GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-002959.989.23-7
FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
  • FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSAO DE FERNAO
    • ADVOGADO: GESNER MATTOSINHO (OAB/SP 213.200)
MUNICÍPIO: Fernão
RESPONSÁVEL:
  • ANDREA CRISTINA MOURAO ESTEVES DOS SANTOS - Presidente
ASSUNTO: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Marília - UR-04 / DSF-I

 

 

RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos das contas anuais de 2023 do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão criado pela Lei Municipal nº 05, de 20 de janeiro de 1997, com alterações introduzidas por leis posteriores.

 

A equipe de Auditoria fez consignar ocorrências em relatório circunstanciado, conforme evento 13.46, das quais se destacaram:

 

 

A.4. ÓRGÃOS DIRETIVOS

−Controle Interno a cargo da Prefeitura, sem atuação específica quanto às atividades desenvolvidas pelo Regime;

 

A.4.1. CONSELHO FISCAL

−Não há previsão na legislação local quanto aos critérios para escolha dos membros do Conselho Fiscal que, ainda que representantes dos servidores, são nomeados pelo Chefe do Executivo, em prejuízo, em tese, a atuação independente e autônoma;

 

A.4.2. APRECIAÇÃO DAS CONTAS POR PARTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

−As aplicações não contam com aprovação prévia deste Colegiado a quem, de acordo com a legislação municipal, cabe a administração do Fundo, situação que denota omissão legal de suas atribuições;

−A composição do Colegiado se encontra em desacordo com a legislação regente no que tange ao quantitativo de membros;

−Presidente do Colegiado é indicado pelo Prefeito, sendo detentor do voto de qualidade, o que, em tese, obsta a atuação independente e autônoma em relação ao poder nomeante;

 

A.4.3. COMITÊ DE INVESTIMENTOS

−Regimento Interno do Colegiado omisso quanto à forma de

representatividade, eis que não fixa a participação de servidores e inativos em sua composição;

-Os investimentos realizados no exercício em exame não estão aderentes à política de investimentos traçadas, evidenciando o não acompanhamento do Comitê sobre o tema (vide item D.6.3);

 

B.1.3. FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS

−Alíquota de contribuição patronal efetiva inferior à dos segurados, em afronta ao disposto no art. 2° da Lei n°9.717/1998 e no art. 11, inc. I, da Portaria MTP n° 1.467/2022;

−Embora o Município tenha firmado, em 25/03/2020, acordo de cooperação técnica com o Ministério da Economia, não houve a percepção de receitas decorrentes da compensação previdenciária;

−Falta de contabilização segregada e administração em conta bancária própria, das receitas decorrentes da taxa de administração, em descumprimento do previsto na Resolução MTP n° 1.467/2022, art. 84, Inc. III, alínea “a”;

 

B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

−Divergência no quantitativo de segurados ativos informado pela Origem e o constante no DRAA 2024 – data focal 31/12/2023, bem como o ofertado ao Sistema Audesp;

−Proporção entre servidores ativos e inativos/pensionistas é da razão de 4,41 contribuintes para cada beneficiário, situação que, a princípio, pode não favorecer a sustentabilidade do sistema (cuja aferição deve abarcar os demais aspectos pertinentes ao assunto);

 

D.1. LIVROS E REGISTROS

−Balanço Patrimonial apresenta saldo incorreto das aplicações financeiras;

−Falta de evidenciação das aplicações em renda fixa e renda variável no Balanço Patrimonial;

 

D.2.1. TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES

−Informações dispersas em dois caminhos (endereços eletrônicos), com diversas omissões e, quando existentes, extemporâneas;

 

D.5. ATUÁRIO

−Aumento do déficit atuarial;

−Não atendimento a todas as recomendações do atuário;

−Não elaboração da análise da viabilidade do Regime, objeto de recomendação quando da apreciação das contas de 2019;

−Inconsistências no DRAA 2024 – data focal 31/12/2023;

 

D.6.3. COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS

−Desenquadramentos em relação à política de investimentos;

 

D.6.4. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO)

EXERCÍCIOS

−Não atingimento da meta atuarial estabelecida na avaliação atuarial em 03 dos 05 últimos exercícios, e não atingiu o índice da inflação no exercício de 2021, demonstrando que a política de investimentos não está contribuindo para o equilíbrio do regime;

 

D.8. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL

−Desatendimento às determinações/recomendações deste Tribunal.

 

Determinei a notificação da Origem e dos responsáveis, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentassem alegações ou justificativas que julgassem pertinentes, conforme evento 16.1.

Em resposta à r. determinação, o órgão juntou, no evento 48, suas justificativas e documentos, alegando, em síntese, o que segue.

 

A.4. ÓRGÃOS DIRETIVOS

Defesa:

 

A.4.1. CONSELHO FISCAL

Defesa:

 

A.4.2. APRECIAÇÃO DAS CONTAS POR PARTE DO CONSELHO

ADMINISTRATIVO

Defesa:

 

A.4.3. COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Defesa:

 

B.1.3. FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS

Defesa:

 

B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

Defesa:

 

D.1. LIVROS E REGISTROS

Defesa:

 

D.2.1. TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES

Defesa:

 

D.5. ATUÁRIO

Defesa:

 

D.6.3. COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS

Defesa:

 

D.6.4. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO)

EXERCÍCIOS

Defesa:

 

D.8. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES

DO TRIBUNAL

Defesa:

 

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

As contas dos últimos exercícios encontram-se na seguinte conformidade:

 

Exercício

Número do Processo

CRP

Decisão

Relator

2020

TC-004867.989.20

Sim

Regular com ressalvas

Alexandre Manir Figueiredo Sarquis

2021

TC-003350.989.21

Sim

Regular com ressalvas

Samy Wurman

2022

TC-002748.989.22

Sim

Regular com ressalvas

Valdenir Antônio Polizeli

 

 

 

DECISÃO

 

Inicialmente, quanto às ressalvas apresentadas pela equipe de auditoria acerca do Controle Interno, observa-se que a competência pelo controle interno do RPPS é formalmente atribuída à Prefeitura, nos termos da Lei Municipal nº 840/2016. Em 2024, foi designado um Controlador Interno para atuar exclusivamente nas atividades do regime. Diante do exposto, considerando o efetivo início da atuação do controle interno sob responsabilidade municipal, afasto o apontamento.

Quanto aos apontamentos referentes ao Conselho Fiscal, Conselho de Administração e ao Comitê de Investimentos, verifica-se que o Regimento Interno não prevê a forma de representatividade de servidores e inativos.

Recomendo, portanto, a adequação das normas do Fundo, com o objetivo de promover uma maior representatividade nos conselhos, conferindo maior independência e assegurando a participação de servidores ativos e inativos, em alinhamento com a Portaria MTP n.º 1.467/2022, conforme disposto nos artigos 72 e 91, inciso I:

 

CAPÍTULO V GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS

[...]

Art. 72. Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal

deverá ser garantida a representação dos segurados.

 

Seção I Gestão da aplicação dos recursos

[...]

Art. 91. O comitê de investimentos deverá observar os seguintes requisitos:

I - previsão na legislação do ente federativo de suas atribuições, estrutura, composição, forma de funcionamento e de participação no processo decisório de investimentos do RPPS, inclusive quanto à formulação e execução

da política de investimentos;

 

Ademais recomendo que o FUMAP regularize a composição de seu Conselho Administrativo, em estrita conformidade com o quantitativo de membros estabelecido na legislação municipal. Atualmente, verifica-se a ausência de um membro, o que demanda a regularização do colegiado para garantir seu pleno funcionamento.

Com relação à aprovação prévia para a movimentação dos investimentos, a legislação local estipula a aprovação prévia pelo Conselho Administrativo para a política de investimentos anual e suas eventuais revisões, conforme previsto no Decreto Municipal n.º 949/2014 (evento 13.12). O Comitê de Investimentos tem a atribuição de propor essa política, e cabe a ele a execução e o monitoramento dos investimentos, conforme estabelecido no Regimento Interno do Colegiado. Desse modo, o apontamento de falta de aprovação pode ser afastado desde que o Comitê atue dentro das diretrizes aprovadas pelo Conselho Administrativo.

Sobre o apontamento referente à ausência de contabilização segregada e da inexistência de conta bancária específica para os recursos oriundos da taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em desconformidade com o disposto no art. 84, inciso III, alínea “a”, da Resolução MTP nº 1.467/2022, que estabelece:

“Art. 84. [...]

III - vinculação dos recursos para pagamento das despesas correntes e de capital necessárias à organização, à administração e ao funcionamento do RPPS, observando-se que:
a) deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das destinadas aos benefícios, formando reserva financeira administrativa para as finalidades previstas neste artigo.”

 

A Origem reconhece a irregularidade apontada e informa que já foram adotadas medidas junto ao setor contábil, com o objetivo de adequar as práticas de registro e movimentação financeira às exigências da legislação vigente. Diante disso, relevo excepcionalmente, a falha. Ressalto, contudo, que o efetivo saneamento dos apontamentos será verificado nas próximas inspeções de rotina.

Também acolho as justificativas ofertadas pela Origem no tocante ao saldo incorreto no registro contábil de investimentos. As justificativas e a conciliação de valores demonstraram que a divergência apurada no Balanço Patrimonial decorreu de falhas formais de lançamento, e não de qualquer desvio ou má-fé. A ausência de prejuízo ao erário público, aliada ao reconhecimento e à correção do erro por parte da Origem, mitiga a gravidade do desacerto.

Concernente à falta de segregação contábil dos investimentos entre "Renda Fixa" e "Renda Variável" no Balanço Patrimonial. Essa falha compromete a transparência das demonstrações financeiras e a fidedignidade das informações, que são cruciais para a análise da gestão dos recursos. Embora a defesa tenha se comprometido incluir essa segregação em notas explicativas, o registro principal deve refletir a realidade patrimonial de forma clara e objetiva.

Recomendo que a Origem adote medidas para aprimorar seus procedimentos contábeis, garantindo que o Balanço Patrimonial evidencie, de forma adequada, os investimentos em Renda Fixa e Renda Variável, assegurando a transparência e a correta representação da situação patrimonial do Fundo.

Sobre o Portal da Transparência, constatou, tanto nas diligências realizadas pela equipe de auditoria quanto em verificações posteriores, a persistência de inconsistências relevantes nesse aspecto. Apesar da alegação, por parte da defesa, de que os portais eletrônicos da entidade encontravam-se em processo de atualização, foi verificado, na data desta decisão, que lacunas previamente apontadas ainda permanecem. A dispersão das informações em múltiplos endereços eletrônicos, aliada à desatualização de dados essenciais, como os relatórios de investimentos, compromete a efetiva observância dos princípios da publicidade e da eficiência, dificultando o exercício do controle social.

Diante do exposto, encaminho ao campo das ressalvas o apontamento sobre às informações disponibilizadas no Portal da Transparência e determino que a entidade proceda, de forma imediata e integral, à regularização de seus portais eletrônicos. Essa regularização deve abranger a consolidação de todas as informações exigidas pela legislação em endereço eletrônico único e de fácil acesso, bem como a manutenção contínua e atualizada dos documentos e dados públicos. O cumprimento rigoroso dessa determinação é essencial para sanar as falhas identificadas e assegurar o pleno atendimento às normas de transparência.

 

DADOS ORÇAMENTÁRIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

2020 - R$

B.1.1

Resultado Orçamentário

1.857.501,73

1.444.434,30

1.369.150,84

1.307.700,82

B.1.2

Resultado Financeiro

26.724.147,46

(3.232,29)

23.322.954,88

21.683.361,63

Resultado Econômico

(11.648.713,26)

(1.936.979,11)

3.596.808,89

(940.770,86)

Saldo Patrimonial

(7.975.120,35)

3.683.212,51

5.621.391,62

2.024.582,73

B.1.3

Contribuição Patronal

1.144.643,82

1.016.058,68

887.241,88

883.725,66

▲

12,65%

▲

14,51%

▲

0,39%

-

Contribuição Segurados

971.204,60

896.036,08

752.804,47

663.078,81

▲

8,38%

▲

19,02%

▲

13,53%

-

Total de contribuições

2.115.848,42

1.912.094,76

1.640.046,35

1.546.804,47

▲

10,65%

▲

16,58%

▲

6,02%

-

B.1.3.1

Parcelamento a Receber em 31/12

-

-

-

-

B.2.1

Servidores Ativos que financiam os Inativos e Pensionistas

150 / (26 + 8) = 4,41

153 / (26 + 5) = 4,93

148 / (23 + 5) = 5,28

150 / (21 + 4) = 6,00

B.2.2

Despesas Administrativas (máximo = 3,60%)

93.482,07

81.973,01

74.939,88

65.668,42

1,24%

1,29%

1,28%

1,09%

Demonstrações Contábeis - Variações Patrimoniais Diminutivas

Aposentadorias

962.140,61

705.305,65

573.420,39

562.415,18

Pensões

228.684,73

169.939,24

106.662,33

85.630,77

Outros benefícios. previdenciários e assist.

-

-

-

-

Total

1.190.825,34

875.244,89

680.082,72

648.045,95

▲

36,05%

▲

28,69%

▲

4,94%

-

-

Despesas Administrativas + Aposentadorias e Pensões e outros

1.284.307,41

957.217,90

755.022,60

713.714,37

▲

34,17%

▲

26,78%

▲

5,78%

-

-

Contribuições – (despesas + proventos)

831.541,01

954.876,86

885.023,75

833.090,10

▼

12,91%

▲

7,89%

▲

6,23%

-

 

A execução orçamentária de 2023 apresentou um superávit de R$ 1.857.501,73, representando um crescimento de 28,60% em relação a 2022 (R$ 1.444.434,30). O Resultado Financeiro foi positivo em R$ 26.724.147,46, recuperando-se do valor negativo de -R$ 3.232,29 em 2022. Contudo, o Saldo Patrimonial, que era positivo em R$ 3.683.212,51 em 2022, registrou um déficit de -R$ 7.975.120,35 em 2023, indicando uma deterioração significativa na posição patrimonial.

O Resultado Econômico em 2023 foi negativo em -R$ 11.648.713,26, aprofundando-se em comparação a 2022 (-R$ 1.936.979,11) e revertendo o superávit de R$ 3.596.808,89 observado em 2021. Essa trajetória descendente reforça a necessidade de medidas corretivas para garantir a sustentabilidade financeira.

As contribuições previdenciárias somaram R$ 2.115.848,42 em 2023, um aumento de 10,65% ante 2022. No entanto, as despesas com aposentadorias e pensões subiram 36,05%, totalizando R$ 1.190.825,34. A relação entre servidores ativos e inativos/pensionistas piorou, passando de 4,93 (2022) para 4,41 (2023), pressionando ainda mais o equilíbrio financeiro.

No que se refere à crítica relativa à proporção de apenas 4,1 entre servidores ativos e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), trata-se de uma consequência natural da evolução da massa segurada, sendo limitada a margem de atuação do gestor diante desse cenário. Ainda que uma proporção elevada de ativos em relação a inativos possa, em tese, representar uma condição financeiramente mais favorável, do ponto de vista atuarial, tal situação não necessariamente se confirma. Exigir a manutenção dessa relação significaria impor um crescimento exponencial da força de trabalho ativa, o que se mostra incompatível com a realidade do envelhecimento populacional e com a reversão da curva demográfica.

Ademais, é equivocado supor que a previdência social seria beneficiada pela realização contínua de concursos públicos para admissão às carreiras seguradas. A decisão de ampliar, reduzir ou reestruturar o quadro de servidores é matéria de política de gestão de pessoas da administração municipal, não devendo se subordinar a condicionantes de financiamento previdenciário. Ressalte-se, por fim, que os cálculos atuariais são elaborados desconsiderando a entrada de novas gerações de segurados e, por essa razão, devem assegurar o equilíbrio do plano mesmo na hipótese extrema de ausência de novos contribuintes, com base nas reservas matemáticas constituídas.

Quanto à divergência no quantitativo de segurados ativos, acolho as justificativas apresentadas, ressalvando, contudo, a necessidade de maior rigor no controle e tratamento dos dados, de modo a prevenir futuras inconsistências. A referida divergência foi atribuída à "falta de expertise no tratamento dos dados", tendo sido informada a adoção de medidas corretivas com o objetivo de evitar a reincidência do equívoco. Assim, acolho as justificativas, com o devido encaminhamento da matéria ao campo das recomendações.

 

DADOS QUALITATIVOS

ITEM

DESCRIÇÃO

2023

2022

2021

2020

D.7

Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP

Sim

Sim

Sim

Sim

IEG-PREV (Do melhor para o pior: A; B+; B; C+; C)

Foco: Contribuições; Endividamento; Atuária; Investimentos; Benefícios; Sustentabilidade dos RPPS; Fidedignidade das informações

B (Efetiva) – 75%

B (Efetiva) – 76%

B (Efetiva) – 72%

B (Efetiva) – 72%

Nível Pró-Gestão (Do pior para o melhor: I; II; III e IV)

Não

Não

Não

Não

IEG-PREV: https://painel.tce.sp.gov.br/pentaho/api/repos/%3Apublic%3Aieg_prev%3Aiegprev.wcdf/generatedContent?userid=anony&password=zero

Pró-Gestão: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional

 

Observo no quadro acima que o município de Fernão apresenta histórico de conformidade formal Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP vigente) e quanto ao IEG-PREV, sob a ótica do indicador, o RPPS municipal foi avaliado com conceito B (Efetiva) em todos os exercícios analisados. Esse resultado demonstra um padrão consistente de gestão previdenciária. Embora ainda haja margem para evolução rumo aos conceitos B+ ou A, a nota obtida é positiva e revela bom desempenho institucional.

O Relatório de Auditoria documenta a adesão do ente federativo Fernão/SP ao programa Pró-Gestão RPPS da Secretaria de Previdência/MTP em 23 de julho de 2023. O Termo de Adesão correspondente foi recepcionado em 17 de abril de 2024.

Adicionalmente, verifico, através de consulta ao site do programa realizada nesta data, que o ente obteve a certificação inicial em 13 de maio de 2025, sendo classificado no Nível I.

Ressalto que embora a participação no programa não seja obrigatória, a adesão e, especialmente, a certificação obtida, evidenciam o compromisso do RPPS com a modernização, a profissionalização da gestão e a busca pelas melhores práticas de controle e transparência. Nesse sentido, registro de forma positiva a iniciativa e reforço a importância da manutenção do engajamento com o Pró-Gestão RPPS como instrumento de fortalecimento da governança e da melhoria contínua do regime próprio.

 

DADOS ATUARIAIS

ITEM

DESCRIÇÃO

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

2020 - R$

D.5 e DRAA

Ativos Garantidores do Plano de Benefícios

31.088.651,81

27.018.072,35

23.329.796,06

21.685.803,81

▲

15,06%

▲

15,8%

▲

7,58%

-

Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC

16.471.408,40

13.217.850,49

8.161.720,19

9.526.497,72

▲

24,61%

▲

61,94%

▼

14,32%

-

Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC

34.204.331,40

25.830.161,71

20.100.230,84

20.143.234,30

▲

32,42%

▲

28,5%

▼

0,21%

-

Total de Provisões Matemáticas

50.675.739,80

39.048.012,20

28.261.951,03

29.669.732,02

▲

29,77%

▲

38,16%

▼

4,74%

-

Índice de Cobertura (Investimentos / Passivo atuarial (PMBC + PMBaC))

31.694.277,89 / 50.675.739,80 = 62,54%

26.939.871,26 / 39.048.012,20 = 68,99%

23.354.438,15 / 28.261.951,03 = 82,63%

21.685.167,31 / 29.669.732,02 = 73,08%

▼

▼

▲

-

Resultado atuarial em 31/12 e Variação % do Déficit Atuarial (exercício atual - anterior) / anterior * 100

(19.587.087,99)

(12.029.939,85)

(4.932.154,97)

(7.983.928,21)

▼

62,81%

▼

143,9%

▲

38,22%

-

Taxa de Juros Real

4,85%

4,46%

5,04%

5,47%

Alíquota Patronal, inclusive Desp. Adm.

16,50%

16,50%

16,50%

15,50%

Alíquota Servidor

14,00%

14,00%

14,00%

14,00%

Alíquota do Plano de amortização

5,47%

0,00%

0,00%

0,00%

 

A análise da evolução da situação atuarial do plano de benefícios entre 2020 e 2023 revela uma tendência preocupante e desafiadora. Embora os Ativos Garantidores do plano tenham apresentado um crescimento, esse avanço não foi suficiente para acompanhar o ritmo acelerado das obrigações futuras.

No que tange às Provisões Matemáticas, o passivo atuarial (PMBC e PMBaC) registrou uma trajetória ascendente, com aumentos significativos, especialmente em 2023. O crescimento de 29,77% no total das provisões matemáticas nesse ano evidencia a expansão das responsabilidades do regime, que superou em muito o crescimento dos ativos.

Essa disparidade de crescimento levou a uma queda contínua e acentuada do Índice de Cobertura (Investimentos/Passivo Atuarial). O índice, que já era de 73,08% em 2020, deteriorou-se para 62,54% em 2023. A persistência de um patamar muito abaixo de 100% demonstra a insuficiência patrimonial do plano, que não possui recursos suficientes para honrar integralmente suas obrigações presentes e futuras.

Esse cenário de desequilíbrio é agravado pelo déficit atuarial, que teve um aumento considerável. O déficit de (R$ 7.983.928,21) em 2020 saltou para (R$ 19.587.087,99) em 2023, representando um crescimento de 62,81% apenas no último ano. Tal oscilação reforça a fragilidade financeira do plano e a urgência de medidas corretivas.

Nesse passo, recomendo à Origem que adote as providências necessárias, devendo o gestor buscar ativamente junto a Prefeitura a adoção de tais medidas, adotando todos os meios necessários junto executivo municipal, para a implantação integral das recomendações propostas pelas reavaliações atuarias, no intuito de que o déficit atuarial existente seja completamente equacionado. 

Sobre o estudo atuarial elaborado pelo profissional de atuária (data base 31/12/2023), anoto que a compensação previdenciária a receber, no valor de R$ 7.695.606,46 (evento 13.10, fls. 09/10, do TC-002859.989.24-6), foi calculada em conformidade com as disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, correspondendo a 10% do Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF).

Lembro, entretanto, que a utilização dessa norma deve ser considerada apenas quando o atuário não dispuser de informações fidedignas para estimar com maior precisão o valor presente desse fluxo. Conforme bem apontado pela equipe de Auditoria no item B.1.3 do relatório, a receita previdenciária oriunda da compensação previdenciária (COMPREV) foi nula nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, muito embora o Município tenha firmado, em 25/03/2020, acordo de cooperação técnica com o Ministério da Economia. Ressalte-se, portanto, que, apesar da formalização do referido acordo, não houve efetiva percepção de receitas decorrentes da compensação previdenciária no período mencionado.

De tudo isso, resulta uma extraordinária superestimativa, que acaba por reduzir a cota de déficit atuarial, ensejando equivocadamente a adoção de medidas mais brandas.

Recomendo que o RPPS estime o valor presente da compensação previdenciária com base no histórico de sucesso da arrecadação dessa fonte de recursos. A Origem deve fornecer uma base de dados adequada ao atuário, que deve utilizá-la em vez das regras lineares previstas na Portaria 1.467/2022.

Faço recomendações ao RPPS quanto à necessidade de manter uma base cadastral atualizada, essencial para garantir a fidedignidade das avaliações atuariais nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), conforme já mencionado pelo Atuário (fl. 19, evento 13.20 do TC-002859.989.24-6):

“[...]

Os afastamentos abordados no item 6.2 e as inconsistências abordadas no item 6.4 e listadas a partir da página 45, deste relatório. Sugerimos sanar as inconsistências apuradas.

[...]

Sugerimos ainda, que o ENTE MUNICIPAL e FUMAP, mantenham sempre atualizadas as informações dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.”

 

Informações precisas e recentes sobre os dados dos segurados — como idade, tempo de contribuição, remuneração, situação funcional e composição familiar — permitem que os cálculos atuariais reflitam com maior exatidão a realidade do plano, contribuindo para diagnósticos consistentes e projeções realistas. Por outro lado, cadastros desatualizados ou inconsistentes obrigam os atuários a adotarem hipóteses mais conservadoras, o que pode distorcer os resultados, elevar artificialmente o passivo atuarial e comprometer a sustentabilidade do sistema. Assim, o aprimoramento contínuo da base cadastral deve ser tratado como uma prioridade estratégica da gestão previdenciária.

 

DADOS ECONÔMICOS - %

DESCRIÇÃO

2023

2022

2021

2020

IPCA

4,62

5,79

10,06

4,52

IBOVESPA

22,28

4,69

-11,93

2,92

IMA-B

16,05

6,37

-1,26

6,41

PIB

2,90

3.00

4,80

-3,30

IPCA: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=series-historicas

IBOVESPA: https://sistemaswebb3-listados.b3.com.br/indexStatisticsPage/variation/IBOVESPA?language=pt-br

IMA-B: https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/precos-e-indices/indices/ima.htm

PIB: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9300-contas-nacionais-trimestrais.html?=&t=resultados

 

DADOS DE INVESTIMENTO

ITEM

DESCRIÇÃO

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

2020 - R$

Dair e D.6.2

Montante da carteira de investimentos em 31/12

31.694.277,89

26.939.871,26

23.354.438,15

21.685.167,31

▲

17,64%

▲

15,35%

▲

7,69%

-

Retorno Acumulado em 31/12

3.249.738,67

2.152.370,63

300.121,00

974.328,60

Rentabilidade Nominal esperada (Meta Atuarial)

9,66%

11,09%

16,11%

19,33%

Rentabilidade Nominal alcançada

11,77%

8,97%

1,29%

4,78%

IPCA

4,62%

5,79%

10,06%

4,52%

Rentabilidade Real alcançada

6,83%

3,00%

-7,99%

0,25%

 

Sobre os investimentos, a equipe de auditoria anotou no encerramento do exercício fiscalizado, encontravam-se de acordo com a Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021.

 

Exercício

Meta Atuarial

Rentabilidade Atingida

2019

10,59%

11,66%

2020

9,33%

4,78%

2021

16,11%

1,30%

2022

11,09%

4,78%

2023

9,66%

11,77%

 

 

Entretanto, houve crítica referente à rentabilidade abaixo das metas nos exercícios de 2020, 2021 e 2022. Quanto ao tema há de se considerar o cenário desafiador para os investimentos, um reflexo das consequências econômicas da pandemia de Covid-19 que afetou negativamente esse período. Em 2020, o fundo obteve 4,78% de rentabilidade, ficando abaixo da meta de 9,33%. Já em 2021, a rentabilidade foi de apenas 1,30% contra uma meta atuarial de 16,11%. Por fim, em 2022, o retorno de 4,78% não atingiu a meta de 11,09%. Vale ressaltar que, em dois exercícios – 2019, antes da pandemia, e 2023, com seus efeitos já mitigados –, o RPPS superou as metas de forma expressiva: em 2019, a rentabilidade de 11,66% foi maior que a meta de 10,59%; e em 2023, o resultado de 11,77% superou a meta de 9,66%.

No que tange à gestão da carteira de investimentos no exercício de 2023, o desempenho foi satisfatório. Com uma rentabilidade nominal de 11,77% e real de 6,83%, descontado o índice inflacionário de 4,62%, o RPPS superou a meta atuarial estabelecida para o período em análise.

Quanto ao desenquadramento em relação à Política de Investimentos, acolho parcialmente as justificativas apresentadas. Embora o desempenho dos investimentos tenha sido positivo, com rentabilidade acima da meta atuarial, este resultado não anula o fato de a gestão não ter cumprido a política de investimentos do próprio regime. A defesa atribuiu o descumprimento ao cenário econômico; contudo, esta justificativa não é, por si só, suficiente, visto que a política interna é o principal instrumento de governança e não pode ser ignorada, mesmo em situações adversas.

Diante do exposto, recomendo que a gestão se esforce para o estrito cumprimento da Política de Investimentos. Além disso, é necessário que seja formalizado um processo claro para a justificativa de eventuais desenquadramentos, com a devida documentação que fundamente tal desvio, a fim de garantir a total transparência e a supervisão efetiva por parte do Conselho.

Por fim, assinalo que a entidade deu atendimento às finalidades estatutárias e as despesas administrativas se mantiveram no limite legal, bem como manteve o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) válido no exercício em exame.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO REGULARES, com ressalvas, as contas anuais de 2023 do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão - FUMAP, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.

RECOMENDO que o RPPS estime o valor presente da compensação previdenciária com base no histórico de sucesso da arrecadação dessa fonte de recursos. A Origem deve fornecer uma base de dados adequada ao atuário, que deve utilizá-la em vez das regras lineares previstas na Portaria 1.467/2022.

Quito a responsável à época, Sra. Andrea Cristina Mourão Esteves dos Santos, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

  1. Certificar;
  2. Após, ao arquivo.

 

  GCSA-AMFS, 05 de agosto de 2025.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-08

 

 

 

 

EXTRATO DE SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-002959.989.23-7
FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
  • FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSAO DE FERNAO
    • ADVOGADO: GESNER MATTOSINHO (OAB/SP 213.200)
MUNICÍPIO: Fernão
RESPONSÁVEL:
  • ANDREA CRISTINA MOURAO ESTEVES DOS SANTOS - Presidente
ASSUNTO: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Marília - UR-04 / DSF-I

 

EXTRATO:  Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES, com ressalvas, as contas anuais de 2023 do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão - FUMAP, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. RECOMENDO que o RPPS estime o valor presente da compensação previdenciária com base no histórico de sucesso da arrecadação dessa fonte de recursos. A Origem deve fornecer uma base de dados adequada ao atuário, que deve utilizá-la em vez das regras lineares previstas na Portaria 1.467/2022. Quito a responsável à época, Sra. Andrea Cristina Mourão Esteves dos Santos, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

 

 

GCSA-AMFS, 05 de agosto de 2025.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-08
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-5R3Z-KY10-75O5-7ADV