TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

SENTENÇA DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

 

PROCESSO: 00011195.989.25-6
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE JANDIRA "ONICIO DE BRITO VILAS BOAS" - IPREJAN (CNPJ 04.725.003/0001-43)
RESPONSÁVEIS:
  • FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (CPF ***.012.094-**)
  • MAURICIO ZECHETTO (CPF ***.522.318-**)
INTERESSADOS(AS): Adelinda Barbosa Pantaleão e outros
ASSUNTO: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-08

 

Vistos.

 

Versam os autos sobre análise do Ato de Aposentadoria realizado pelo Instituto de Previdência Municipal de Jandira "Onicio de Brito Vilas Boas" - IPREJAN, durante o exercício de 2024.

 

A Fiscalização, efetuada através da DF-08, considerou que a aposentadoria se encontra em condições de ser apreciada e considerada legal para fins de registro, constatando apenas a inobservância do modelo do Termo de Ciência e Notificação previsto nas Instruções vigentes.

 

O Ministério Público de Contas obteve vistas dos autos nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.

 

É o relatório.

Decido.

 

Considerando que a matéria está em boa ordem, julgo legal o Ato de Aposentadoria em exame, determinando o respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, sem prejuízo de recomendar à Origem a observância do modelo de Termo de Ciência e Notificação de acordo com as instruções vigentes.

 

Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletrônico, mediante regular cadastramento.

 

Publique-se por extrato.

Ao Cartório do Corpo de Auditores para as providências de sua alçada.

Após, ao arquivo.

 

CA, 11 de Agosto de 2025

 

 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.

RAM

 

PROCESSO: 00011195.989.25-6
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE JANDIRA "ONICIO DE BRITO VILAS BOAS" - IPREJAN (CNPJ 04.725.003/0001-43)
RESPONSÁVEIS:
  • FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (CPF ***.012.094-**)
  • MAURICIO ZECHETTO (CPF ***.522.318-**)
INTERESSADOS(AS): Adelinda Barbosa Pantaleão e outros
ASSUNTO: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-08

EXTRATO: Diante do exposto, julgo legal o Ato de Aposentadoria em exame, determinando o respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, sem prejuízo de recomendar à Origem a observância do modelo de Termo de Ciência e Notificação de acordo com as instruções vigentes. Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletrônico, mediante regular cadastramento.

 

Publique-se.

Ao Cartório do Corpo de Auditores para as providências de sua alçada.

Após, ao arquivo.

 

CA, 11 de Agosto de 2025

 

 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.

RAM

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-5VZW-CAXC-7IQR-40AU