TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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PROCESSO: 00010606.989.21-8
INTERESSADOS:
  • MINISTÉRIO PÚBICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP.
  • ALEXANDRE AUGUSTO DA CRUZ FELICIANO.
ASSUNTO: CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA

 

RELATÓRIO:

O presente processo alberga as análises de Aposentadorias concedidas pelo Ministério Púbico do Estado de São Paulo, aos seus membros no exercício de 2020, que foram julgadas e consideradas legais para fins de registro por sentença do e. Conselheiro Antônio Roque Citadini (evento 27), transitada em julgado em 28/07/2021.

Retornam os autos para informar a Cassação da Aposentadoria do Sr. Alexandre Augusto da Cruz Feliciano, PIS/PASEP nº 180.727.738-15, no cargo de Promotor de Justiça – Entrância Final.

Informou a Origem que o Sr. Alexandre Augusto da Cruz Feliciano teve seu benefício cassado por Portaria do Procurador-Geral de Justiça (evento 58.13, fl. 2), em cumprimento a Acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ev. 58.13, fl. 18), proferido em Ação Civil de Perda de Cargo transitada em julgado em 29/11/2023 (ev. 58.21, fl. 7), e que os efeitos se deram a partir da referência 02/2024 (ev. 58.22, fl. 04).

A Fiscalização se manifestou pela averbação da Cassação de Aposentadoria à margem do registro respectivo (evento 69.1).

A d. PFE acompanhou a manifestação da Fiscalização (evento 60.1).

O d. MPC teve vista regimental nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 8/2/2014, restituindo os autos para prosseguimento (evento 71.1).

É o relatório.

 

DECIDO

Nessa conformidade, à vista da instrução dos autos e acompanhando a manifestação da d. PFE, sem oposição do d. MPC, determino a averbação à margem dos registros do Ato de Aposentadoria do Alexandre Augusto da Cruz Feliciano, PIS/PASEP nº 180.727.738-15, para que conste o registro da cassação e a cessação dos proventos a partir da referência 02/2024.

Ao Cartório para publicar.

Em seguida, à DSF-II-1 para o que couber providenciar.

Após, arquive-se.

GC., 8 de agosto de 2025.

RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
JFOG
 
 
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