TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
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S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00008476.989.25-6
ÓRGÃO:
  • GABINETE DO SECRETARIO - SECRETARIA DE ESPORTES (CNPJ 47.173.729/0005-57)
ORDENADOR DE DESPESA:
  • MARCELO HIDEKI NANYA (CPF ***.313.328-**)
RESPONSÁVEL:
  • MARIA DE FATIMA JOSE DE OLIVEIRA COSTA (CPF ***.773.648-**)
INTERESSADO(A):
  • HELENA DOS SANTOS REIS (CPF ***.489.968-**)
ASSUNTO:

Prestação de Contas de Adiantamento - Verba de Representação
Nota de empenho: 2025NE00051
Valor empenhado: R$ 4.000,00
Valor utilizado: R$ 1.451,60

Valor recolhido: R$ 2.548,40

Período: 07/03 a 07/04/2025

EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-05

Em exame, a prestação de contas de despesas em regime de adiantamento, a título de verba de representação, realizadas no âmbito da Secretaria de Esportes - Gabinete do Secretário, no período e no valor indicados em epígrafe.

O balancete da prestação de contas, as respectivas notas, as justificativas e os demais documentos encontram-se acostados no evento nº1.

A 5ª Diretoria de Fiscalização atestou o atendimento das disposições contidas nas Instruções vigentes e constatou que a documentação apresentada está formalmente em ordem e apta a receber o juízo de regularidade. (evento 12)

A Procuradoria da Fazenda do Estado e o Ministério Público de Contas convergiram pela regularidade da matéria. (eventos 37 e 40)

É a síntese do relatório.

Decido.

As despesas acostadas no evento nº 1 estão acompanhadas de justificativas e obedeceram ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 709/93.

Nesta conformidade, à vista dos elementos constantes dos autos, acolho os pronunciamentos dos órgãos técnicos, julgo regular a presente prestação de contas de adiantamento e, por conseguinte, quito o ordenador de despesa, Sr. Marcelo Hideki Nanya, e libero a responsável, Sra. Maria De Fátima José de Oliveira Costa.

Observe-se que o processo original de prestação de contas deverá permanecer no órgão de origem pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 55 das Instruções nº 01/2024.

Publique-se, cumpra-se e, quando oportuno, arquive-se.

 

GCMV, 18 de julho de 2025.

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
CONSELHEIRO
 
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