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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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Em exame, o Acompanhamento da Ata de Registro de Preços nº 083/2024, assinada em 06/03/2024, pelo valor de R$ 7.572.690,00, lavrada pela Prefeitura Municipal de Mauá, tendo como detentora A Cassia Alimentos Eireli, cujo objetivo é a aquisição de kit lanche para atender programas de alimentação escolar e demais secretarias do Município.
Cumpre anotar que o Pregão Eletrônico nº 148/2023, do tipo menor preço por lote, a Ata de Registro de Preços nº 083/2024, bem como Nota de Empenho nº 2024/4867[1], emitida em 17/06/2024, no valor de R$ 840.500,00 foram julgados definitivamente regulares por decisão desta Corte publicada no DOE TCE/SP de 28/04/2025 (TC-022220.989.24-8).
Nesta ocasião, ao instruir o Acompanhamento, a 6ª Diretoria de Fiscalização (DF-6.2) consignou que o objeto contratual está sendo cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital. Registrou não terem sido constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas pactuadas (evento 14.1).
O Ministério Público de Contas – MPC certificou que o processo não foi selecionado para análise, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 19.1).
É o relatório.
Decido.
Única visita de Fiscalização se deu quando encerrada a vigência contratual (visita – 06/03/2025, encerramento da vigência – 05/03/2025, sem notícias de aditivo nos autos – evento 11.80), ocasionando relatório que atestada a boa ordem da matéria (evento 14.1).
E, a título de registro, o Acompanhamento da Ata nº 083/2024 evidenciou a existência de notas de empenho pagas[2] no valor de R$ 2.877.489,88 no curso de sua vigência.
Ante o exposto, conheço do Acompanhamento da Ata de Registro de Preços nº 083/2024, deflagrada pela Prefeitura Municipal de Mauá, no valor de R$ 2.877.489,88 e determino à Prefeitura Municipal de Mauá que encaminhe a este Tribunal o Termo de Recebimento Definitivo do objeto, para instrução em autos próprios, no prazo de 15 (quinze) dias, com eventual documentação pertinente.
Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Ao Cartório.
GCCCM, em 04 de agosto de 2025
SILVIA MONTEIRO
CONSELHEIRA SUBSTITUTA-AUDITORA