TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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S E N T E N Ç A

PROCESSO: TC-005862.989.21-7
CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara – Secretaria de Segurança Pública.
CONTRATADA: Prefeitura Municipal de Matão.
ADVOGADOS: Mauricio da Silva Miranda (OAB/SP 249.464), Antonio Augusto Ignacio dos Santos (OAB/SP 282.497), Camila Ribeiro Rezende (OAB/SP 434.025).  
ASSUNTO: Repasses Públicos – 1º Setor – Convênio de valor inferior, destinado à construção da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e a Ciretran no Município.
EM EXAME: Prestação de Contas no valor de R$ 706.788,79.
EXERCÍCIO: 2009.
RESPONSÁVEIS PELAS PARTES:
Pelo Concessor: Antonio Ferreira Pinto – Secretário de Segurança Pública à época;
João Camilo Pires de Campos – Secretário de Segurança Pública à época. Advogada: Maria Julia Pivato de Oliveira (OAB/SP 109.357).
Guilherme Muraro Derrite – Secretário de Segurança Pública
Fernando Luiz Giaretta – Delegado Seccional de Polícia de Araraquara.
Pelo Beneficiário: Adauto Aparecido Scardoelli – Prefeito Municipal à época. Advogados: Mauricio da Silva Miranda (OAB/SP 249.464), Carlos Eduardo Futra Matuiski (OAB/SP 269.550), Camila Ribeiro Rezende (OAB/SP 434.025).
Aparecido Ferrari – Atual Prefeito Municipal.

 

Trata-se de Prestação de Contas no valor de R$ 706.788,79[1], repassado em 2009 pela Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, à Prefeitura Municipal de Matão, referente ao Convênio GSSP/ATP – 52/09, destinado à construção da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e a Ciretran do Município. O Convênio[2] foi assinado em 06/08/2009, pelo valor de R$ 735.702,29, dos quais R$ 588.561,84 eram de contrapartida da Secretaria Estadual e R$ 147.140,45, de responsabilidade municipal.

Ao instruir inicialmente a matéria, a Unidade Regional de Araraquara (UR-13) relatou que, em outubro de 2019, a obra estava aproximadamente 86% concluída, ao passo que os recursos estaduais haviam sido repassados em sua totalidade (R$ 588.561,54, os quais geraram R$ 118.227,34 em rendimentos financeiros não utilizados e, portanto, passíveis de restituição), concluindo pela irregularidade da aplicação dos repasses (evento 13.35).

Considerado o apontamento, às partes foi assinado prazo para ciência e apresentação de eventuais documentos e esclarecimentos de interesse (eventos 17.1, 22.1).

Em resposta, a Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara noticiou tratativas com a Prefeitura de Matão, em prol da conclusão da obra, nos exercícios de 2013, 2014 e 2019, ocasiões em que aventadas, por parte do Município, repactuação de valores e utilização de saldo remanescente para finalização do objeto. Todavia, a despeito dos esforços e dada a ausência de conclusão do objeto, entendeu por bem comunicar os acontecimentos a este Tribunal por meio do Expediente TC-024056.989.20-5, referenciado à presente prestação de contas e arquivado na sequência (evento 34.1).

De sua parte, o Sr. Adauto Scardoelli, Prefeito de Matão à época, explanou as particularidades e dificuldades vivenciadas no período, as quais impactaram a finalização do empreendimento. Afirmou aguardar sinalização do Ente Conveniado acerca da possibilidade de retomada dos trabalhos, com atualização dos valores e demais providências (eventos 44.1 a 44.3).

A Procuradoria do Estado da Fazenda – PFE e sua Chefia opinaram, em duas ocasiões, pela irregularidade da matéria (eventos 57.1, 59.1, 83.1, 85.1).

Prazo foi concedido às partes para informações quanto à retomada das obras e eventual devolução de valores por parte da Prefeitura (evento 71.1 e 74.1).

Em atenção ao despacho, a Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara atestou a não retomada do feito pelo Município, mencionando solicitação, por parte do Prefeito, de novo convênio, com encaminhamento do pedido à Secretaria da Segurança Pública. Narrou, ademais, que os R$ 96.163,78 repassados e não utilizados, após atualização, perfizeram R$ 99.218,48 e se encontram na conta-convênio, consoante extrato anexo (eventos 77.1 e 77.2).

Às partes foi dada a possibilidade de comprovação de restituição dos valores ou para que fornecessem notícias quanto à retomada da execução do objeto (eventos 95.1, 120.1 a 120.5, 126.1).

A Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara afirmou que o saldo de R$ 116.834,18 (atualização mais recente) seria de utilidade ao Município de Matão para o término do prédio que abrigaria a Delegacia da Mulher. Além disso, atestou a retomada das atividades com recursos municipais por meio de processo licitatório (Concorrência nº 042/2022), tendo como vencedora a empresa Centersul Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 1.179.808,96, com previsão de entrega da obra em 24/08/2023 (evento 106.1).

O General João Camilo Pires de Campos, por seu advogado, manifestou ciência a respeito do feito (evento 111.1) e Antonio Ferreira Pinto, ex-Secretário de Segurança Pública à época, noticiou ter deixado o cargo há mais de dez anos, razão pela qual não possui meios de prestar esclarecimentos, os quais devem ser feitos pela atual administração da Delegacia Seccional de Araraquara (evento 119.1).

De sua incumbência, o Município de Matão noticiou a inauguração e entrega do prédio em 24/08/2023, reconhecendo se tratar de pendência da Prefeitura local, com aporte de recursos próprios para sua finalização. (eventos 113.a a 113.4).

Termo de Recebimento Definitivo, assinado entre a Delegacia de Polícia e a Prefeitura Municipal, foi encaminhado (evento 115.1) e os documentos relativos à prestação de contas por parte da Prefeitura foram anexados aos autos (eventos 128.1 a 128.3). Também foi enviada certidão de óbito do Sr. Adauto Aparecido Scardoelli (evento 122.1).

Determinada às partes o encaminhamento de documentos adicionais (eventos 139.1, 142.1, 158.1, 160.1, 160.2), dentre eles o Parecer Conclusivo, houve a remessa das informações (eventos 149.1 e 149.5, 152.1 e 152.2), com notícia acerca da devolução dos valores repassados pela Secretaria de Segurança Pública e não aplicados pela Prefeitura de Matão (R$ 118.227,34 – evento 149.3).

A Procuradoria da Fazenda do Estado – PFE propôs o envio dos papéis à Fiscalização para instrução complementar (evento 166.1) e a Unidade Regional de Araraquara (UR-13) concluiu pela regularidade da prestação de contas (evento 179.1 e 179.2).

Assim, PFE propôs a regularidade do feito (evento 182.1).

O Ministério Público de Contas – MPC certificou que o processo não foi selecionado para análise, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (eventos 49.1, 61.1, 87.1, 168.1, 184.1).

É o relatório.

Decido.

A despeito da delonga para a finalização da obra, o prédio que abriga a Delegacia de Defesa da Mulher e da Ciretran do Município de Matão foi entregue em 01/09/2023, consoante as informações anexadas aos autos e validadas pela Fiscalização (evento 115.1; fotos – evento 128.2).

A prestação de contas sob exame abarca os valores repassados pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, ao Município de Matão por ocasião do Convênio nº GSSP/ATP 52/09, cuja contrapartida estadual prevista era de R$ 588.561,84 (transferidos em parcela única em 18/09/2009, segundo registrado no Parecer de evento 149.4). 

Ao longo do período em que existente o Ajuste, esteve disponível à Prefeitura, segundo apurado pela Fiscalização, o total de R$ 706.788,79, compostos de R$ 588.561,44 acrescidos de rendimentos financeiros de R$ 118.227,34 (evento 179.1).

No Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas, relativo ao exercício de 2023, o saldo remanescente de R$ 118.096,92 foi restituído pelo Poder Executivo à Secretaria de Estado (evento 149.5). Houve notícia da aplicação de recursos municipais no importe de R$ 1.272.547,24 para a conclusão da obra, com posterior Parecer Conclusivo favorável emitido pela Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara (evento 149.4).

Ante o exposto, na companhia da PFE e da UR-13, considerada a entrega do objeto e a restituição dos valores não utilizados (evento 149.3) à Secretaria de Segurança Pública, julgo regular a prestação de contas no valor de R$ 588.561,44, atrelada ao Convênio GSSP/ATP – 52/09, de 06/08/2009, e conheço dos R$ R$ 118.227,34 restituídos à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Ao Cartório.

GCCCM, 08 de agosto de 2025.

 

 

CRISTIANA DE CASTRO MORAES

CONSELHEIRA

 
[1] Foram transferidos à época R$ 588.561,44, aos quais foram acrescidos R$ 118.227,34 em rendimentos financeiros, totalizando R$ 706.788,79 (evento 179.1).
De acordo com a Cláusula Terceira do Convênio, a Secretaria arcará com as despesas no montante de R$ 588.561,84, cabendo ao Município despesas necessárias à complementação das obras no montante de R$ 147.140,45. O Convênio foi assinado no valor global de R$ 735.702,29.
[2] Evento 13.2.
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