TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
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S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00010706.989.25-8
ÓRGÃO:
  • GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA (CNPJ 46.377.800/0099-30)
ORDENADOR DE DESPESA: 
  • PAULO MAURICIO MACULEVICIUS FERREIRA (CPF ***.661.058-**)
RESPONSÁVEL:
  • KATIA CILENE ALVES DE OLIVEIRA (CPF ***.573.504-**)
ASSUNTO:

Prestação de Contas de Adiantamento - Verba de Representação

Processo SEI 025.00004360/2025-31; Nota de Empenho 2025NE00766.

Valor empenhado R$ 9.000,00

Valor Utilizado R$ 3.407,76

Valor Recolhido R$ 5.592,24

Período: abril/maio de 2025.

EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-03

Em exame, a prestação de contas de despesas em regime de adiantamento, a título de verba de representação, realizadas no âmbito da Secretaria da Segurança Pública - Gabinete do Secretário e Assessorias, no período e no valor indicados em epígrafe.

A DF-3 constatou que a documentação apresentada está formalmente em ordem e opinou pela regularidade da matéria.

A Procuradoria da Fazenda do Estado e o Ministério Público de Contas acompanharam a conclusão da fiscalização. (eventos 25 e 29)

É a síntese do relatório.

Decido.

As despesas acostadas no evento nº 1 estão acompanhadas de justificativas e obedeceram ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 709/93.

Nesta conformidade, à vista dos elementos constantes dos autos, acolho os pronunciamentos dos órgãos técnicos, julgo regular a presente prestação de contas de adiantamento e, por conseguinte, quito o ordenador de despesa, Sr. Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira e libero a responsável, Sra. Katia Cilene Alves de Oliveira.

Observe-se que o processo original de prestação de contas deverá permanecer no órgão de origem pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 55 das Instruções nº 01/2024.

Publique-se, cumpra-se e, quando oportuno, arquive-se.

 

GCMV, 11 de Agosto de 2025

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
CONSELHEIRO
 
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