TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO:

TC-00005979.989.23-3

CONTRATANTE:

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ
    • ADVOGADO: JOAO CARLOS GONCALVES FILHO (OAB/SP 77.927) / (OAB/SP 109.840) / (OAB/SP 149.159) / ROGERIO SILVEIRA LIMA (OAB/SP 185.989) / (OAB/SP 233.737) / GLEYSON RAMOS GUIMARAES LIMA (OAB/SP 263.036)

RESPONSÁVEIS:

  • OSCAR GOZZI - Prefeito Municipal, Responsável Pelo Órgão e Pelo Ajuste.
  • SANDRA REGINA DE ALMEIDA MOURA - Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Ordenador de Despesas.
  • PATRICIA QUINTINO DUTRA - Supervisora de Programas - Gestora do Contrato.

CONTRATADA:

  • GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA
    • ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO ANTUNES (OAB/PR 14.725) / (OAB/PR 14.731) / (OAB/PR 28.384) / (OAB/PR 28.453) / (OAB/PR 33.724) / CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA (OAB/PR 36.494) / LUIZ CARLOS CALDAS (OAB/SP 408.844)

RESPONSÁVEIS:

  • LEXANDRE JATAIR MAESTRI QUINCOZES - Representante Legal.
  • LUCAS RADUY GUIMARAES - Representante Legal

OBJETO:

  • Acompanhamento da Execução do Contrato nº 015/20 entre a PM de Tarumã e GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA.
  • OBJETO: Aquisição de sistema educacional de ensino a ser utilizado pelos alunos e professores da educação infantil e fundamental, composto de livros didáticos, portal educacional na internet, assessoramento pedagógico e sistema de avaliação educacional nas escolas integrantes da rede municipal de ensino. VALOR: R$ 631.240,00. VIGÊNCIA: 17/01/2020 a 31/12/2020.

VALOR INICIAL:

R$ 631.240,00

EM EXAME:

Acompanhamento de Execução Contratual

INSTRUÇÃO:

Unidade Regional de Marília UR-04

 

 

RELATÓRIO 

 

Tratam os presentes de Acompanhamento da Execução do Contrato nº 015/20 firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMà e GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA, visando aquisição de sistema educacional de ensino a ser utilizado pelos alunos e professores da educação infantil e fundamental, composto de livros didáticos, portal educacional na internet, assessoramento pedagógico e sistema de avaliação educacional nas escolas integrantes da rede municipal de ensino.

Consta dos autos Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 069/2022, devidamente assinado pelos Senhores OSCAR GOZZI - Prefeito Municipal, Responsável Pelo Órgão e Pelo Ajustes, SANDRA REGINA DE ALMEIDA MOURA - Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Ordenador de Despesas, PATRICIA QUINTINO DUTRA - Supervisora de Programas - Gestora do Contrato, ALEXANDRE JATAIR MAESTRI QUINCOZES e LUCAS RADUY GUIMARAES - Representantes Legais, onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

Em síntese pontuo as ocorrências apontadas no relatório da Unidade Regional de Marília - UR-04, anexado aos autos no evento 16 arquivo, TC-005979.989.23 - PM Tarumã x Posigraf - Sistema educacional - AEC.pdf, relatórios anexados nos eventos 71 – 2º AEC e 106 – 3º AEC, e as justificativas apresentadas (evento 64, 90 e 173):

1 - OCORRÊNCIAS APONTADAS: (eventos 16, 71 e 106): que, desde o início do ajuste, a Prefeitura já celebrou 10 aditamentos de valor no contrato (vide TC-009714.989.23 – último TA autuado), demonstrando que não há um planejamento prévio quanto à quantidade de materiais necessários para suprir a demanda. O que se percebe, analisando todas as alterações ocorridas, é que os aditamentos vão sendo realizados conforme a necessidade de material apurado, assemelhando-se a ordens de fornecimento. Cabe salientar que, consoante relatado no item 4 da instrução do contrato (autos do TC-005614.989.23), além do fornecimento do material, o objeto é composto de prestação de serviços, de modo que a sua execução deveria ser realizada por aniversários (vigência anual) da contratação, o que não foi observado.

2 - JUSTIFICATIVAS: (eventos 64 e 173): A contratação iniciou atendendo as necessidades da rede municipal de ensino no ano letivo de 2020 e assim continuou nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024. Assinala-se que além do reajuste em razão da inflação não houve outras alterações nos preços praticados. Logo, o valor real praticado em 2020 se manteve durante todo o período contratual; apenas o valor nominal recebeu reajuste com fundamento no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal c/c os artigos 40, inciso XI e 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93, além dos artigos 2º e 3º da Lei 10.192/01, bem como na forma expressamente prevista em cláusula contratual. que o número de alunos em qualquer município brasileiro é bastante dinâmico, sofrendo variações durante o ano letivo, pois em muitas situações existem transferências, novas matrículas, desistências, etc.... E o Município a situação é ainda mais peculiar, pois trata-se de um município eminentemente agrícola, que possui, inclusive uma Usina de Açúcar e álcool, qual realiza a contratação de mão de obra través do SISTEMA SAFRISTA. E que, em certos períodos do ano letivo o número de habitantes e, via de consequência de alunos aumenta de forma considerável, os quais segundo previsto pela própria Constituição Federal o município tem o poder-dever de ampará-los, proporcionando a devida educação. Daí pode ter ocorrido inconstância entre o planejamento inicial e o transcorrer do ano letivo, dada a sazonalidade das matrículas e presença efetiva dos alunos. Fatos que fatalmente levaram à necessidade de adequações, tanto aumentativas ou supressivas quanto ao número efetivo de alunos, o que levou, certamente, a momentos em que faltaram material didático e em outros materiais em excesso face a ausência de alunos.

Informo que julguei irregulares a Tomada de Preços n.º 12/2019 e seu contrato n.º 15 de 17/01/2020, além do 1º Termo de Aditamento (nº 88) assinado em 07/10/2020, 2º Termo de Aditivo assinado em 04/12/2020, 3º Termo de Aditivo de 28/12/2020, 4º Termo de Aditivo assinado em 30/12/2020, 5º Termo de Aditamento assinado em 04/03/2021, 6º Termo de Aditamento assinado em 08/11/2021, 7º Termo de Aditamento assinado em 30/12/2021, 8º Termo de Aditamento assinado em 05/04/2022, 9º Termo de Aditamento assinado em 18/07/2022 e 10º Termo de Aditamento assinado em 30/12/2022 todos firmados entre à Prefeitura Municipal de Tarumã e à Gráfica e Editora POSIGRAF LTDA.

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Preliminarmente, esclareço que os responsáveis Sr. Oscar Gozzi (Prefeito), Sandra Regina de Almeida Moura (Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes) e Lucas Raduy Guimarães (Representante Legal da Contratada) foram devidamente notificados nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar nº 709/93 (evento 36,  74 e 110) com publicação no DOE, assim considerada perfeita nos termos do artigo 90 da mesma norma legal.

Conforme já relatado, julguei irregulares a Tomada de Preços n.º 12/2019 e seu contrato n.º 15 de 17/01/2020, além do 1º Termo de Aditamento (nº 88) assinado em 07/10/2020, 2º Termo de Aditivo assinado em 04/12/2020, 3º Termo de Aditivo de 28/12/2020, 4º Termo de Aditivo assinado em 30/12/2020, 5º Termo de Aditamento assinado em 04/03/2021, 6º Termo de Aditamento assinado em 08/11/2021, 7º Termo de Aditamento assinado em 30/12/2021, 8º Termo de Aditamento assinado em 05/04/2022, 9º Termo de Aditamento assinado em 18/07/2022 e 10º Termo de Aditamento assinado em 30/12/2022 todos firmados entre à Prefeitura Municipal de Tarumã e à Gráfica e Editora POSIGRAF LTDA.

Porém, quanto à análise da execução contratual, tenho para mim que não incide o princípio da acessoriedade em sua apreciação.

Penso que se reveste de relativa natureza autônoma em relação à licitação e ao contrato, principalmente pela falta de contaminação em relação às impropriedades anteriormente verificadas e pela individualização da responsabilização pela fiscalização e acompanhamento da boa ordem dos serviços prestados.

No entanto, persiste a ocorrência de que não houve um planejamento prévio quanto à quantidade de materiais necessários para suprir a demanda, e que os aditamentos vão sendo realizados conforme a necessidade de material apurado, assemelhando-se a ordens de fornecimento.

Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido, o que vejo que estão em ordem.

Portanto, tendo em vista que o objeto do contrato foi executado sem a verificação de falhas pela Fiscalização desta Casa, que foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e que os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO da execução do contrato nº 015/2020, JULGANDO-A REGULAR.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 24 de julho de 2025.

 

JOSUE ROMERO
         CONSELHEIRO SUBSTITUTO
      AUDITOR

 

 

 

PROCESSO:

TC-00005979.989.23-3

CONTRATANTE:

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ
    • ADVOGADO: JOAO CARLOS GONCALVES FILHO (OAB/SP 77.927) / (OAB/SP 109.840) / (OAB/SP 149.159) / ROGERIO SILVEIRA LIMA (OAB/SP 185.989) / (OAB/SP 233.737) / GLEYSON RAMOS GUIMARAES LIMA (OAB/SP 263.036)

RESPONSÁVEIS:

  • OSCAR GOZZI - Prefeito Municipal, Responsável Pelo Órgão e Pelo Ajuste.
  • SANDRA REGINA DE ALMEIDA MOURA - Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Ordenador de Despesas.
  • PATRICIA QUINTINO DUTRA - Supervisora de Programas - Gestora do Contrato.

CONTRATADA:

  • GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA
    • ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO ANTUNES (OAB/PR 14.725) / (OAB/PR 14.731) / (OAB/PR 28.384) / (OAB/PR 28.453) / (OAB/PR 33.724) / CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA (OAB/PR 36.494) / LUIZ CARLOS CALDAS (OAB/SP 408.844)

RESPONSÁVEIS:

  • LEXANDRE JATAIR MAESTRI QUINCOZES - Representante Legal.
  • LUCAS RADUY GUIMARAES - Representante Legal

OBJETO:

  • Acompanhamento da Execução do Contrato nº 015/20 entre a PM de Tarumã e GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA.
  • OBJETO: Aquisição de sistema educacional de ensino a ser utilizado pelos alunos e professores da educação infantil e fundamental, composto de livros didáticos, portal educacional na internet, assessoramento pedagógico e sistema de avaliação educacional nas escolas integrantes da rede municipal de ensino. VALOR: R$ 631.240,00. VIGÊNCIA: 17/01/2020 a 31/12/2020.

VALOR INICIAL:

R$ 631.240,00

EM EXAME:

Acompanhamento de Execução Contratual

INSTRUÇÃO:

Unidade Regional de Marília UR-04

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, tendo em vista que o objeto do contrato foi executado sem a verificação de falhas pela Fiscalização desta Casa, que foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e que os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO da execução do contrato nº 015/2020, JULGANDO-A REGULAR. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-4N61-HJDV-7FJE-3YNJ