TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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S E N T E N Ç A

PROCESSO: TC-022936.989.24-3.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Mauá.
ADVOGADOS: Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP 172.253), Gregorio Battazza Lonza (OAB/SP 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP 281.069), Natalia Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP 308.885), Adriano Paciente Goncalves (OAB/SP 312.932), Matheus Martins Sant Anna (OAB/SP 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP 407.053).
CONTRATADO: A Cassia Alimentos Eireli.
ASSUNTO: Fornecimento de kit lanche para atender os programas de alimentação escolar e demais secretarias do Município.
EM EXAME: Acompanhamento da Ata de Registro de Preços nº 083/2024, assinada em 06/03/2024, no valor de R$ 7.572.690,00. Nota de Empenho nº 2024/4867, no valor de R$ 840.500,00, de 17/06/2024.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM A ATA:
Pela Contratante: Hélio Tomaz Rocha – Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional – Signatário da Ata de Registro de Preços e do Termo de Ciência e Notificação (evento 1.15 do TC-022220.989.24-8).   
Pela Contratada: Marcelo Santos Lima – Sócio/Proprietário – Signatário da Ata de Registro de Preços e do Termo de Ciência e Notificação (evento 1.15 do TC-022220.989.24-8).  
RESPONSÁVEL PELA CONTRATANTE:
Francisco Marcelo Oliveira – Prefeito Municipal.
GESTOR DO CONTRATO:
Marco Aurelio Silveira Grande – Coordenador.
FISCAL DO CONTRATO:
Aline Pezzo – Nutricionista.

 

Em exame, o Acompanhamento da Ata de Registro de Preços nº 083/2024, assinada em 06/03/2024, pelo valor de R$ 7.572.690,00, lavrada pela Prefeitura Municipal de Mauá, tendo como detentora A Cassia Alimentos Eireli, cujo objetivo é a aquisição de kit lanche para atender programas de alimentação escolar e demais secretarias do Município.

Cumpre anotar que o Pregão Eletrônico nº 148/2023, do tipo menor preço por lote, a Ata de Registro de Preços nº 083/2024, bem como Nota de Empenho nº 2024/4867[1], emitida em 17/06/2024, no valor de R$ 840.500,00 foram julgados definitivamente regulares por decisão desta Corte publicada no DOE TCE/SP de 28/04/2025 (TC-022220.989.24-8). 

Nesta ocasião, ao instruir o Acompanhamento, a 6ª Diretoria de Fiscalização (DF-6.2) consignou que o objeto contratual está sendo cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital. Registrou não terem sido constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas pactuadas (evento 14.1).

O Ministério Público de Contas – MPC certificou que o processo não foi selecionado para análise, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 19.1).

É o relatório.

Decido.

Única visita de Fiscalização se deu quando encerrada a vigência contratual (visita – 06/03/2025, encerramento da vigência – 05/03/2025, sem notícias de aditivo nos autos – evento 11.80), ocasionando relatório que atestada a boa ordem da matéria (evento 14.1).

E, a título de registro, o Acompanhamento da Ata nº 083/2024 evidenciou a existência de notas de empenho pagas[2] no valor de R$ 2.877.489,88 no curso de sua vigência.

Ante o exposto, conheço do Acompanhamento da Ata de Registro de Preços nº 083/2024, deflagrada pela Prefeitura Municipal de Mauá, no valor de R$ 2.877.489,88 e determino à Prefeitura Municipal de Mauá que encaminhe a este Tribunal o Termo de Recebimento Definitivo do objeto, para instrução em autos próprios, no prazo de 15 (quinze) dias, com eventual documentação pertinente.

Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Ao Cartório.

GCCCM, em 04 de agosto de 2025

 

 

SILVIA MONTEIRO

CONSELHEIRA SUBSTITUTA-AUDITORA

 
[1] Nota de empenho originária da seletividade, conforme se observa da resposta ao ofício encartada em eventos 1.41 e 17.1, corroborada pela manifestação de evento 8.1 do TC-022220.989.24-8.
[2] De acordo com o relatório de Fiscalização, “as medições liquidadas, notas fiscais e comprovantes de pagamentos foram juntados ao processo nos eventos 11.3/11.9, 11.76, 11.81 e 11.82.” (evento 14.1).
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