TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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S E N T E N Ç A

PROCESSO: TC-000593.989.25-4
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.  
ADVOGADOS: Luis Roberto Thiesi (OAB/SP 146.769).  
CONTRATADO: Constroeste Construtora e Participações Ltda.  
ASSUNTO: Prestação de serviços de engenharia com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, para a execução de obra de Sistema Viário – Região Norte – Córrego Teixeira, entre a Estrada Municipal Valdomiro Lopes da Silva e o loteamento José Bernardes Coelho.      
EM EXAME: Edital de Concorrência Eletrônica nº 002/2024 – Processo nº 11.570/2024. Contrato nº COC/0012/24, assinado em 19/09/2024, pelo valor de R$ 2.232.240,08 e vigência de 285 dias, dos quais 180 dias são referentes ao prazo de execução e 105 referentes ao recebimento provisório/definitivo.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: Israel Cestari Junior – Secretário Municipal de Obras – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.34 e 1.69).
Pela Contratada: Denner Fernandes Beato – Procurador – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.34 e 1.69).
RESPONSÁVEIS PELA CONTRATANTE:
Edson Edinho Coelho Araújo – Prefeito de São José do Rio Preto à época.
Fabio Rogerio Candido – Atual Prefeito de São José do Rio Preto.  
 
PROCESSO: TC-009217.989.25-0
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. 
ADVOGADOS: Luis Roberto Thiesi (OAB/SP 146.769). 
CONTRATADO: Constroeste Construtora e Participações Ltda. 
ASSUNTO: Prestação de serviços de engenharia com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, para a execução de obra de Sistema Viário – Região Norte – Córrego Teixeira, entre a Estrada Municipal Valdomiro Lopes da Silva e o loteamento José Bernardes Coelho.     
EM EXAME: 1º Termo Aditivo, de 15/05/2025, destinado a acrescer ao Contrato nº COC/0012/24 aproximadamente 12,23%, correspondente a R$ 273.068,40, e suprimir 6,49%, equivalente a R$ 144.971,84, ratificando as demais cláusulas.  
EXERCÍCIO: 2025.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: Nelson Adriano Guiotti – Secretário Municipal de Obras Interno – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.14 e 1.15).
Pela Contratada: Denner Fernandes Beato – Procurador – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.14 e 1.15).
RESPONSÁVEIS PELA CONTRATANTE:
Fabio Rogerio Candido – Atual Prefeito de São José do Rio Preto. 
 
PROCESSO: TC-009218.989.25-9
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. 
ADVOGADOS: Luis Roberto Thiesi (OAB/SP 146.769). 
CONTRATADO: Constroeste Construtora e Participações Ltda. 
ASSUNTO: Prestação de serviços de engenharia com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, para a execução de obra de Sistema Viário – Região Norte – Córrego Teixeira, entre a Estrada Municipal Valdomiro Lopes da Silva e o loteamento José Bernardes Coelho.     
EM EXAME: 2º Termo Aditivo, de 15/05/2025, destinado a prorrogar a vigência do Contrato nº COC/0012/24 por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 12/08/2025, com ratificação das demais cláusulas avençadas.    
EXERCÍCIO: 2025.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: Nelson Adriano Guiotti – Secretário Municipal de Obras Interno – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.9 e 1.10).
Pela Contratada: Denner Fernandes Beato – Procurador – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.9 e 1.10).
RESPONSÁVEIS PELA CONTRATANTE:
Fabio Rogerio Candido – Atual Prefeito de São José do Rio Preto. 
 

Em exame, a Concorrência Eletrônica nº 02/2024, o Contrato nº COC/0012/24, assim como os Termos Aditivos nº 01 e 02, celebrados entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda. para realização de serviços de engenharia com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, destinados à execução de obra de Sistema Viário – Região Norte – Córrego Teixeira, entre a Estrada Municipal Valdomiro Lopes da Silva e o loteamento José Bernardes Coelho.

O Ajuste principal foi assinado em 19/09/2024, pelo valor de R$ 2.232.240,08 e vigência de 285 dias, dos quais 180 dias são referentes ao prazo de execução e 105 referentes ao recebimento provisório/definitivo. Sua instrução ocorreu de modo conjunto com a Concorrência Eletrônica nº 02/2024, no âmbito do TC-000593.989.25-4.

O 1º Termo Aditivo, de 15/05/2025, objetivou acrescer ao Contrato nº COC/0012/24 aproximadamente 12,23%, correspondente a R$ 273.068,40, e suprimir 6,49%, equivalente a R$ 144.971,84 (TC-009217.989.25-0), ao passo que o 2º Aditamento, também de 15/05/2025, prorrogou a vigência ao Ajuste por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 12/08/2025 (TC-009218.989.25-9).

Ao instruir a matéria, a Unidade Regional de São José do Rio Preto (UR-08) anotou, nos autos em que encartados a licitação e o contrato, a ausência de elaboração do Plano de Contratações Anual, em descumprimento ao Princípio do Planejamento (art. 5º da Lei nº 14.133/21), com a inobservância dos Comunicados SDG nº 12, de 15/03/2023 e nº 34, de 15/06/2023. Reputou a impropriedade passível de recomendação (evento 21.4 do TC-000593.989.25-4). Acerca dos Aditivos, não teceu apontamentos (eventos 12.7 dos TC-009217.989.25-0 e 9218.989.25-9).

O Ministério Público de Contas – MPC certificou que os processos não foram selecionados para análise, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (eventos 24.1 do TC-000593.989.25-4, 16.1 do TC-009217.989.25-0 e do TC-009218.989.25-9).

É o relatório.

Decido.

A instrução efetuada pela UR-08 demonstrou a formalização do procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/21, tendo sido mencionada a presença de estudo técnico preliminar (art. 18, inciso I e §1º), confecção de termo de referência (art. 18, inciso II), orçamento estimado (artigo 18, inciso IV) e parecer jurídico (art. 53).

A publicação do edital e anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ocorreu com respeito aos prazos legais, sem notícia de impugnação do instrumento convocatório, tampouco interposição de recurso, consoante certidões negativas indicadas no relatório de Fiscalização (evento 21.4 do TC-000593.989.25-4).

Único apontamento diz respeito a não elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA, mencionado pelo inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/21. A ausência que requer atenção da Prefeitura quanto à viabilidade de sua manutenção, especialmente por se tratar de instrumento de planejamento que objetiva racionalizar as contratações locais, garantir o planejamento estratégico do Município e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Considerada a relevância, este Tribunal expediu os Comunicados SDG nº 12/2023 e 34/2023, alertando e recomendando ao Executivo sua formulação, os quais devem ser conhecidos e observados.  

Acerca dos Aditivos, nenhuma impropriedade foi anotada pela equipe de Auditoria. Ambos foram elaborados no mesmo dia e, de acordo com as justificativas para o 2º Termo – de prorrogação de prazo – sua confecção levou em conta os acréscimos e supressões efetuados pelo 1º Aditivo, sendo necessário “um lapso temporal mínimo para execução dos serviços a serem acrescidos, uma vez que o prazo de execução atual se findará em breve”, com “a adequação do cronograma físico-financeiro” (evento 1.4 do TC-009218.989.25-9). De acordo com a Fiscalização, ambos estão formalmente em ordem.

Registra-se, por fim, que o Acompanhamento da Execução Contratual se encontra em curso no TC-001467.989.25-7.

Ante o exposto, julgo regulares Concorrência Eletrônica nº 02/2024, o Contrato nº COC/0012/24 e o 1º Termo Aditivo, com o conhecimento do 2º Aditamento, que não promoveu alterações econômico-financeiras ao Ajuste principal.

Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Ao Cartório.

GCCCM, em 04 de agosto de 2025

 

 

SILVIA MONTEIRO

CONSELHEIRA SUBSTITUTA-AUDITORA

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-5CWL-0ILA-6551-7C41