|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00001306.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Edital nº 048/2024 Licitação Pregão Presencial nº 048/2024 Contrato n° 083/2024 assinado em 30/12/2024 Objeto Contratação de Empresa para aquisição de Luminárias Pública com Tecnologia Led. Vigência 30/12/2024 a 30/06/2025 Valor R$ 375.719,10 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00001280.989.25-2 |
| PROCESSO: | 00009391.989.25-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PERTINENTE AO CONTRATO N° 083/2024. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS PÚBLICA COM TECNOLOGIA LED, QUE SE FAZ NECESSÁRIAS PARA REDUZIR OS CUSTOS MENSAIS COM CONTAS DE ENERGIA, E AINDA MELHORAR A LUMINOSIDADE DO ARRUAMENTO DA CIDADE. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00001280.989.25-2 |
Vistos.
Em exame o Acompanhamento da Execução e o Termo de Rescisão ao Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS com a empresa SLOTKO COMÉRCIO E SERVIÇOS SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA., para contratação de empresa para aquisição de Luminárias Públicas com Tecnologia LED.
A Licitação e o Contrato foram anulados pelo Executivo por conter vício, nos termos do artigo 71 inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme decisão proferida nos autos do TC-1280/989/25, que determinou o seu arquivamento sem apreciação do mérito.
A Fiscalização, realizada a cargo da Unidade Regional de Araçatuba – UR.01 informou que não houve aquisição de mercadorias e foi anulado o empenho referente ao Contrato.
O Ministério Público de Contas obteve vistas dos autos, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
Decido.
Considerando a anulação do certame, bem como que não houve despesa decorrente do Contrato assinado, tomo conhecimento da Rescisão formalizada em 06/05/2025 e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por perda do seu objeto.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
CA, 24 de julho de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM
| PROCESSO: | 00001306.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Edital nº 048/2024 Licitação Pregão Presencial nº 048/2024 Contrato n° 083/2024 assinado em 30/12/2024 Objeto Contratação de Empresa para aquisição de Luminárias Pública com Tecnologia Led. Vigência 30/12/2024 a 30/06/2025 Valor R$ 375.719,10 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00001280.989.25-2 |
| PROCESSO: | 00009391.989.25-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PERTINENTE AO CONTRATO N° 083/2024. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS PÚBLICA COM TECNOLOGIA LED, QUE SE FAZ NECESSÁRIAS PARA REDUZIR OS CUSTOS MENSAIS COM CONTAS DE ENERGIA, E AINDA MELHORAR A LUMINOSIDADE DO ARRUAMENTO DA CIDADE. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00001280.989.25-2 |
EXTRATO: Tomo conhecimento da Rescisão formalizada em 06/05/2025 e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por perda do seu objeto. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
CA, 24 de julho de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM