TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR

VALDENIR ANTONIO POLIZELI

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SENTENÇA

PROCESSO:              TC-012833.989.25

ÓRGÃO:                     Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul

RESPONSÁVEL:       Gustavo Buzo, Secretário Municipal de Planejamento à época

ASSUNTO:                 Pensão Mensal

EX-SERVIDOR:         José Martins

EXERCÍCIO:              2024

INSTRUÇÃO:            DF-4/ DSF-II

RELATÓRIO

A instrução procedida pela Auditoria da DF-4 concluiu pela legalidade do ato de pensão ocorrido no exercício de 2024 para fim de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada (evento nº 10,6).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 13.1).

É o relatório.

DECISÃO

A matéria foi tratada pela Auditoria à luz das Instruções TCESP vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas, não apontando imperfeições no ato concessório de pensão em apreço.

Conforme consta, o Termo de Ciência e de Notificação foi elaborado e assinado, bem como a Declaração de Atualização Cadastral do Responsável, consoante exigido nas Instruções deste Tribunal de Contas.

Posto isso, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão em exame e, por via de consequência, concedo o seu registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.

GabVAP, 17 de julho de 2025.

 

 

Valdenir Antonio Polizeli
                 Conselheiro Substituto - Auditor

(assinado digitalmente)

 

GF

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: VALDENIR ANTONIO POLIZELI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-3YSC-16CG-699O-447Z