TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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S E N T E N Ç A

 

Processo: TC-19147.989.24-8.
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra.
Contratada: Céu Azul Terraplanagem e Pavimentadora Ltda.
Objeto: Requalificação viária da Estrada Irmã Theoberta e Rua José Martins, incluindo as obras de drenagem, reciclagem de pavimento, recapeamento, pavimentação, sinalização e acessibilidade, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.
Em exame: Concorrência Eletrônica nº 009/2024. Contrato nº 075/2024, assinado em 28/06/2024. Valor: R$ 1.764.000,00 (inicial). Prazo: 12 meses, a contar da assinatura do ajuste.
Responsáveis: Pela Contratante: José Carlos de Quevedo Junior – Prefeito Municipal. Adenilson Vieira Palma – Engenheiro Civil (fiscal do contrato). Marcos Paulo Lara – Secretário Municipal de Obras (gestor do contrato). Pela Contratada: José Marcelo Pavan – Representante legal.
Fiscalização: UR-09.
Advogados: André Navarro (OAB/SP n° 158.924), Daniela Francine Torres (OAB/SP 202.802), Cristiane Piazentim Campanholi (OAB/SP 220.719), Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP 329.616), e outros.
Competência: Conselheiro como Julgador Singular, nos termos do artigo 50, inciso II, do Regimento Interno.
 
Processo: TC-19299.989.24-4.
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra.
Contratada: Céu Azul Terraplanagem e Pavimentadora Ltda.
Objeto: Requalificação viária da Estrada Irmã Theoberta e Rua José Martins, incluindo as obras de drenagem, reciclagem de pavimento, recapeamento, pavimentação, sinalização e acessibilidade, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.
Em exame: Acompanhamento da Execução Contratual.
Responsáveis: Pela Contratante: José Carlos de Quevedo Junior – Prefeito Municipal. Adenilson Vieira Palma – Engenheiro Civil (fiscal do contrato). Marcos Paulo Lara – Secretário Municipal de Obras (gestor do contrato). Pela Contratada: José Marcelo Pavan – Representante legal.
Fiscalização: UR-09.
Advogados: André Navarro (OAB/SP n° 158.924), Daniela Francine Torres (OAB/SP 202.802), Cristiane Piazentim Campanholi (OAB/SP 220.719), Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP 329.616), e outros.
Competência: Conselheiro como Julgador Singular, nos termos do artigo 50, inciso II, do Regimento Interno.
 
Processo: TC-25208.989.24-4.
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra.
Contratada: Céu Azul Terraplanagem e Pavimentadora Ltda.
Objeto: Requalificação viária da Estrada Irmã Theoberta e Rua José Martins, incluindo as obras de drenagem, reciclagem de pavimento, recapeamento, pavimentação, sinalização e acessibilidade, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.
Em exame: Primeiro Termo Aditivo de 08/11/2024. Valor: R$ 97.336,27 (5,52%).
Responsáveis: Pela Contratante: José Carlos de Quevedo Junior – Prefeito Municipal. Adenilson Vieira Palma – Engenheiro Civil (fiscal do contrato). Marcos Paulo Lara – Secretário Municipal de Obras (gestor do contrato). Pela Contratada: José Marcelo Pavan – Representante legal.
Fiscalização: UR-09.
Advogados: André Navarro (OAB/SP n° 158.924), Daniela Francine Torres (OAB/SP 202.802), Cristiane Piazentim Campanholi (OAB/SP 220.719), Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP 329.616), e outros.
Competência: Conselheiro como Julgador Singular, nos termos do artigo 50, inciso II, do Regimento Interno.
 
Processo: TC-10595.989.25-2.
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra.
Contratada: Céu Azul Terraplanagem e Pavimentadora Ltda.
Objeto: Requalificação viária da Estrada Irmã Theoberta e Rua José Martins, incluindo as obras de drenagem, reciclagem de pavimento, recapeamento, pavimentação, sinalização e acessibilidade, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.
Em exame: Termo de Recebimento Provisório de 22/04/2025. Termo de Recebimento Definitivo de 26/05/2025.
Responsáveis: Pela Contratante: Adenilson Vieira Palma – Engenheiro Civil (fiscal do contrato). Marcos Paulo Lara – Secretário Municipal de Obras (gestor do contrato). Pela Contratada: Matheus Quatrochi – Engenheiro Civil (Responsável Técnico).
Fiscalização: UR-09.
Advogados: André Navarro (OAB/SP n° 158.924), Daniela Francine Torres (OAB/SP 202.802), Cristiane Piazentim Campanholi (OAB/SP 220.719), Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP 329.616), e outros.
Competência: Conselheiro como Julgador Singular, nos termos do artigo 50, inciso II, do Regimento Interno.

 

Em exame Concorrência Eletrônica nº 009/2024 e Contrato nº 075/2024, assinado em 28/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e a empresa Céu Azul Terraplanagem e Pavimentadora Ltda., objetivando a requalificação viária da Estrada Irmã Theoberta e Rua José Martins, incluindo as obras de drenagem, reciclagem de pavimento, recapeamento, pavimentação, sinalização e acessibilidade, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, com investimentos de R$ 1.764.000,00, e prazo de 12 meses.

O valor estimativo totalizou R$ 2.206.701,09, com base nas referências SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e DNIT SICRO (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), com BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) de 19,60%.

O aviso do edital foi regularmente divulgado.

Acorreram ao certame quatro proponentes, todas habilitadas, sendo obtido um desconto de aproximadamente 20% com relação ao orçamento referencial.

Também em apreciação Primeiro Termo Aditivo, tendo por objetivo principal ajustar o valor e o prazo de execução do contrato original, mantendo todas as demais cláusulas inalteradas.

O aditivo estabelece um acréscimo de R$ 97.336,27 ao valor contratual, correspondente a 5,52% do montante inicial, elevando o total do contrato para R$ 1.861.336,27.

Além do ajuste de valor, o prazo de execução da obra foi prorrogado por mais 2 meses, com complementação da garantia de execução, no valor de R$ 4.866,82.

O ajuste está submetido ao acompanhamento da execução contratual, analisado no TC-19299.989.24-4.

Constam, para conhecimento, Termo de Recebimento Provisório de 22/04/2025, e Termo de Recebimento Definitivo de 26/05/2025.

Na instrução da licitação e do contrato, a fiscalização apontou ausência do Plano Anual de Contratações, considerada passível de recomendação, sem comprometer a regularidade da matéria (evento 22.7 do TC-19147.989.24-8).

Com relação à execução contratual, a 1ª Visita de Fiscalização – 07/10/2024 apontou as seguintes irregularidades: ausência de placa de identificação da obra, e descumprimento do cronograma físico-financeiro (evento 18.8 do TC- 19299.989.24-4).

A 2ª Visita de Fiscalização – 13/06/2025 não registrou óbices, inexistindo falhas visíveis de execução, com a obra cumprindo a sua finalidade (evento 53.4 do TC- 19299.989.24-4).

A instrução dos Termos de Recebimento não registrou óbices.

Em face dos apontamentos efetuados no evento 22.7 do TC-19147.989.24-8 e 18.8 do TC-19299.989.24-4, os responsáveis foram notificados, nos termos do art. 2º, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, conforme despachos disponibilizados no DOE de 22/11/2024 e 14/01/2025.

Justificativas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra (eventos 36.1 do TC-19147.989.24-8 e 30.1 do TC-19299.989.24-4).

No que diz respeito à ausência do Plano Anual de Contratações (PCA), assinalou que a Lei nº 14.133/2021 não impõe obrigatoriedade imediata para elaboração do PCA, mas sim uma faculdade regulamentável, reconhecendo, no entanto, a importância do planejamento, informando que está em processo de elaboração do PCA.

Requereu tratamento equânime, citando precedente do TC 17209/989/24 (Prefeitura de Salto de Pirapora), onde a ausência do PCA não comprometeu a regularidade.

Com relação à execução contratual, a Prefeitura explicou que a instalação foi adiada para após as eleições municipais (realizadas em outubro de 2024), por precaução quanto à legislação eleitoral e para evitar associação indevida à imagem do prefeito, que concorria à reeleição. A placa foi instalada em novembro de 2024.

Em referência ao cronograma da obra, informou que ela sofreu ajustes por meio de termo aditivo, que prorrogou o prazo de execução em 2 meses, devido a dificuldades na etapa de drenagem profunda e acréscimos de serviços.

A nova data de conclusão foi fixada para 04/02/2025, e na data da justificativa (janeiro/2025), a obra estava em dia, restando apenas a etapa de sinalização.

Ao final, pugnou pelo reconhecimento da regularidade da licitação, do contrato e da execução contratual.

Registro que o MPC não selecionou os processos para análise.

É o relatório.

DECIDO.

Os elementos constantes dos autos revelam que a matéria comporta aprovação.

A instrução processual demonstrou que o certame foi devidamente publicizado, contou com a participação de quatro proponentes habilitados e resultou em economia de aproximadamente 20% em relação ao orçamento estimado de R$ 2.206.701,09.

A única ressalva apontada pela fiscalização foi a ausência do Plano Anual de Contratações (PCA), em que a Prefeitura reconheceu a importância do instrumento e informou estar em processo de elaboração.

No que diz respeito ao aditivo, observo que as alterações observam o permissivo da Lei de Licitações, correspondendo a 5,52%.

Com relação à execução contratual, acolho as justificativas apresentadas pela Prefeitura de Araçoiaba e noto que a obra foi concluída, com a expedição dos termos de recebimento provisório e definitivo.

Relatório fotográfico no evento 53.3 do TC-19299.989.24-4.

Nessa conformidade, julgo regulares a Concorrência Eletrônica nº 009/2024, o Contrato nº 075/2024 e o Primeiro Termo Aditivo de 08/11/2024.

Conheço da execução contratual, do Termo de Recebimento Provisório de 22/04/2025, e do Termo de Recebimento Definitivo de 26/05/2025.

Por fim, esclareço que por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da presente decisão e demais documentos que compõem os autos poderão ser obtidos mediante regular credenciamento, no Sistema de Processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

Ao Cartório.

Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.

GCCCM, 14 de agosto de 2025.

 
 
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONSELHEIRA
 
 
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