|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3521 - gcmv@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00010706.989.25-8 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| ORDENADOR DE DESPESA: |
|
| RESPONSÁVEL: |
|
| ASSUNTO: |
Prestação de Contas de Adiantamento - Verba de Representação Processo SEI 025.00004360/2025-31; Nota de Empenho 2025NE00766. Valor empenhado R$ 9.000,00 Valor Utilizado R$ 3.407,76 Valor Recolhido R$ 5.592,24 Período: abril/maio de 2025. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
Em exame, a prestação de contas de despesas em regime de adiantamento, a título de verba de representação, realizadas no âmbito da Secretaria da Segurança Pública - Gabinete do Secretário e Assessorias, no período e no valor indicados em epígrafe.
A DF-3 constatou que a documentação apresentada está formalmente em ordem e opinou pela regularidade da matéria.
A Procuradoria da Fazenda do Estado e o Ministério Público de Contas acompanharam a conclusão da fiscalização. (eventos 25 e 29)
É a síntese do relatório.
Decido.
As despesas acostadas no evento nº 1 estão acompanhadas de justificativas e obedeceram ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 709/93.
Nesta conformidade, à vista dos elementos constantes dos autos, acolho os pronunciamentos dos órgãos técnicos, julgo regular a presente prestação de contas de adiantamento e, por conseguinte, quito o ordenador de despesa, Sr. Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira e libero a responsável, Sra. Katia Cilene Alves de Oliveira.
Observe-se que o processo original de prestação de contas deverá permanecer no órgão de origem pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 55 das Instruções nº 01/2024.
Publique-se, cumpra-se e, quando oportuno, arquive-se.