de exames a partir de sua celebração, a dívida anterior deixou de dele constar (eventos 26.1 a 26.6).

É o relatório.

Decido.

De início, cumpre rememorar que o Convênio a que o 6º Aditivo está vinculado objetiva a transferência mensal de recursos, em favor da Santa Casa, para custeio da folha de pagamento, material de consumo, insumos, prestadores de serviços etc., visando ao funcionamento do Pronto Atendimento no Município de Tapiraí, nas dependências físicas das Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí. As transferências de até então (2022 a 2024) foram precedidas de autorização legislativa[1].

Dentre as atividades constantes no Plano de Trabalho do Convênio, havia a realização de exames laboratoriais, cuja quantidade foi expandida pelo 4º Aditivo para R$ 22.000,00/mês (TC-024543.989.24-8).

O Aditivo sob exame (6º) modifica tal valor para R$ 30.000,00, isto é, um acréscimo de R$ 8.000 ao mês (total de R$ 48.000,00), para o período de dezembro de 2024 a maio/2025. Também engloba, a despeito de não ter indicado modo expresso em seu objeto[2], razão pela qual aos interessados foi assinado prazo para esclarecimentos, a quantia de R$ 18.453,19 para quitação de exames que excederam os R$ 22.000,00 mensais, ainda não pagos à empresa Contratada, cujo Contrato nº 02/2023[3] expirou em 31/10/2024 (evento 26.3).

Assim, considerando que a diferença verificada foi esclarecida por parte do Município de Tapiraí, e diante da manifestação favorável da Fiscalização (evento 12.4), julgo regular o 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2022, recomendando-se à Prefeitura Municipal de Tapiraí que, em futuros aditivos, contemple em seu objeto todas as finalidades para que o termo se destina.

Dê-se ciência da presente decisão à UR-09 para que acompanhe, no âmbito do TC-000343.989.25-7 (Prestação de Contas de 2024), a prestação de contas atrelada aos valores que compuseram o número excedente de exames noticiados, realizados em 2024, para fins de verificação da adequada aplicação dos recursos cobertos pelo presente aditivo.

Relembro, ademais, a necessidade de observância da recomendação efetuada por ocasião do julgamento da matéria principal, para que a Prefeitura estime parâmetros próprios à fixação do objeto e valor mensal do repasse, detalhando os custos para que possam propiciar o acompanhamento das metas pactuadas, inclusive em eventuais novos aditivos ao presente ajuste (evento 38.1 do TC-023871.989.24-0).

Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Ao Cartório.

GCCCM, em 14 de agosto de 2025

 

 

CRISTIANA DE CASTRO MORAES

CONSELHEIRA

 

 
[1] Leis nº 2.263/2022 (evento 1.4 do TC-023871.989.24-0), Lei nº 2.276/2022 (evento 1.7 do TC-024505.989.24-4), Lei nº 2.321/2023 (evento 13.3 do TC-024540.989.24-1), Lei nº 2.334/2023 (evento 13.3 do TC-024543.989.24-8), Lei nº 2.368/2024 e Lei nº 2.370/24 (evento 1.6 do TC-024547.989.24-4).
[2] Há menção ao pagamento de dívida, sem indicativo do valor, nas justificativas de evento 1.3.
[3] Contrato nº 02/2023, celebrado entre a Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí e a empresa Amauri Ap. Ferraz Laboratório (evento 26.5).
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