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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
(11) 3292-3267 - gcccm@tce.sp.gov.br
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Processo: |
TC-005421.989.24-5 |
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Órgão Concessor: |
Coordenadoria de Gestão Orçamentaria e Financeira - CGOF - Secretaria da Saúde |
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Entidade beneficiária: |
Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá |
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Assunto: |
Prestação de Contas |
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Exercício: |
2021 |
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Valor total: |
R$ 2.640.596,91 (sendo R$ 126.884,16 de saldo do exercício anterior; R$ 2.633.084,16 de repasses públicos no exercício e R$ 7.512,75 de receita com aplicações financeiras) |
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Responsáveis: |
Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano – Secretários de Estado da Saúde à época; Rômulo Augusto de Barros – Provedor |
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Advogado: |
Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) |
Em exame a prestação de contas dos recursos repassados pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria de Estado da Saúde à Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, no exercício de 2021, no valor total de R$ 2.640.596,91, mediante o Convênio nº 428/2020[1], celebrado em 14/02/2020, para a transferência de recursos financeiros visando promover a contribuição para o desenvolvimento de uma rede hospitalar de referência na região, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e de alta complexidade, que atendam às necessidades e demandas da população, com vigência prevista até 31/12/2023.
A Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14)[2], responsável pela instrução da matéria, identificou que o relatório de atividades da conveniada não apresentou comparativo entre metas e resultados, contrariando as Instruções então vigentes; que o Órgão Concessor não elaborou o Relatório Governamental; e que houve divergência entre despesas previstas e executadas, além da ausência de evidenciação explícita, no Balanço Patrimonial, do saldo remanescente de R$ 274.351,56. Constatou ainda o descumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011 e o não atendimento integral às Instruções nº 01/2020 vigentes à época. Ponderou que, embora tais falhas sejam formais e não tenham gerado prejuízo ao erário, recomenda que a conveniada apresente relatórios comparando metas e resultados, com demonstrações contábeis; ajuste o plano de trabalho para compatibilizar previsões e execução; evidencie de forma clara os valores não utilizados; e cumpra integralmente a Lei de Acesso à Informação; e que o Órgão Concessor elabore Relatório Governamental demonstrando a pertinência do convênio e corrija o plano de trabalho para assegurar coerência entre percentuais previstos e executados.
Após a concessão e dilação de prazo, compareceram aos autos o Sr. Jeancarlo Gorinchteyn[3] – ex-Secretário da Saúde, a Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá[4] e a Secretaria de Estado da Saúde[5] os quais ofertaram justificativas e documentos.
A Santa Casa destacou que apresentou novo relatório de atividades, com comparação entre metas previstas e resultados alcançados, bem como planilha analítica contendo valores orçados e executados, variações e percentuais de execução, demonstrando a correta aplicação dos recursos e a pertinência da parceria. Esclareceu que a diferença de 5,58% entre o previsto e o realizado decorreu do caráter atípico de 2021, marcado pela pandemia da Covid-19, que exigiu redirecionamento de esforços e recursos para o combate à doença. Informou que passou a evidenciar, de forma mais detalhada, nos demonstrativos contábeis, os valores repassados pelo órgão concedente, por meio de notas explicativas, e que mantém disponíveis em seu site, de forma transparente, todas as informações exigidas pela Lei nº 12.527/2011. Requereu o acolhimento das providências como suficientes para sanar as ocorrências apontadas.
A Secretaria de Estado da Saúde, por sua vez, reconheceu o envio intempestivo da prestação de contas, atribuindo-o ao grande volume de ajustes e informações a serem consolidadas, aliado à redução do quadro de servidores, o que extrapolou o prazo de remessa ao Tribunal. Explicou que, entre 2016 e 2023, houve queda de 33,31% no número de servidores ativos, em razão de aposentadorias, exonerações, afastamentos e outros motivos, sem reposição proporcional, resultando na redução média de 2 mil profissionais por ano. Ressaltou que o déficit de recursos humanos provoca desequilíbrio entre saídas e ingressos, agravando a escassez e impactando a capacidade de atendimento às solicitações do Tribunal. Na oportunidade, anexou o Relatório Governamental suscitado pela Fiscalização.
O ex-Secretário de Estado da Saúde, Jeancarlo Gorinchteyn, informou não ter mais condições de manter a governança e controle da documentação objeto do processo, por não ocupar mais o cargo. Solicitou que as informações e documentos já protocolados pelos representantes da Secretaria, relativos ao período em que esteve à frente da Pasta, sejam considerados por ele ratificados, reservando-se, contudo, o direito de apresentar novas manifestações se necessário, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
A PFE[6] opinou pela regularidade da matéria.
Os autos não foram selecionados pelo MPC[7].
É o relatório.
Decido.
Em análise retrospectiva, constata-se que o Convênio, tratado no TC-015406.989.20[8], foi aprovado por esta Egrégia Corte, em sessão da Segunda Câmara realizada em 15 de setembro de 2020. De igual modo, a apreciação da prestação de contas relativa ao exercício de 2020 (TC-023921.989.21[9]) mereceu parecer favorável deste Tribunal de Contas.
No presente exercício, verifica-se que os recursos foram aplicados de forma compatível com o objeto pactuado, voltado ao fortalecimento da rede hospitalar de referência regional, com ênfase na prestação de serviços de média e alta complexidade.
As falhas inicialmente apontadas pela Fiscalização – ausência do comparativo entre metas e resultados, divergências entre despesas previstas e executadas, não elaboração do Relatório Governamental, ausência de evidenciação explícita do saldo remanescente e descumprimento da Lei nº 12.527/2011 – foram objeto de justificativas e providências corretivas, apresentadas pelos convenentes.
A Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá juntou planilha analítica contendo valores orçados e executados, variações e percentuais, demonstrando a aplicação dos recursos e a pertinência da parceria. Esclareceu que a variação de 5,58% entre o previsto e o realizado decorreu de circunstâncias atípicas relacionadas à pandemia da Covid-19, que demandaram readequações para atendimento emergencial. Informou ainda que passou a evidenciar de forma mais clara os valores não utilizados e que mantém, em seu portal eletrônico, as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação.
Não há, nos autos, indícios de desvio de finalidade ou má aplicação dos recursos. A documentação complementar supre as omissões inicialmente verificadas, permitindo aferir que a movimentação financeira atendeu às exigências legais, e que as despesas guardam pertinência com o objeto do convênio.
À luz do cenário excepcional provocado pela pandemia, aplicam-se, por analogia, os entendimentos já consolidados nesta Corte quanto à flexibilização temporária do cumprimento de metas e indicadores, previstos na Lei nº 13.992/2020 e nas Resoluções SS nº 156/2021 e nº 108/2022, sem prejuízo de recomendações para reforço da governança e da conformidade processual.
Dessa forma, acolhendo o parecer da PFE e considerando a ausência de manifestação contrária pelo MPC, julgo regular a prestação de contas da Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, relativa ao exercício de 2021, decorrente do Convênio nº 428/2020 celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, no valor aplicado de R$ 2.366.468,27[10], quitando-se os responsáveis.
Recomendo (i) à Conveniada, que mantenha a apresentação tempestiva e completa dos relatórios de atividades, com comparativo formal de metas e resultados, compatibilização entre previsão e execução, evidenciação dos saldos remanescentes e observância integral da Lei de Acesso à informação; (ii) ao Órgão Concedente, que elabore o Relatório Governamental em todos os exercícios e aprimore seus mecanismos internos de controle, de modo a atender plenamente aos arts. 70 e 74 da Constituição Federal, especialmente diante da relevância social do montante dos recursos transferidos; (iii) que ambas as partes adotem providências para evitar atrasos no atendimento às requisições desta Corte.
Por fim, em relação ao saldo residual de R$ 274.351,56, informo que será apurado quando do julgamento da prestação de contas relativa ao exercício de 2022, autuada sob o TC-008090.989.24[11].
Ressalto, ainda que, tratando-se de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da presente Sentença e demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
Ao Cartório.
Cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.
GC, em 14 de agosto de 2025.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira
GC-CCM/23
[1] EMENTA: CONVÊNIO. PROMOÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS DE IRREGULARIDADES. REGULARIDADE.
TC-015406.989.20. Segunda Câmara, sessão de 15/09/2020. Acórdão publicado em 20/10/2020, com trânsito em julgado em 12/11/2020.
[2] Evento 16.2.
[3] Eventos 49.1 e 50.1.
[4] Evento 54.1.
[5] Evento 61.
[6] Evento 65.1.
[7] Evento 67.1.
[8] EMENTA: CONVÊNIO. PROMOÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS DE IRREGULARIDADES. REGULARIDADE.
Segunda Câmara, em sessão de 15/09/2020. Acórdão publicado em 20/10/2020, com trânsito em julgado em 12/11/2020.
[9] EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2020. IMPROPRIEDADES PASSÍVEIS DE RECOMENDAÇÕES. ATINGIMENTO DAS FINALIDADES CONVENIADAS NO PERÍODO. REGULARIDADE COM RECOMENDAÇÕES.
Segunda Câmara, em sessão de 25/04/2023. Acórdão publicado em 08/05/2023, com trânsito em julgado em 30/05/2023.
[11] Em tramitação.