|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARTÓRIO DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
(11) 3292-3517 - cgcccm@tce.sp.gov.br
|
Processo: TC-6504.989.25-2.
Contratante: Prefeitura Municipal de Piracicaba.
Contratada: Tupi - Transporte Urbano de Piracicaba Ltda.
Matéria: 1º Termo de Aditamento, de 01/04/2024. Contrato nº 1.733/23-1 de 27/10/2023. Concorrência nº 05/21. Valor: R$ 30.561.972,75. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias – 26/04/2024 a 22/10/2024 OU encerrado antecipadamente em razão do início da operacionalização do contrato nº 1.167/23 - Concorrência nº 05/21.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, de operacionalização, de forma emergencial, do sistema de transporte coletivo urbano e do projeto Elevar no Município de Piracicaba.
Responsáveis que firmaram o instrumento em exame:
Pela Contratante: Luciano Santos Tavares de Almeida (Prefeito).
Pelo Contratado: Fernando Lourenço da Silva (Sócio-Administrador).
Demais Responsáveis: Jane Franco Oliveira (Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte/Ordenadora da despesa), Vanderlei Antônio Quartarolo (Diretor do Departamento de Transporte Público/Gestor do Contrato), e Paulo José Alvarenga (controlador de Transporte/Fiscal).
Termo de Ciência e Notificação: evento 1.10.
Instrução por: UR-10/DSF-I.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP 114.164), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP 137.889), Ruth Dos Reis Costa (OAB/SP 188.312), Renato Alves De Oliveira (OAB/SP 277.391), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP 376.248), Olga Amelia Gonzaga Vieira (OAB/SP 402.771), Murilo Cesar Pavezi (OAB/SP 453.008).
Concedido às partes e aos responsáveis o prazo de 15 (quinze) dias, por meio do Despacho disponibilizado no DOE-TCESP de 27/06/2025 (data de publicação 30/06/2025), comparece aos autos a Prefeitura Municipal de Piracicaba representada por seu advogado, Dr. Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), para requerer a prorrogação, conforme petição constante do evento 50.
Em atenção ao quanto requerido, concedo à interessada e demais partes e responsáveis, a prorrogação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste, alertando-os de que o não comparecimento possibilitará a apreciação da matéria no estado em que se encontrar.
Publique-se.
Cartório, 30 de julho de 2025.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira