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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-007905.989.25-7. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Instituto de Previdência do Município de Suzano – IPMS. (Advogada: Carolina Montgomery Watanabe Aguiar – OAB/SP nº 244.502). |
| RESPONSÁVEL: | Joel de Barros Bittencourt – Superintendente. |
| CONTRATADA: | Govtec Sistemas de Informática Ltda. |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a cessão de direito de uso (locação) de software de sistemas de gestão. |
| EM EXAME: | Termo de Apostilamento – CM, de 12/03/2025. |
| INSTRUÇÃO: | 4ª Diretoria de Fiscalização. |
O Pregão Presencial nº 06/2023, o Contrato nº 05/2024 e o 1º Termo de Aditamento foram julgados regulares.
Desta feita está sub examine o Termo de Apostilamento, de 12/03/2025, que teve a finalidade:
Coube a análise preliminar à 4ª Diretoria de Fiscalização que se manifestou pela regularidade da matéria (evento 12.2 a 12.4).
O Parquet de Contas obteve vista regimental, nos termos do art. 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14.
É o relatório. Decido.
DECISÃO
O Termo de Apostilamento que concedeu reajuste de 8,44%, índice IGP-M, tem previsão na cláusula 5ª do Contrato nº 005/2024, item 5.3, motivo pelo qual, nos termos que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005, julgo REGULAR a matéria em exame, determinando ao Instituto de Previdência de Suzano que proceda a publicação do extrato do termo, em cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, c.c art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, que regeu a licitação, atualizado pelo art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se por extrato.
1- Ao Cartório para certificar-se do trânsito em julgado;
2- Em seguida, ao arquivo.
GCSASW, 31 de julho de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
SW-05
| PROCESSO: | TC-007905.989.25-7. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Instituto de Previdência do Município de Suzano – IPMS. (Advogada: Carolina Montgomery Watanabe Aguiar – OAB/SP nº 244.502). |
| RESPONSÁVEL: | Joel de Barros Bittencourt – Superintendente. |
| CONTRATADA: | Govtec Sistemas de Informática Ltda. |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a cessão de direito de uso (locação) de software de sistemas de gestão. |
| EM EXAME: | Termo de Apostilamento – CM, de 12/03/2025. |
| INSTRUÇÃO: | 4ª Diretoria de Fiscalização. |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005, julgo REGULAR O Termo de Apostilamento – CM, determinando ao Instituto de Previdência de Suzano que proceda a publicação do extrato do termo, em cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, c.c art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, que regeu a licitação, atualizado pelo art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Publique-se.
GCSASW, 31 de julho de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
SW-05