TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA MONTEIRO
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SENTENÇA DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

 

PROCESSO: 00002665.989.23-2
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE TAIACU - IPMF (CNPJ 02.122.662/0001-60)
RESPONSÁVEL:
  • QUITERIA ROMAO DA SILVA - Dirigente - 01.01.2023 a 31.12.2023
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exercício de 2023
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-13 - Unidade Regional de Araraquara

 

Relatório 

 

Em exame as contas anuais de 2023 do Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de Taiaçu - IPFMT, criado pela Lei Municipal nº 1.148, de 04/12/1996, reestruturado pela Lei nº 1.415, de 07/03/2007, e novamente reestruturado pela Lei Complementar nº 79, de 08/06/2022, sem alterações legislativas posteriores no exercício em análise.

A Fiscalização da Unidade Regional de Araraquara apontou ocorrências abaixo citadas, sintetizadas na conclusão de seu laudo (evento. 13.41).

Os responsáveis e o órgão foram regularmente notificados a tomar conhecimento do relatório de fiscalização e apresentarem alegações de interesse (evento 16), publicada no DOE de 02/12/2024 (evento 21).

O órgão, por meio de seu representante apresentou justificativas conforme consta do evento 26. 

Resumo a seguir os apontamentos da inspeção e a alegação defensória: 

 

A.2. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO

➢ Constatadas incoerências e ausência de critério no uso de indicadores, unidades de medidas e no estabelecimento das metas físicas dos programas e ações, inviabilizando a mensuração dos resultados alcançados e da efetividade das políticas públicas planejadas.

Justificativa: O órgão esclarece que a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência atua conforme suas responsabilidades e que o relatório de atividades foi elaborado em conformidade com o Manual Técnico-operacional de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas, utilizando as informações solicitadas no sistema AUDESP. Ressalta que as metas e unidades de medida foram estabelecidas segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), obedecendo rigorosamente os campos disponíveis para lançamento no sistema, o que justifica a compatibilidade dos dados lançados com as determinações legais, afastando a alegação de incoerência ou ausência de critério na fixação dos indicadores e metas físicas.

 

A.4.2. APRECIAÇÃO DAS CONTAS POR PARTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

➢ Dos 03 membros do Conselho Deliberativo do Instituto, 02 não possuíam, em 2023, a certificação exigida no art. 76, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.

Justificativa: O Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de Taiaçu esclarece que a exigência de certificação para os membros do Conselho Deliberativo está em fase transitória, conforme previsto na legislação vigente, incluindo a Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações posteriores, como a Portaria MPS nº 1.499/2024. Tal fase transitória permite um prazo para que os membros em exercício possam adequar-se às novas exigências, garantindo a continuidade dos serviços prestados pelo RPPS sem prejuízos operacionais. O Instituto informa que atualmente possui um terço dos membros do Conselho devidamente certificados, atendendo ao percentual mínimo estabelecido, e que um dos membros, Fabio Aparecido Laurindo Maximo, obteve a certificação exigida em 2024, demonstrando o compromisso com a qualificação e regularização do Conselho Deliberativo.

 

A.4.3. COMITÊ DE INVESTIMENTOS

➢ A situação da carteira ao término do período evidencia que os objetivos pretendidos na Política de Investimentos ainda não foram integralmente atingidos.

Justificativa: A defesa esclareceu que a gestão dos investimentos é realizada de forma periódica e criteriosa, por meio do Comitê de Investimentos, que apresenta regularmente aos Conselhos as opções disponíveis, todas registradas em atas e conduzidas em conformidade com as normativas legais vigentes, incluindo as diretrizes do BACEN e da SPS. Reconhece que o ano de 2023 foi atípico, marcado por elevada volatilidade no cenário nacional e internacional, com fatores como a desaceleração da inflação, oscilações na taxa SELIC, conflitos geopolíticos e instabilidades econômicas globais, que impactaram negativamente os resultados dos investimentos. Ressalta que a carteira está estruturada para diversificação e mitigação de riscos, e que as decisões de alocação são fundamentadas em análises técnicas e pareceres de consultorias especializadas, buscando o equilíbrio entre segurança e rentabilidade. Dessa forma, embora os objetivos da Política de Investimentos ainda não tenham sido integralmente alcançados, o Instituto mantém o compromisso com a melhoria contínua da gestão, adaptando-se aos desafios econômicos para preservar e valorizar os recursos do RPPS.

 

B.1.3.1. PARCELAMENTOS

➢ Erros no registro de lançamentos contábeis atinentes às atualizações dos parcelamentos vigentes.

Justificativa: O Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de Taiaçu justificou que vem aplicando rigorosamente as normas e determinações contábeis estabelecidas para o setor público, especialmente no âmbito previdenciário, conforme as Portarias MPAS e suas alterações, bem como o Manual Aplicado ao Setor Público (MPCASP), que orienta a correta contabilização das dívidas relacionadas à falta de repasses previdenciários. Destaca que a dívida ativa, composta por créditos tributários e não tributários, é registrada e controlada conforme a legislação vigente, assegurando a certeza e liquidez dos créditos antes da inscrição. Assim, os registros contábeis do Instituto estão adequadamente realizados, em conformidade com os princípios contábeis aplicáveis, não havendo erros nos lançamentos referentes às atualizações dos parcelamentos vigentes, o que mantém a transparência e a fidedignidade das informações financeiras do RPPS.

 

B.2.2. DESPESAS ADMINISTRATIVAS

➢ No exercício em análise, o IPFMT não aderiu ao Pró-Gestão da Secretaria de Previdência – MTP, que, embora de adesão facultativa, contribui com a modernização e profissionalização dos RPPS, salientando que a adesão ocorreu somente em 04/07/2024.

Justificativa: O órgão esclareceu que, apesar da adesão ao Pró-Gestão da Secretaria de Previdência – MTP ser facultativa, optou-se pela sua implementação em 04/07/2024, buscando promover a modernização e a profissionalização do RPPS. Durante o exercício em análise, foram realizadas reuniões periódicas com os Conselhos e o Comitê de Investimentos, garantindo a adequada gestão administrativa conforme as normativas vigentes, demonstrando o compromisso do Instituto com a melhoria contínua e a transparência na administração dos recursos previdenciários.

 

D.2.1. TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES

➢ A página do Órgão na internet carece de várias informações relevantes sobre a gestão fiscal e dos investimentos, em evidente prejuízo ao princípio constitucional da transparência e da legislação que rege a matéria.

Justificativa: Informou que está em processo de desenvolvimento de sua nova página na internet, estando em andamento as providências necessárias para a alimentação do site, com o objetivo de oferecer aos servidores uma plataforma simples e explicativa. Ressalta que os contratos são regularmente enviados para publicação e expostos no quadro do Instituto, conforme prática habitual. Dessa forma, o Instituto esclarece que não incorreu em qualquer infração aos atos legais referentes à obrigação de transparência e fiscalização, mantendo seu compromisso com a publicidade e o acesso às informações pertinentes à gestão fiscal e dos investimentos.

 

D.5. ATUÁRIO

➢ A situação atuarial do Regime, sem considerar o plano de amortização, apresenta um déficit no montante de R$ 15.544.206,31 (com o plano, superávit de R$ 2.952.434,30).

Justificativa: Esclareceu também que a avaliação atuarial anual foi realizada em conformidade com a Lei Federal nº 9.717/1998, utilizando todas as informações atualizadas do RPPS até 31/12/2023, incluindo alterações legislativas e dados econômicos pertinentes. Destaca que, apesar da situação atuarial apresentar um déficit de R$ 15.544.206,31 quando desconsiderado o plano de amortização, a implementação da reforma da previdência municipal permitiu uma redução significativa do passivo atuarial, resultando em superávit de R$ 2.952.434,30 ao considerar o plano de amortização vigente. Ressalta ainda que houve aumento nos valores médios salariais dos ativos, aposentados e pensionistas, bem como crescimento expressivo do ativo financeiro, demonstrando uma gestão eficiente e o correto recebimento das contribuições. Dessa forma, o Instituto reafirma seu compromisso com a sustentabilidade econômico-financeira do RPPS, adotando medidas que garantem o equilíbrio atuarial e a continuidade dos benefícios previdenciários.

 

D.6.4. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) EXERCÍCIOS

➢ Embora no exercício analisado a carteira de investimentos tenha atingido a meta estabelecida na avaliação atuarial, em 03 dos últimos 05 exercícios isso não ocorreu, demonstrando, assim, que a política de investimentos não está contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial de que trata o caput do art. 40 da CF 88 c/c art. 1º da Lei nº 9.717/1998.

Justificativa: O órgão esclareceu que, apesar de a carteira de investimentos ter atingido a meta atuarial no exercício em análise, reconhece que em 3 dos últimos 5 exercícios essa meta não foi alcançada. Tal fato decorre, principalmente, das condições econômicas adversas enfrentadas no período, como a volatilidade dos mercados financeiros, a redução significativa da taxa SELIC desde 2016, oscilações da inflação medida pelo IPCA e incertezas políticas e econômicas nacionais e internacionais, que impactaram negativamente os resultados dos investimentos. O Instituto mantém o compromisso com a diversificação da carteira, conforme estabelecido na Política de Investimentos, buscando mitigar riscos de mercado, crédito, liquidez e operacional, e adotando uma gestão prudente e alinhada às normativas vigentes. Além disso, destaca que os fundos ilíquidos presentes na carteira estão devidamente enquadrados na Resolução CMN nº 3.922/2010, compondo uma estratégia de diversificação fundamental para a sustentabilidade do RPPS. O Instituto também ressalta que vem aprimorando continuamente sua governança e metodologia de gestão dos recursos, inclusive com o apoio do Comitê de Investimentos e consultorias especializadas, para melhor adequação da carteira às metas atuariais e à garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em consonância com o art. 40 da Constituição Federal e a Lei nº 9.717/1998.

 

D.8. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL

➢ Desatendimento às instruções deste E. Tribunal, em decorrência de intempestividades no encaminhamento de documentos/informações ao sistema Audesp.

➢ Descumprimento de recomendação deste E. Tribunal.

Justificativa: O Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de Taiaçu alegou que está plenamente comprometido com o atendimento às determinações da Lei Orgânica, bem como às instruções e recomendações deste Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Reconhece a importância da tempestividade no encaminhamento de documentos e informações ao sistema AUDESP para assegurar a transparência e a correta fiscalização dos atos praticados. Informa que vem adotando medidas internas para aprimorar os processos administrativos, garantindo o envio regular e dentro dos prazos estabelecidos das informações exigidas pelo Tribunal. Além disso, destaca que todas as ações e providências necessárias para adequação às recomendações já foram ou estão sendo implementadas, incluindo a estruturação dos conselhos, a capacitação dos membros e a modernização dos sistemas de gestão. Dessa forma, o Instituto reafirma seu compromisso em sanar quaisquer eventuais falhas apontadas, buscando a conformidade plena com as orientações deste Tribunal e a melhoria contínua da gestão do RPPS.

 

O d. MPC certificou que teve vista regimental, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituindo os autos para prosseguimento. (evento 31.1).

 

As contas dos 03 (três) exercícios anteriores ao examinado encontram-se da seguinte forma:

 

Julgamento dos 3 últimos exercícios

Exercício

Processo

Julgamento

Trânsito em Julgado

Relator

2022

TC - 002454.989.22

Regular c/ Ressalva

09/08/2024

Antônio Carlos dos Santos

2021

TC - 003059.989.21

Regular c/ Ressalva

31/07/2024

Josué Romero

2020

TC - 004570.989.20

Regular c/ Ressalva

29/11/2022

Márcio Martins de Camargo

 

É o relatório necessário 

 

Decisão

 

 

Tratam os presentes autos do Balanço Geral do Exercício de 2023 do Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de Taiaçu - IPFMT. O relatório de fiscalização foi elaborado pela Unidade Regional de Araraquara (UR-13). Os responsáveis pelas contas foram devidamente notificados nos termos do artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993.

Inicialmente observo que a receita total arrecadada atingiu R$ 3.810.968,93, superando as despesas totais realizadas, que somaram R$ 2.636.567,27, resultando em um superávit orçamentário de R$ 1.174.401,66, equivalente a 30,82% da fixação inicial.

No que tange ao resultado financeiro e econômico, o regime apresentou um resultado financeiro de R$ 113.364,41 e um expressivo resultado econômico de R$ 5.097.963,00, refletindo positivamente no saldo patrimonial, que alcançou R$ 6.604.708,76, demonstrando fortalecimento financeiro e patrimonial da entidade. Quanto à carteira de investimentos, esta apresentou rentabilidade positiva de 15,44% no exercício, com o montante investido passando de R$ 30.350.140,81 em 31/12/2022 para R$ 35.405.190,32 em 31/12/2023, indicando gestão eficiente dos recursos aplicados, embora a política de investimentos ainda não tenha atingido plenamente as metas atuariais nos exercícios anteriores.

No que se refere às despesas administrativas, o IPFMT registrou gastos totais de R$ 117.384,43 em 2023, representando 2,02% da base de cálculo das contribuições dos servidores, estando dentro dos limites legais estabelecidos pela legislação municipal e pela Portaria MTP nº 1.467/2022. Ressalta-se que o órgão não possui quadro próprio de pessoal, não incidindo encargos sociais no exercício, e que houve adequação da taxa de administração para 3,6% conforme a Lei Complementar Municipal nº 79/2022. Ademais, o Instituto aderiu ao Pró-Gestão RPPS apenas em 04/07/2024, o que indica que ainda está em processo de modernização e aprimoramento da gestão previdenciária. A organização e formalidade na instrução das despesas administrativas foram constatadas, evidenciando práticas regulares na gestão dos recursos administrativos da entidade.

Acato os esclarecimentos apresentados pela Diretoria Executiva do Instituto quanto aos indicadores do relatório de atividades, destacando que as informações foram elaboradas em conformidade com o Manual Técnico-operacional de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos e de acordo com os dispositivos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), que orientaram o preenchimento dos dados no sistema AUDESP. Também reconheço os esforços demonstrados pelo Instituto em relação à transparência das informações e à capacitação dos membros do Conselho Deliberativo, especialmente no que tange à certificação exigida para o exercício das funções no Comitê de Investimentos. Recomendo, contudo, que a auditoria deste Tribunal acompanhe e verifique a efetiva adequação e implementação das medidas apresentadas nos próximos exercícios, a fim de assegurar o pleno atendimento às normas vigentes e a melhoria contínua na gestão, transparência e governança do Regime Próprio de Previdência Social.

Da mesma forma considero que a defesa apresentada em relação ao atingimento da meta atuarial destaca corretamente as turbulências econômicas enfrentadas nos últimos cinco exercícios, as quais impactaram negativamente os resultados dos investimentos do RPPS, conforme evidenciado pelas rentabilidades inferiores à meta atuarial nos anos de 2020, 2021 e 2022. Contudo, ressalto o resultado positivo alcançado em 2023, quando a carteira de investimentos atingiu a meta estabelecida na avaliação atuarial, demonstrando o esforço e a adequação das estratégias adotadas. É importante, entretanto, reforçar que cabe à gestão do RPPS a responsabilidade de mitigar os riscos inerentes a períodos econômicos adversos, buscando a diversificação e a adoção de práticas que assegurem a sustentabilidade financeira e atuarial do regime.

No que se refere ao resultado atuarial o Órgão afirma que, conforme a Lei Federal nº 9.717/1998, as informações do RPPS são revisadas anualmente para refletir mudanças legislativas, econômicas e cadastrais, incluindo reformas previdenciárias municipais que reduziram significativamente o passivo atuarial, gerando superávit no último exercício. Apesar do aumento das médias salariais e variações demográficas, o resultado atuarial foi positivo, demonstrando boa gestão e crescimento do ativo financeiro. Destaco também o desempenho favorável da carteira de investimentos em 2023, que atingiu a meta atuarial mesmo diante de dificuldades econômicas recentes. Contudo, alerto que aumentos nos benefícios devem ser precedidos de estudos atuariais para evitar impactos negativos futuros e garantir a sustentabilidade do RPPS. 

 

Diante do exposto, e nos termos da Constituição Federal, art. 40, caput, combinado com o art. 1º da Lei nº 9.717/1998, do art. 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, e considerando as disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas atualizações, JULGO REGULARES as contas do exercício de 2023 do Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de Taiaçu – IPFMT, com as recomendações e determinações expostas no corpo desta decisão, dando quitação aos responsáveis nos termos do artigo 34 da mesma lei.

Excetuam-se os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) Aguardar o decurso do prazo recursal;

b) Certificar;

 

2. Após, ao Arquivo.

 

CA, 08 de agosto de 2025.

 

 

SILVIA CRISTINA  MONTEIRO MORAES

CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA

 

chcm

 

 

 

PROCESSO: 00002665.989.23-2
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE TAIACU - IPMF (CNPJ 02.122.662/0001-60)
RESPONSÁVEL:
  • QUITERIA ROMAO DA SILVA - Dirigente - 01.01.2023 a 31.12.2023
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exercício de 2023
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-13 - Unidade Regional de Araraquara

 

EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença proferida, JULGO REGULARES as contas do exercício de 2023 do Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de Taiaçu – IPFMT, com as recomendações e determinações expostas no corpo desta decisão, dando quitação aos responsáveis nos termos do artigo 34 da mesma lei. Excetuam-se os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

 

CA, 08 de agosto de 2025.

 

 

SILVIA CRISTINA  MONTEIRO MORAES

CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-5UGY-9TJY-6ZK2-4X0A