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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-002696.989.24-3 |
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| ENTE: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2024 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
I - RELATÓRIO
Tratam estes autos do julgamento da prestação de contas do exercício de 2024 do Consórcio Entre Rios - Rios Turvo e Preto, associação civil sem fins lucrativos regida pelas normas e princípios aplicáveis aos entes públicos, bem como pelo seu Estatuto.
Na instrução processual, a equipe de auditoria deste Tribunal juntou papéis de trabalho e relatório de fiscalização contendo diversos apontamentos (evento 14). Em síntese, destacou que o consórcio não teve movimentação ou pendência durante o ano de 2024, que encerrou suas atividades em 31 de dezembro de 2023, que seu CNPJ foi baixado e que o processo de encerramento registrado em cartório em 22 de setembro de 2023.
Afirmou, ainda, que decisão do Tribunal Pleno, em 30 de outubro de 2024, determinou sua exclusão da lista de entidades fiscalizadas por esta E. Casa. Tal decisão foi publicada no Diário Oficial em 11 de novembro de 2024 e transitou em julgado em 4 de dezembro de 2024.
Ao final, propôs o arquivamento destes autos.
Em sequência, este processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, o qual exerceu seu direito de vista nos termos do Ato 006/2014 – PGC, publicado no DOE de 8/2/14 (evento 17).
Destaque-se que os julgamentos das prestações de contas de outros exercícios do ente em tela estão nas seguintes condições:
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Tabela 01: deslinde dos balanços gerais de diversos exercícios. |
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Exercício |
Processo TC |
Decisão |
Trânsito em julgado |
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2021 |
003186.989.21 |
Regulares |
14/03/2023 |
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2022 |
002585.989.22 |
Regulares |
10/05/2024 |
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2023 |
002795.989.23 |
Exclusão do rol de jurisdicionados |
20/09/2024 |
É o relatório.
II- DECISÃO
As peças deste processo evidenciam ausência de movimentação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial no exercício examinado.
Decisão do Tribunal Pleno determinou a exclusão do consórcio da lista de entidades fiscalizadas, o que foi realizado pela Secretaria Diretoria-Geral, conforme evento 75 do TC-002795.989.23.
Nessa conformidade, não há matéria de mérito a ser apreciada.
III- DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fundamento no art. 73, § 4º, da Constituição Federal c/c o art. 4º, inciso III e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 979/2005, DETERMINO O ARQUIVAMENTO SEM EXAME DE MÉRITO.
Por se tratar de processo eletrônico, na conformidade da Resolução 01/2011 do TCESP, a íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar prazos recursais e arquivar.
| PROCESSO: | TC-002696.989.24-3 |
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| ENTE: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2024 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
EXTRATO: Pelos motivos expressos na íntegra da sentença, DETERMINO O ARQUIVAMENTO SEM EXAME DE MÉRITO. Por se tratar de processo eletrônico, na conformidade da Resolução 01/2011 do TCESP, a íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.