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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00002781.989.23-1 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| EM EXAME: | Balanço Geral do Exercício (14) |
| INSTRUÇÃO: | UR-03 UNIDADE REGIONAL DE CAMPÍNAS |
Tratam os presentes autos das contas anuais de 2023 do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais - Pró-Estrada.
O Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais – Pró-Estrada foi fundado em 14 de maio de 2001. É constituído sob a forma jurídica de direito privado sem fins lucrativos e se rege pelas normas e princípios aplicáveis aos municípios a ele consorciados e pelo seu Estatuto Social. Possui sede e foro no município de Atibaia (artigo 4º do Estatuto Social).
Sua constituição iniciou com reunião entre representantes dos municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu, Mairiporã, Nazaré Paulista e Piracaia, consorciados em face de autorizações legislativas locais. Em reunião extraordinária datada de 20/10/2015, os municípios de Piracaia, Mairiporã e Jarinu se retiraram do Consórcio.
A partir dessa data, constam juridicamente como integrantes do Consórcio os municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões e Nazaré Paulista, conforme dispõe o artigo 2º do Estatuto Social atualizado.
A fiscalização na conclusão de seus trabalhos, não constatou ocorrências dignas de nota, acostado no evento nº 11 Arquivo: Relatório da fiscalização. TC-002781.989.23.pdf
Por meio do despacho publicado no DOE de 05/12/2024 foram notificados, o Órgão e os responsáveis, nos termos do artigo 29 da LC 709/93, para tomarem conhecimento do relatório e apresentarem justificativas (evento:20).
Assim, o Órgão através do seu Advogado apresentou suas justificativas, onde faz a juntada do relatório da d. Fiscalização referente ao Balanço de 2024 (TC-2682/989/24), concluindo favoravelmente a extinção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, CNPJ 04.479.354/0001-11 (evento nº:31 e 32).
Resumo a seguir as ocorrências anotadas pela fiscalização e as alegações ofertadas:
A Unidade Regional de Campinas informa inicialmente que o Consórcio encontra-se em processo de extinção e que após a regularização da representação do Consórcio, foram realizadas diversas diligências com vistas ao encerramento da entidade, a saber:
• Busca ativa das contas bancárias em nome do Consórcio;
• Regularização da conta bancária junto ao Banco do Brasil;
• Apuração dos passivos da entidade (dívidas não quitadas e processos judiciais);
• Realização de assembleia inicial para discutir o plano de encerramento da entidade e o rateio das dívidas;
• Realização de novas diligências para apurar a participação de cada município nas contratações que culminaram nas dívidas existentes.
Em 23 de outubro de 2023, foi agendada nova assembleia entre os três municípios integrantes do Consórcio para discutir e aprovar o plano de encerramento da entidade.
Na assembleia do dia 08 de novembro de 2023, foi apresentado um plano de liquidação baseado no rateio das dívidas, levando-se em conta que o município de Atibaia havia sido responsável pelo maior montante dos passivos contraídos junto à Receita Federal.
A pedido do Prefeito de Atibaia e após análise de sua Procuradoria Geral, em nova assembleia ocorrida no dia 23 de novembro, o rateio foi deliberado e aprovado por unanimidade, e referendado pelos poderes legislativos dos três municípios remanescentes do Consórcio.
Ocorrências:
ITEM A.1.2. DA FINALIDADE E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO
• Em razão do processo de liquidação e encerramento do Consórcio, não foram desenvolvidas quaisquer atividades no exercício de 2023.
ITEM A.1.6. CONTROLE INTERNO
• Em razão do processo de liquidação e encerramento do Consórcio e diante da ausência de quaisquer atividades desenvolvidas, a entidade não possui controle interno.
ITEM B.3.2. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
• Constatamos resultado negativo na ordem de R$ 15.198,66.
ITEM B.3.3. INFLUÊNCIA DO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO
• Existência de passivo a descoberto no valor de R$ 1.453.595,01.
ITEM B.3.4. EVOLUÇÃO DA DÍVIDA
• Existência de dívidas pendentes de pagamento no montante de R$ 1.471.328,62 que se encontram registradas no passivo não circulante do Consórcio;
ITEM G.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
• Não atendimento às Instruções deste Tribunal, haja vista a não apresentação até 31/03/2024 da prestação de contas, nos termos do que dispõe o artigo 59 das Instruções nº 01/2020.
A defesa apresentada limitou-se a informar acerca da efetiva extinção do Consórcio.
O Ministério Público de Contas, por sua vez, não selecionou este processo para avaliação nos termos do art. 1º, § 1º, do Ato Normativo nº 006/04 – PGC, publicado no DOE de 08/02/14, restituindo os autos para prosseguimento (evento n. 28).
Informo a seguir o resultado do julgamento das contas deste órgão, relativas aos exercícios anteriores e posteriores ao examinado:
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TC-4687/989/20 |
Arquivamento dos autos sem resolução de mérito, Trânsito em Julgado em 14/08/2023 |
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TC-3171/989/21 |
Arquivamento dos autos sem resolução de mérito, Trânsito em Julgado em 03/02/2023 |
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TC-2570/989/22 |
arquivamento dos autos sem resolução de mérito, Trânsito em Julgado em 20/03/2024 |
É o relatório necessário
Decisão
Preliminarmente, esclareço que o Órgão e os responsáveis, foram devidamente notificados nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, com publicação no DOE de 05/12/2024, assim considerada perfeita nos termos do artigo 90 da mesma norma legal.
Esclareço ainda, que ao postarem suas assinaturas no ofício da UR-04 Unidade Regional de Campinas nº 419/2024 inserido no evento nº 11 se deram por NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual exercendo o direito de defesa, interpondo recursos cabíveis, quando for o caso, e que for do interesse.
Em análise as contas do exercício de 2023 do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais – Pró – Estrada.
De início, verifico que o Consórcio permaneceu inativo no exercício em exame, não havendo movimentação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Em consulta ao sítio do Ministério da Fazenda em 16/07/2025, constato que a situação cadastral do Consórcio encontra se baixada pelo motivo de Extinção por Encerramento Liquidação Voluntária.
Ressalto que em razão do processo de liquidação e encerramento do Consórcio, no exercício em exame, foram realizadas apenas atividades voltadas ao levantamento de passivos, visando à liquidação do Consórcio.
Ante o exposto, considerando a ausência de matéria a ser apreciada por este Tribunal de Contas, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, e resolução 02/2021 que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno desta Corte, determino o ARQUIVAMENTO destes autos sem resolução de mérito.
Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletrônico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório do Corpo para
-aguardar o prazo recursal
- certificar o trânsito em julgado
Após, ao arquivo.
GCSAJR, 24 de Julho de 2025.
JR-09
| PROCESSO: | TC-00002781.989.23-1 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| EM EXAME: | Balanço Geral do Exercício (14) |
| INSTRUÇÃO: | UR-03 UNIDADE REGIONAL DE CAMPÍNAS |
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, considerando a ausência de matéria a ser apreciada por este Tribunal de Contas, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, e resolução 02/2021 que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno desta Corte, determino o ARQUIVAMENTO destes autos sem resolução de mérito. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletrônico, mediante regular cadastramento.
Publique-se