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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00012039.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PROCESSO: 9750/2020 / 300.025/2021 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2021 CONTRATO: nº 70/2021, 17/06/2025 OBJETO: 6 º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DA AREIA DAS ÁREAS DE LAZER DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS E OUTROS. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013610.989.22-0 |
Vistos.
Em exame o Termo de Aditamento ao ajuste firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL com a empresa CRISTAL BELLO COMERCIAL EIRELI, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tratamento da areia nas áreas de lazer nos próprios Municipais e outros.
O 6º Termo Aditivo, ora examinado, foi assinado em 17/06/2025 para prorrogar o prazo do Contrato por 12 meses, a partir de 29 de junho de 2025, no valor de R$ 1.821.432,48 e a Fiscalização, realizada a cargo da DF-9.4 não efetuou apontamentos para a matéria.
O Ministério Público de Contas obteve vistas dos autos, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
Decido.
De início, ressalto que a Licitação e a Contratação já foram julgadas regulares, conforme decisão proferida nos autos do TC-13610/989/22 e transitada em julgado em 29/04/2024.
No mérito, considerando que a matéria está em boa ordem, não havendo quaisquer apontamentos, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021 julgo regular o Termo Aditivo em exame.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
CA, 28 de julho de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM
| PROCESSO: | 00012039.989.25-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PROCESSO: 9750/2020 / 300.025/2021 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2021 CONTRATO: nº 70/2021, 17/06/2025 OBJETO: 6 º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DA AREIA DAS ÁREAS DE LAZER DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS E OUTROS. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013610.989.22-0 |
EXTRATO: Com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021 julgo regular o Termo Aditivo em exame. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
CA, 28 de julho de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM