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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00011195.989.25-6 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| INTERESSADOS(AS): | Adelinda Barbosa Pantaleão e outros |
| ASSUNTO: | APOSENTADORIA |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
Vistos.
Versam os autos sobre análise do Ato de Aposentadoria realizado pelo Instituto de Previdência Municipal de Jandira "Onicio de Brito Vilas Boas" - IPREJAN, durante o exercício de 2024.
A Fiscalização, efetuada através da DF-08, considerou que a aposentadoria se encontra em condições de ser apreciada e considerada legal para fins de registro, constatando apenas a inobservância do modelo do Termo de Ciência e Notificação previsto nas Instruções vigentes.
O Ministério Público de Contas obteve vistas dos autos nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
Decido.
Considerando que a matéria está em boa ordem, julgo legal o Ato de Aposentadoria em exame, determinando o respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, sem prejuízo de recomendar à Origem a observância do modelo de Termo de Ciência e Notificação de acordo com as instruções vigentes.
Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletrônico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório do Corpo de Auditores para as providências de sua alçada.
Após, ao arquivo.
CA, 11 de Agosto de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
RAM
| PROCESSO: | 00011195.989.25-6 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| INTERESSADOS(AS): | Adelinda Barbosa Pantaleão e outros |
| ASSUNTO: | APOSENTADORIA |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
EXTRATO: Diante do exposto, julgo legal o Ato de Aposentadoria em exame, determinando o respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, sem prejuízo de recomendar à Origem a observância do modelo de Termo de Ciência e Notificação de acordo com as instruções vigentes. Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletrônico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
Ao Cartório do Corpo de Auditores para as providências de sua alçada.
Após, ao arquivo.
CA, 11 de Agosto de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
RAM