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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
(11) 3292-3267 - gcccm@tce.sp.gov.br
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Processo: TC-013061.989.25-7
Órgão: Secretaria de Parcerias em Investimentos - Gabinete do Secretário.
Ordenador da despesa: Diego Allan Vieira Domingues - Secretário Executivo
Responsável pelo adiantamento: Renata Gonzalez - Assistente Técnico III
Valor:
- Recebido: R$ 6.000,00
- Utilizado: R$ 0
- Recolhido: R$ 6.000,00
Período: 02/05/2025 a 31/05/2025.
Assunto: Prestação de contas de adiantamento – verba de representação.
Competência: Singular – artigo 2°, inciso III, da Lei Complementar n° 709/93 c.c. o artigo 50, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Em exame a prestação de contas de adiantamento apresentada pela responsável, Sra. Renata Gonzalez, relativa às despesas de representação da Secretaria de Parcerias em Investimentos - Gabinete do Secretário, referente ao período de 02/05/2025 a 31/05/2025.
A Fiscalização verificou que para a cobertura dos dispêndios foi emitida a Nota de Empenho nº 2025NE00034, de 29/04/2025, no valor de R$ 6.000,00.
Consignou, todavia, que o valor empenhado não foi utilizado, sendo integralmente recolhido.
Registrou, ainda, que a documentação pertinente está formalmente em ordem.
Dessa forma, manifestou-se pela regularidade da matéria, com consequente quitação do ordenador de despesa e liberação da responsável pelo adiantamento.
PFE e MPC manifestaram-se no mesmo sentido.
É o relatório.
Decido.
Considerando as manifestações favoráveis constantes dos autos, da inexistência de despesas no período em exame, assim como a devolução integral do valor repassado, tomo conhecimento da matéria e, em consequência, dou quitação ao sr. Diego Allan Vieira Domingues, ordenador da despesa, e libero a responsável pelo adiantamento, sra. Renata Gonzalez, referente ao período em análise.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da presente decisão e demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
Ao Cartório para as providências cabíveis, inclusive quanto ao trânsito em julgado e posterior arquivamento.
GC, em 4 de agosto de 2025.
SILVIA MONTEIRO
Conselheira-Substituta Auditora
GCCCM-38