GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00005532.989.25-8
ÓRGÃO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP
RESPONSÁVEL:

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA E COSTA - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

EXERCÍCIO: 2024
EM EXAME: APOSENTADORIA 
INTERESSADOS: ALVARO NOGUEIRA E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-06 / DSF - I

 

RELATÓRIO

 

Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados no exercício de 2024, pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP, conforme relacionado na planilha SisCAA (Evento 13.2).

A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade das jubilações, propondo os respectivos registros (Evento 13.4).

A Procuradoria da Fazenda do Estado manifesta-se no sentido da legalidade e registro dos atos (Evento 17.1).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

 

A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização e ciência da Procuradoria da Fazenda do Estado e do MPC, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) aguardar o prazo recursal;

b) certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para o devido registro.

3. Arquivando-se em seguida.

 

GCSA-AMFS, 05 de Agosto de 2025.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

     CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

AMFS-02

 

PROCESSO: TC-00005532.989.25-8
ÓRGÃO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP
RESPONSÁVEL:

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA E COSTA - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

EXERCÍCIO: 2024
EM EXAME: APOSENTADORIA 
INTERESSADOS: ALVARO NOGUEIRA E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-06 / DSF - I

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 05 de Agosto de 2025.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

     CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

AMFS-02

 

 

 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-5FD6-FYTM-7SGD-677Z