TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-007905.989.25-7.
CONTRATANTE:

Instituto de Previdência do Município de Suzano – IPMS.

(Advogada: Carolina Montgomery Watanabe Aguiar – OAB/SP nº 244.502).

RESPONSÁVEL: Joel de Barros Bittencourt – Superintendente.
CONTRATADA: Govtec Sistemas de Informática Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a cessão de direito de uso (locação) de software de sistemas de gestão.
EM EXAME: Termo de Apostilamento – CM, de 12/03/2025.
INSTRUÇÃO: 4ª Diretoria de Fiscalização.

O Pregão Presencial nº 06/2023, o Contrato nº 05/2024 e o 1º Termo de Aditamento foram julgados regulares.

Desta feita está sub examine o Termo de Apostilamento, de 12/03/2025, que teve a finalidade:

  1. aplicar o índice reajuste IGP-M (FG) acumulado no período de 02/2024 a 02/2025, no percentual de correção de 8,44;
  2. registrar que o valor mensal corrigido passou a ser de R$ 86.752,00, na base anual de R$ 1.041.024,00 e no montante total de R$ 2.154.024,00.

Coube a análise preliminar à 4ª Diretoria de Fiscalização que se manifestou pela regularidade da matéria (evento 12.2 a 12.4).

O Parquet de Contas obteve vista regimental, nos termos do art. 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14.

É o relatório. Decido.

 

DECISÃO

O Termo de Apostilamento que concedeu reajuste de 8,44%, índice IGP-M, tem previsão na cláusula 5ª do Contrato nº 005/2024, item 5.3, motivo pelo qual, nos termos que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005, julgo REGULAR a matéria em exame, determinando ao Instituto de Previdência de Suzano que proceda a publicação do extrato do termo, em cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, c.c art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, que regeu a licitação, atualizado pelo art. 94, da Lei nº 14.133/2021.

Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

 

Publique-se por extrato.

1- Ao Cartório para certificar-se do trânsito em julgado;

2- Em seguida, ao arquivo.

GCSASW, 31 de julho de 2025.

        SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

         AUDITOR

SW-05

 

PROCESSO: TC-007905.989.25-7.
CONTRATANTE:

Instituto de Previdência do Município de Suzano – IPMS.

(Advogada: Carolina Montgomery Watanabe Aguiar – OAB/SP nº 244.502).

RESPONSÁVEL: Joel de Barros Bittencourt – Superintendente.
CONTRATADA: Govtec Sistemas de Informática Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a cessão de direito de uso (locação) de software de sistemas de gestão.
EM EXAME: Termo de Apostilamento – CM, de 12/03/2025.
INSTRUÇÃO: 4ª Diretoria de Fiscalização.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005, julgo REGULAR O Termo de Apostilamento – CM, determinando ao Instituto de Previdência de Suzano que proceda a publicação do extrato do termo, em cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, c.c art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, que regeu a licitação, atualizado pelo art. 94, da Lei nº 14.133/2021.

 

Publique-se.

GCSASW, 31 de julho de 2025.

           SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

               AUDITOR

SW-05

 
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