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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00023784.989.22-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - Pregão presencial: nº 06/22 CONTRATO: nº 17/22, de 05/09/2022 OBJETO: fornecimento de servidor de rede. VIGÊNCIA: 08/11/2022 a 07/11/2025 VALOR: R$ 155.000,00 |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022668.989.22-1 |
Em exame, Acompanhamento da Execução Contratual referente ao Contrato nº 17/2022, de 05.09.2022, firmado entre a Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e a empresa A-4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda, vigente até 07.11.2025, visando o fornecimento de servidor de rede, julgado regular por este Tribunal.
Sobre a execução contratual, a Fiscalização anotou a entrega efetiva dos materiais, bem como a liquidação e o pagamento integral dos valores contratados, já realizados, com os equipamentos estando em perfeitas condições de uso, e não havendo serviços pendentes, ressaltando que a vigência contratual se mantém até o término da garantia mínima de 3 anos on-site do Servidor de Rede.
Os autos foram encaminhados ao d. MPC, retornando nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO.
Decido por força das novas atribuições estabelecidas no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal pela Resolução nº 02/2021, de 17.04.2021, que revogou a Resolução nº 01/2021, de 23.03.2021.
Como relatado, a última visita realizada pela equipe de fiscalização da 4ª DF demonstra que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com o edital, sem quaisquer apontamentos de irregularidades nas quantidades e na qualidade dos serviços prestados, não havendo dúvida acerca do exaurimento do ajuste, restando apenas vigente até o término da garantia contratual.
Por fim, destaco que os atos precedentes foram julgados regulares por este Tribunal em decisões cobertas pelo trânsito em julgado.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso II do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, tomo conhecimento do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 17/2022, de 01.03.2019, de 05.09.2022, firmado entre a Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e a empresa A-4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda, vigente até 07.11.2025, visando o fornecimento de servidor de rede, julgado regular por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, ao arquivo
GCSSCMM 14 de julho de 2025.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta – Auditora
| PROCESSO: | 00023784.989.22-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - Pregão presencial: nº 06/22 CONTRATO: nº 17/22, de 05/09/2022 OBJETO: fornecimento de servidor de rede. VIGÊNCIA: 08/11/2022 a 07/11/2025 VALOR: R$ 155.000,00 |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022668.989.22-1 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º e na Resolução n° 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tomo conhecimento do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 17/2022, de 01.03.2019, de 05.09.2022, firmado entre a Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e a empresa A-4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda, vigente até 07.11.2025, visando o fornecimento de servidor de rede, julgado regular por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSSCMM., 14 de julho de 2025.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta – Auditora