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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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Em exame, Prestação de Contas no valor de R$ 100.234,74[1], de origem estadual, transferidos à Prefeitura Municipal de Auriflama, em 2020, pela Diretoria de Ensino – Região de Jales, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, atrelados a convênio de valor inferior, cujo objeto está relacionado a transporte de alunos da zona rural.
Responsável por instruir a matéria, a Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11) concluiu que parte da aplicação dos recursos, equivalente a R$ 31.482,00, estava irregular. O valor se refere a pagamento de monitores do transporte escolar, cujos custos já estariam inclusos em contrato de transporte escolar originário do Pregão nº 05/2020 (evento 19.8).
Os interessados foram pessoalmente notificados para ciência e apresentação de eventuais esclarecimentos (eventos 27.1, 30.1, 71.1, 73.1, 98.1 a 98.5).
A Diretoria de Ensino da Região de Jales, inicialmente, noticiou ter entrado em contato o Município de Auriflama para regularização das incorreções verificadas, sem, contudo, ter obtido resposta (eventos 53.1/53.1, 108, 109, 110).
A Sra. Suzeti Aparecida Braccialle Vitrio, ex-Secretária Municipal de Educação, e o Sr. Otávio Henrique Ortunho Wedekin, ex-Prefeito de Auriflama, apresentaram seus esclarecimentos, este último defendendo, em síntese, a regularidade dos atos praticados.
A ex-Secretária requereu a exclusão de seu nome dos autos, sustentando que as atribuições do cargo que ocupava à época não previam realização de licitações e/ou pagamentos de contratos firmados, acrescendo não ter assinado quaisquer dos documentos constantes deste processo (eventos 97.1 a 97.5 e 106.1).
Katia Conceição Morita de Carvalho, Prefeita de Auriflama, aventou ilegitimidade de parte para responder pelos atos ora examinados na prestação de contas, ocorridos em 2020, quando o Chefe do Executivo era o Sr. Otávio Henrique Ortunho Wedekin (evento 107.1).
Os autos foram encaminhados à SDG, cujo parecer corroborou a conclusão do relatório de Fiscalização quanto à irregularidade da aplicação de R$ 31.482,00, com proposta para devolução do valor (evento 119.1).
Tendo em vista o andamento do feito, a Procuradoria da Fazenda do Estado – PFE propôs nova ciência e oportunidade de manifestação ao Órgão Concessor e ao Beneficiário acerca da conclusão da instrução (evento 125.1).
Atendida a solicitação (eventos 132.1 e 135.1), a Diretoria de Ensino – Região de Jales e a Prefeitura de Auriflama noticiaram a devolução do valor impugnado (R$ 31.482,00), com comprovante de transferência bancária (eventos 138.1/138.2 e 140.1/140.3).
Restituído o feito, a PFE propôs sua remessa à Fiscalização para instrução complementar, nos termos do art. 4º, inciso I da Resolução nº 17/2023 ou, subsidiariamente, opinou pela regularidade da matéria (evento 144.1).
O Ministério Público de Contas – MPC certificou que o processo não foi selecionado, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 146.1).
É o relatório.
Decido.
De início, acolho a solicitação efetuada pela Sra. Suzeti Aparecida Braccialle Vitrio, ex-Secretária de Educação de Auriflama (evento 97.1), para exclusão de seu nome dos autos, eis que, de acordo com documento inserto em evento 1.3, o responsável pelos recursos era o Prefeito Municipal à época, o Sr. Otávio Henrique Ortunho Wedekin.
No mérito, a matéria se encontra em condições de julgamento.
Após a glosa de valores pela Fiscalização, que verificou o pagamento de monitores cujos custos estariam inclusos em contrato outro de transporte escolar (originário do Pregão nº 05/2020), o numerário foi restituído pelo Município de Auriflama à Diretoria de Ensino, conforme noticiado e comprovado pelo órgão Convenente por meio de Ofício GB DRE nº 130/2025 (eventos 138.1 e 138.2). E, em reforço, o Município corroborou a informação em manifestação de eventos 140.1 a 140.3.
Nessas condições, julgo regular a Prestação de Contas dos recursos aplicados no valor de R$ 68.752,74 (R$ 100.234,74 – 31.482,00), conhecendo do montante restituído à Secretaria de Educação – Diretoria de Jales, equivalente a R$ 31.482,00, pelo Município de Auriflama. Determino, ademais, a exclusão do nome da Sra. Suzeti Aparecida Braccialle Vitrio, ex-Secretária de Educação de Auriflama, do rol de interessados constantes do cabeçalho dos autos, pelo motivo acima indicado.
Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Ao Cartório.
GCCCM, em 08 de agosto de 2025
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONSELHEIRA